TJRN - 0850541-38.2022.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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13/03/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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13/03/2024 18:34
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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13/03/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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13/03/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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11/03/2024 08:22
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 08:21
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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09/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:58
Decorrido prazo de NAILTON GOMES SILVA em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 01:58
Decorrido prazo de GABRIELLA CAROLINE DO VALE COELHO em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO DOS SANTOS MELO em 07/03/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850541-38.2022.8.20.5001 Parte autora: AMERICA EMPREENDIMENTOS LTDA Parte ré: ETEVALDO DE MIRANDA JUNIOR e outros S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de Ação ordinária com pedido de tutela de urgência ajuizada por América Empreendimentos Ltda, contra os Réus Etevaldo de Miranda Júnior e Izabelly Martins de Oliveira Miranda, todos qualificados.
No curso do processo e antes da sentença, as partes celebraram acordo que segue anexo nos termos ao Id. 110947001.
Na petição de Id. 112041577, a própria Parte Autora noticia o inteiro cumprimento do acordo pelas Rés. É o que importa relatar.
Decido.
Dispõe o artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III homologar: b) a transação; A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
In casu, a Parte Autora é pessoa jurídica, cuja procuração anexa ao Id. 85407864 possui poderes expressos para transigir e os Réus são pessoas físicas, com documentos pessoais anexos e procurações ao Id. 95869741 e 95869739, com poderes específicos para “acordar”, devidamente representados em Juízo, e o objeto desta lide admite transação, sendo o direito disponível.
O acordo, portanto, foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Inclusive, consta nos autos que o acordo já foi devidamente cumprido (Id. 112041577).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE Id. 110947001 FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015. Ônus sucumbenciais na forma pactuada.
No tocante às custas processuais remanescentes, ficam as partes dispensadas por força do art. 90, § 3º, do CPC/2015.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal, data/hora do sistema (conforme rodapé da assinatura eletrônica).
ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
06/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 22:18
Homologada a Transação
-
06/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 08:42
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 08:42
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:49
Decorrido prazo de NAILTON GOMES SILVA em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 00:49
Decorrido prazo de NAILTON GOMES SILVA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 10:15
Conclusos para decisão
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01/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 12:52
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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31/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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31/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
31/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
31/08/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0850541-38.2022.8.20.5001 Parte autora: AMERICA EMPREENDIMENTOS LTDA Parte ré: ETEVALDO DE MIRANDA JUNIOR e outros D E S P A C H O Recebidos hoje, Diante do último petitório da parte autora de Id.98774389, DEFIRO o pedido de dilação do prazo por 10 (dez) dias, para que sejam feitos os ajustes finais de formalização do acordo.
Após, voltem conclusos para sentença de homologação.
P.I.
NATAL/RN, data de registro no sistema ROSSANA ALZIR DIÓGENES MACÊDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
18/08/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de NAILTON GOMES SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 28/04/2023 23:59.
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17/04/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 16:33
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 04:36
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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10/03/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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03/03/2023 01:18
Decorrido prazo de NAILTON GOMES SILVA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 01:10
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 02/03/2023 23:59.
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28/02/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
25/01/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2022 02:25
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 10/11/2022 23:59.
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08/11/2022 07:17
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 22:49
Publicado Intimação em 11/10/2022.
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11/10/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 19:34
Decorrido prazo de ETEVALDO DE MIRANDA JUNIOR em 28/09/2022 23:59.
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07/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 20:05
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 18:03
Decorrido prazo de RONALD CASTRO DE ANDRADE em 22/08/2022 23:59.
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01/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 05:22
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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20/07/2022 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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19/07/2022 11:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/07/2022 11:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/07/2022 11:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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19/07/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 00:54
Juntada de custas
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18/07/2022 12:16
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 14:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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