TJRN - 0817286-55.2023.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0817286-55.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: REQUERENTE: FELLIPE ALVES DE ALMEIDA, WALTER AFONSO DE LIMA REQUERIDO(A) INVENTARIADO: RAIMUNDA LUCIA ALVES DE LIMA DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Analisando os autos verifico que não foi dado cumprimento integral ao despacho de Id 147507485, devendo ser cumprido na sua integralidade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 30 de junho de 2025.
FATIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juízade Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:05
Decorrido prazo de WALTER AFONSO DE LIMA em 21/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0817286-55.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Analisando os autos verifico que a parte autora não cumpriu integralmente as diligências determinadas no despacho de Id. 144615894.
Dessa forma, intime-se novamente o inventariante, por seus advogados, para darem cumprimento ao despacho de Id. 144615894, apresentando as certidões negativas atualizadas junto às Fazendas da União, Estado e Município, em nome do(a) inventariado(a).
Cumpridas as diligências, citem-se, para os termos de inventário e partilha, os herdeiros domiciliados em território nacional, bem como o representante da Fazenda Estadual.
Cite-se, também, o representante do Ministério Público, somente em caso da existência de interesse de incapaz ou ausente informado nas primeiras declarações, cumprindo-se o disposto nos § § 2º, 3º e 4º do art. 626 do Código de Processo Civil.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em Secretaria, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Caso seja apresentado impugnações pelos herdeiros, intime-se o(a) inventariante, por seus advogados, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, dê-se nova vista à Fazenda Pública.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 3 de abril de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0817286-55.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Em atenção à Petição de Id. 116014426, bem como a manifestação da Fazenda Pública de Id. 144105158, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser apresentado documentação comprobatória da posse do imóvel situado na Ponte Nova, 804, Nossa Senhora da Apresentação, Natal/RN, CEP 59.114-070.
Somado a isso, deve o inventariante dar cumprimento à Decisão de Id. 98558020, apresentando as primeiras declarações, nos 20 (vinte) dias subsequentes, lavrando-se termo circunstanciado nos autos (art. 620 CPC), observando que elas devem vir acompanhadas de documento(s) que comprove(m) a(s) propriedade(s) do(s) bem(ns), bem como devendo observar, se for o caso, os ritos processuais previstos nos arts. 660 ou 664 do Código de Processo Civil, caso o valor de todos os bens não ultrapasse o valor nele estipulado (mil salários mínimos), juntando certidões negativas atualizadas junto às Fazendas da União, Estado e Município, em nome do(a) inventariado(a).
Escoado o prazo do item antecedente, sem que as primeiras declarações tenham sido prestadas, deverá ser intimado(a), por mandado, o(a) inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, o faça, sob pena de destituição.
Porém, cumpridas as diligências, citem-se, para os termos de inventário e partilha, as partes domiciliadas em território nacional, bem como o representante da Fazenda Estadual.
Cite-se, também, o representante do Ministério Público, somente em caso da existência de interesse de incapaz ou ausente informado nas primeiras declarações, cumprindo-se o disposto nos § § 2º, 3º e 4º do art. 626 do Código de Processo Civil.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em Secretaria, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Caso seja apresentado impugnações pelos herdeiros, intime-se o(a) inventariante, por seus advogados, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de março de 2025.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0817286-55.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 18 de fevereiro de 2025.
MARCO TULIO ALVARES DE FREITAS ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
18/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:21
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIA ALVES DE LIMA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA LUCIA ALVES DE LIMA em 17/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 04:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/11/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 00:41
Juntada de diligência
-
21/05/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 07:11
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0817286-55.2023.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: FELLIPE ALVES DE ALMEIDA, WALTER AFONSO DE LIMA INVENTARIADO: RAIMUNDA LUCIA ALVES DE LIMA DESPACHO Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) inventariante de Id. 104473280.
Dessa forma, concedo o prazo de 90 (noventa) dias, a fim de ser cumprida a diligência ordenada no despacho de Id. 98558020.
Escoado o prazo do item antecedente, sem que as primeiras declarações tenham sido prestadas, deverá ser intimado(a), por mandado, o(a) inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, o faça, sob pena de destituição.
Porém, cumpridas as diligências, citem-se, para os termos de inventário e partilha, as partes domiciliadas em território nacional, bem como o representante da Fazenda Estadual.
Cite-se, também, o representante do Ministério Público, somente em caso da existência de interesse de incapaz ou ausente informado nas primeiras declarações, cumprindo-se o disposto nos § § 2º, 3º e 4º do art. 626 do Código de Processo Civil.
Concluídas as citações, abra-se vista às partes, em Secretaria, pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para dizerem sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC).
Caso seja apresentado impugnações pelos herdeiros, intime-se o(a) inventariante, por seus advogados, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 15 de agosto de 2023.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/08/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 11:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/05/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:14
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
12/04/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 21:33
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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