TJRN - 0801239-61.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 02:44
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
07/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
04/12/2024 09:53
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
04/12/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
27/11/2024 09:16
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
27/11/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
25/11/2024 06:52
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
25/11/2024 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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24/11/2024 17:48
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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24/11/2024 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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24/11/2024 06:22
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
24/11/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
21/08/2024 08:05
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 08:04
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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21/08/2024 05:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE LIMA POMPEU em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE LIMA POMPEU em 19/08/2024 23:59.
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13/08/2024 04:10
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 12/08/2024 23:59.
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09/08/2024 04:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:32
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 08:35
Juntada de termo
-
18/07/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801239-61.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE MARIA DE LIMA POMPEU DEFENSORIA (POLO ATIVO): BANCO VOTORANTIM S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, ambas qualificadas nos autos.
Intimada para efetuar o pagamento, a parte executada anexou o comprovante de depósito para fins de quitação.
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores e pediu o levantamento mediante alvará.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada pelo depósito da quantia cobrada, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Sem condenação em honorários na fase executiva, tendo em vista que o depósito foi feito dentro do prazo concedido para pagamento.
Expeça-se o alvará na devida forma, ficando desde logo autorizada a retenção dos honorários contratuais, desde que seja juntado o respectivo instrumento contratual.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/07/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801239-61.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 11 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
11/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:05
Juntada de informação
-
18/06/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 09:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:27
Juntada de intimação de pauta
-
10/04/2024 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/04/2024 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 22:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/03/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
12/03/2024 22:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
07/03/2024 18:39
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
07/03/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
07/03/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/03/2024 06:53
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:53
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2024 03:13
Decorrido prazo de ALAN COSTA FERNANDES em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 17:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/01/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 08:31
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:27
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 09:27
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2023 07:12
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 02:02
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 15:01
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:57
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
03/10/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
03/10/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/08/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:14
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 13:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 13:41
Audiência conciliação realizada para 22/05/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
19/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:46
Recebidos os autos.
-
11/04/2023 14:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
11/04/2023 14:46
Audiência conciliação designada para 22/05/2023 11:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
11/04/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 12:06
Recebidos os autos.
-
11/04/2023 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
11/04/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 22:33
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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