TJRN - 0802920-02.2023.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:33
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802920-02.2023.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DESPACHO Analisando os autos, observa-se que a parte exequente, no Id 161868646, requereu a realização de penhora sobre percentual do salário do executado.
Contudo, tendo em vista que a parte executada se trata de empresa e não de pessoa física, não se trata de hipótese de penhora salarial, nos termos requeridos.
Outrossim, considerando que as diligências realizadas até o momento restaram infrutíferas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de constrição ou apresentar elementos concretos que demonstrem a existência de patrimônio apto à satisfação da obrigação, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
01/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó - 1 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802920-02.2023.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DESPACHO Defiro o requerimento formulado pela parte exequente no Id 158859753.
Tendo em vista os documentos acostados aos Ids 159219321 e 159219323, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
04/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:02
Juntada de ato ordinatório
-
28/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
int 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0802920-02.2023.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: Banco do Brasil S/A Polo Passivo: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que restou negativa a penhora online via SISBAJUD, INTIMO o(a) autor(a)/exequente para que, em 30 (trinta) dias indique bens do devedor passíveis de penhora, com suas exatas localizações e, em se tratando de bens imóveis, com a juntada da respectiva certidão cartorária atualizada.
CAICÓ, 10 de junho de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:05
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2025 11:22
Juntada de ato ordinatório
-
21/05/2025 11:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP (executado) em 16/04/2025.
-
02/04/2025 14:41
Decorrido prazo de PARTE em 26/03/2025.
-
27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:07
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:54
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:56
Juntada de aviso de recebimento
-
28/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 09:30
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802920-02.2023.8.20.5101 - MONITÓRIA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DESPACHO Proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença.
INTIME-SE o executado para o pagar o débito no valor de R$426.609,30 (quatrocentos e vinte e seis mil, seiscentos e nove reais e trinta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas, com a expressa advertência de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo em questão, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado no percentual de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º).
A parte executada deverá ainda ser advertida de que, transcorrido o prazo acima estabelecido sem o pagamento voluntário, terá início, independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, nestes autos, sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Na hipótese de ser apresentada impugnação acompanhada ou não da segurança do juízo, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida.
Caso não realizado o devido pagamento voluntário, proceda-se à respectiva indisponibilidade on-line dos ativos financeiros do executado, incluindo-se multa de 10% e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), consoante art. 523, §1º do CPC/2015.
Ocorrendo pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado e antes da respectiva transferência, intime-se o executado da indisponibilidade (arts. 272 e 273, ambos no CPC/2015), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, o qual poderá oferecer, manifestação à penhora, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, incumbindo-lhe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos dos incisos I e II do §3º, art. 854, CPC/2015.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Sendo infrutífera a penhora de valores por meio eletrônico, intime-se o exequente para que, em 30 (trinta) dias indique bens do devedor passíveis de penhora, com suas exatas localizações e, em se tratando de bens imóveis, com a juntada da respectiva certidão cartorária atualizada.
Nesta última hipótese, permanecendo silente o exequente, promova-se sua intimação pessoal para que, no prazo de 5 (cinco dias), requeira o regular impulsionamento do feito, sob pena de extinção.
Por fim, é dada ao exequente a oportunidade de requerer diretamente à secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC/2015, desde que certificado o trânsito em julgado da decisão exequenda e transcorrido o prazo para pagamento voluntário, mediante o recolhimento das respectivas taxas. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
17/02/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 08:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802920-02.2023.8.20.5101 - MONITÓRIA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DESPACHO Defiro a dilação de prazo requerida pelo autor no ID 138954182.
Desse modo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a determinação contida no despacho de ID 136998679.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
16/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 03:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802920-02.2023.8.20.5101 - MONITÓRIA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DESPACHO Considerando o transcurso do prazo para manifestação, intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá ser instruído com memória de cálculo atualizada, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
10/12/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:41
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/11/2024 23:59.
-
08/10/2024 20:26
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802920-02.2023.8.20.5101 - MONITÓRIA Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de Ação Monitória proposta por BANCO DO BRASIL S/A em face de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP, todos devidamente identificados.
Diante da não interposição dos embargos monitórios, constitui-se, ex vi legis, o título executivo judicial, consoante disposto no art. 701, §2º do CPC/2015.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá ser instruído com memória de cálculo atualizada e discriminada do débito, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
04/10/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 09:25
Decisão Determinação
-
11/09/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 16:30
Decorrido prazo de Executado em 09/07/2024.
-
21/06/2024 02:13
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:47
Juntada de diligência
-
24/05/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:19
Juntada de aviso de recebimento
-
09/04/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 12:49
Juntada de ato ordinatório
-
23/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 08:29
Juntada de custas
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0802920-02.2023.8.20.5101 - MONITÓRIA (40) Parte Autora: Banco do Brasil S/A Parte Ré: DISTRIBUIDORA 2M LTDA - EPP DESPACHO Considerando a ausência de comprovante de pagamento das custas, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento do feito na distribuição (art. 290, CPC).
Havendo o recolhimento, retornem os autos conclusos para despacho inicial.
Caso contrário, autos conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
18/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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