TJRO - 7002230-83.2019.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2021 12:04
Arquivado Definitivamente
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06/08/2021 04:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MORAIS em 05/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 04:25
Decorrido prazo de DEJAIR CAMARA BERBST em 05/08/2021 23:59:59.
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06/08/2021 04:21
Decorrido prazo de VICENTE ALENCAR DA SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
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05/08/2021 03:30
Decorrido prazo de DEJAIR CAMARA BERBST em 04/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 01:12
Publicado SENTENÇA em 04/08/2021.
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03/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/08/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 10:19
Homologada a Transação
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02/08/2021 09:56
Conclusos para julgamento
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22/07/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 14/07/2021.
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13/07/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 08:08
Outras Decisões
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12/07/2021 07:44
Conclusos para julgamento
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25/06/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 00:46
Decorrido prazo de DEJAIR CAMARA BERBST em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MORAIS em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 00:40
Decorrido prazo de VICENTE ALENCAR DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 09:56
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2021 14:44
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2021 14:44
Mandado devolvido sorteio
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21/05/2021 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2021 07:13
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 09:37
Expedição de Ofício.
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18/05/2021 00:41
Publicado DESPACHO em 19/05/2021.
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18/05/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 08:53
Outras Decisões
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17/05/2021 07:29
Conclusos para despacho
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15/05/2021 01:21
Juntada de Certidão
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14/05/2021 14:53
Expedição de Ofício.
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03/05/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
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02/05/2021 12:00
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MORAIS em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 11:22
Decorrido prazo de DEJAIR CAMARA BERBST em 30/04/2021 23:59:59.
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02/05/2021 11:20
Decorrido prazo de VICENTE ALENCAR DA SILVA em 30/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 01:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MORAIS em 19/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 05:46
Decorrido prazo de DEJAIR CAMARA BERBST em 09/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
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09/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2021 12:57
Juntada de Certidão
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08/04/2021 07:30
Juntada de Petição de petição
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07/04/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 08/04/2021.
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07/04/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 20:31
Outras Decisões
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03/04/2021 10:49
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2021 10:49
Mandado devolvido sorteio
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30/03/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 12:59
Decorrido prazo de PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE VENDA JUDICIAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 09:50
Conclusos para despacho
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16/03/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 07:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/03/2021 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo n°: 7002230-83.2019.8.22.0019 AUTOR: MARCOS ANTONIO DE MORAIS Advogado do(a) AUTOR: VICENTE ALENCAR DA SILVA - RO1721 REQUERIDO: DEJAIR CAMARA BERBST INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca da expedição e publicação do Edital de Venda Judicial de ID 55189534, conforme anexo.
PRIMEIRO LEILÃO: 05 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação, que ocorrerá EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br SEGUNDO LEILÃO: 19 de abril de 2021, com encerramento às 13:00 horas, pela melhor oferta, excetuando-se lanço vil (60% do valor da avaliação), que ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br Machadinho D'Oeste, 8 de março de 2021. -
08/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:41
Expedição de Mandado.
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08/03/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2021 10:43
Expedição de Edital.
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01/03/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 02:19
Decorrido prazo de DEJAIR CAMARA BERBST em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:21
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MORAIS em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:56
Decorrido prazo de VICENTE ALENCAR DA SILVA em 24/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 09:49
Juntada de Certidão
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21/01/2021 00:31
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÕNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do Executado DEJAIR CÂMARA BERBST - CPF: *69.***.*52-72, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: 01 de dezembro de 2020, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação, que ocorrerá EXCLUSIVAMENTE na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br SEGUNDO LEILÃO: 14 de dezembro de 2020, com encerramento às 13:00 horas, pela melhor oferta, excetuando-se lanço vil (60% do valor da avaliação), que ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br PROCESSO: Autos nº. 7002230-83.2019.8.22.0019 de AÇÃO em que é Exequente MARCOS ANTÔNIO DE MORAIS - CPF: *09.***.*12-15 BEM(NS): Caminhão Rebocador (cavalo), Mercedes Benz/Axor 2540 S, placa NDY-0929, de cor branca, ano/modelo 2008/2009, apresentando as seguintes condições: sem quatro pneus na traseira (truck); para lama dianteiro e faróis danificados; pintura regular apresentando ranhuras e trincados; estribo esquerdo danificado; sem estribo direito; para choque dianteiro danificado; pneus dianteiros em estado regular; parte elétrica, mecânica e interior não avaliados haja vista não obter acesso (veículo trancado, não foi apresentado as chaves). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), em 16 de março de 2020. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 9.719,73 (nove mil, setecentos e dezenove reais e setenta e três centavos), em 08 julho de 2019. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/RO. DEPOSITÁRIO: DEJAIR CÂMARA BERBST, Travessa/Rua 8 de dezembro, 2.663, Centro, Machadinho D'Oeste/RO. LEILOEIRA: Deonizia Kiratch, JUCER nº 21/2017. COMISSÃO DA LEILOEIRA: O valor da comissão a ser paga pelo adquirente/arrematante à leiloeira (art. 884, parágrafo único do CPC), será de 5% sobre o valor de arrematação do bem móvel.
