TJRN - 0800514-88.2022.8.20.5118
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucurutu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 18:31
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/03/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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07/03/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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04/12/2023 15:59
Juntada de Petição de comunicações
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04/12/2023 15:57
Juntada de Petição de comunicações
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30/11/2023 09:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:21
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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14/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 09:18
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0800514-88.2022.8.20.5118 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS LOPES DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que consta como exequente MARIA DE JESUS LOPES DE ALMEIDA em face do executado BANCO BRADESCO S/A, todos já qualificados.
Após ter sido intimado para pagar voluntariamente o crédito exequendo, o executado depositou nos autos o valor devido conforme consta no ID nº 109250352 e não apresentou impugnação à execução.
Em seguida, o exequente se manifestou favoravelmente acerca do depósito realizado, nos termos da petição de ID nº 109270268.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC/2015, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, o executado depositou nos autos o valor a título da obrigação de pagar (ver ID nº 109250352 e anexos) e não apresentou impugnação à execução.
Em seguida, o exequente se manifestou acerca do depósito realizado nos termos da petição de ID nº 109270268 requerendo a expedição de alvará e sem quaisquer óbices aos valores depositados.
Logo, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015, declarando a obrigação satisfeita.
Expeça-se alvará de liberação de valores em favor da parte Autora e de seu causídico, de forma que o valor devido a cada um deverá ser creditado em contas bancárias própria.
Para o cálculo de expedição do alvará, primeiramente, deverá ser destacado o valor de 10% a título de honorários de sucumbência sobre o valor homologado da execução.
Após, sobre a diferença ser aplicado os honorários contratuais (30% - ver contrato ID nº 84660564) e o restante ser expedido em favor da parte autora.
Fica autorizada a retenção de honorários contratuais, caso haja nos autos contrato de honorários advocatícios devidamente assinado pela parte autora.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
JUCURUTU/RN, data da assinatura UEDSON UCHOA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
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28/10/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 12:51
Conclusos para despacho
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28/08/2023 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/08/2023 05:26
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 07:35
Outras Decisões
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06/07/2023 05:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 07:39
Conclusos para decisão
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19/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 14:45
Publicado Intimação em 14/06/2023.
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15/06/2023 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jucurutu Rua Vicente Dutra de Souza, 139, Centro, JUCURUTU - RN - CEP: 59330-000 Processo nº: 0800514-88.2022.8.20.5118 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE JESUS LOPES DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte executada acerca da petição de ID nº 101526495 e anexos para, querendo, se pronunciar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, faça-se os autos conclusos para decisão.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
P.I.
JUCURUTU/RN, data da assinatura.
UEDSON BEZERRA COSTA UCHOA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
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08/06/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 17:33
Desentranhado o documento
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22/05/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 09:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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18/05/2023 09:18
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 16:49
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/05/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:08
Desentranhado o documento
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12/04/2023 17:08
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 17:08
Juntada de Certidão
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12/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 15:34
Conclusos para decisão
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10/04/2023 15:31
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A. em 20/03/2023.
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29/03/2023 03:06
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 28/03/2023 23:59.
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28/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 05:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 20/03/2023 23:59.
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24/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/02/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 16:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/01/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 09:28
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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29/11/2022 12:59
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/11/2022 23:59.
-
29/11/2022 12:58
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 10:22
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 25/11/2022 23:59.
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29/11/2022 10:22
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/11/2022 23:59.
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20/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:17
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
-
18/10/2022 06:23
Decorrido prazo de LEONARDO GOMES DE SOUZA JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
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23/09/2022 11:15
Conclusos para despacho
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23/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:12
Audiência conciliação realizada para 18/08/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
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17/08/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:11
Juntada de termo
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22/07/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 08:31
Juntada de Petição de comunicações
-
13/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:06
Audiência conciliação designada para 18/08/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Jucurutu.
-
04/07/2022 14:19
Outras Decisões
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30/06/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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