Sendo imóvel a comissão será de 3% sobre o valor do bem (art. 24 do Decreto Lei n° 21.981/1932).
Ocorrendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação das praças. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o pelo índice de correção monetária do INPC; Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER Nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta diretamente pelo site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, no prazo de até 90 (noventa) dias após a realização do 2º Leilão, com fechamento de ciclos a cada 15 dias.
Cada ciclo de 15 dias terá encerramento programado às 14 horas (horário local do estado), sendo que, havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do ciclo da Venda Direta, haverá prorrogação de seu fechamento em 3 minutos (Resolução 236 do CNJ, Art. 21 ).
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimados o(s) EXECUTADO(S) DEJAIR CÂMARA BERBST, e seu cônjuge se casado for, diretamente ou na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Machadinho do Oeste, Estado de Rondônia. Machadinho do Oeste/RO, 13 de novembro de 2020. ADIP CHAIM ELIAS HOMSI NETO Juiz de Direito -
20/01/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 08:41
Outras Decisões
-
19/01/2021 16:11
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 00:50
Decorrido prazo de PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE VENDA JUDICIAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 00:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MORAIS em 16/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2020 17:08
Mandado devolvido dependência
-
01/12/2020 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2020 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2020 16:53
Mandado devolvido competência exclusiva
-
23/11/2020 00:03
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/11/2020.
-
23/11/2020 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2020.
-
23/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2020 08:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2020 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 11:56
Expedição de Edital.
-
13/11/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 00:41
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 11/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 01:30
Decorrido prazo de DEJAIR CAMARA BERBST em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 01:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MORAIS em 26/10/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 01:27
Decorrido prazo de VICENTE ALENCAR DA SILVA em 26/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 08:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:36
Decorrido prazo de DEJAIR CAMARA BERBST em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MORAIS em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:26
Decorrido prazo de VICENTE ALENCAR DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 00:40
Publicado DESPACHO em 23/10/2020.
-
22/10/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 09:05
Outras Decisões
-
19/10/2020 10:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 04:24
Publicado DESPACHO em 30/09/2020.
-
29/09/2020 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 09:48
Outras Decisões
-
28/09/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 00:25
Decorrido prazo de DEJAIR CAMARA BERBST em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:16
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MORAIS em 21/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:13
Decorrido prazo de VICENTE ALENCAR DA SILVA em 21/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:11
Publicado DESPACHO em 28/08/2020.
-
27/08/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 18:10
Outras Decisões
-
25/08/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 13:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 01:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MORAIS em 29/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2020.
-
19/06/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 00:12
Decorrido prazo de DEJAIR CAMARA BERBST em 03/06/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2020 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2020 14:07
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 10:25
Expedição de Mandado.
-
12/02/2020 01:06
Decorrido prazo de DEJAIR CAMARA BERBST em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE MORAIS em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 01:06
Decorrido prazo de VICENTE ALENCAR DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 09:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2020 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2020 08:47
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 00:54
Publicado DESPACHO em 21/01/2020.
-
18/12/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 11:55
Outras Decisões
-
28/11/2019 11:22
Conclusos para decisão
-
20/11/2019 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
18/11/2019 15:07
Outras Decisões
-
29/10/2019 07:28
Conclusos para decisão
-
28/10/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 02:46
Publicado INTIMAÇÃO em 21/10/2019.
-
18/10/2019 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 04:09
Decorrido prazo de DEJAIR CAMARA BERBST em 12/09/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2019 14:47
Mandado devolvido sorteio
-
23/08/2019 14:47
Mandado devolvido sorteio
-
23/07/2019 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2019 17:50
Expedição de Mandado.
-
22/07/2019 17:47
Movimento Processual Retificado
-
22/07/2019 10:16
Outras Decisões
-
09/07/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
02/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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