TJRO - 7001556-04.2020.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 27/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:15
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/04/2025 00:31
Publicado DECISÃO em 30/04/2025.
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29/04/2025 13:35
Arquivado Provisoriamente
-
29/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:43
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 12:29
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:46
Arquivado Provisoriamente
-
08/04/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/04/2025 00:52
Publicado DECISÃO em 08/04/2025.
-
07/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 10:32
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/04/2025 10:32
Indeferido o pedido de #Oculto#
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04/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:27
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:02
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:12
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:10
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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23/11/2023 11:16
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 11:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/11/2023 00:19
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/11/2023 23:59.
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08/11/2023 04:20
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 04:02
Publicado DECISÃO em 08/11/2023.
-
07/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:32
Determinado o arquivamento
-
06/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
20/10/2023 19:55
Publicado DECISÃO em 19/10/2023.
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18/10/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 18:33
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 03:53
Publicado DESPACHO em 02/10/2023.
-
29/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 21:28
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:33
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL em 12/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:33
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:18
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:15
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:19
Publicado DECISÃO em 18/08/2023.
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17/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:13
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 02:39
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2023.
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07/08/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 00:02
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
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22/06/2023 10:52
Mandado devolvido sorteio
-
22/06/2023 00:54
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:32
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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01/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 05:24
Publicado INTIMAÇÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/05/2023 00:42
Publicado DECISÃO em 29/05/2023.
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26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7001556-04.2020.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL - RO4234 EXECUTADO: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
25/05/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 12:00
Conclusos para despacho
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23/05/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/05/2023.
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15/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001556-04.2020.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata EXEQUENTE: AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL, OAB nº RO4234 EXECUTADO: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.
Intime-se a parte executada, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância perquirida, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). 1.1 Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. 2.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. 2.1 Apresentada impugnação, intime-se a exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 2.2 Caso a controvérsia gire em torno dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias. 2.3 Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. 2.4 Após, tornem os autos conclusos. 3.
Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 3.1 Havendo interesse da parte exequente na busca por ativos financeiros, através do SISBAJUD, ou veículos, via RENAJUD, em nome do executado, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências vindicadas, nos termos do artigo 17 da Lei nº. 3.896/2016 (Regimento de Custas). 4.
Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. 5. Deverá a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar nos autos seus dados bancários para eventual recebimento de créditos através de transferência eletrônica.
Somente então, venham os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º____/2023. Pimenta Bueno/RO, 12 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
12/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 13:45
Processo Desarquivado
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02/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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09/03/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 00:38
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 00:29
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 27/02/2023 23:59.
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15/02/2023 01:08
Publicado SENTENÇA em 16/02/2023.
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15/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/02/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
13/02/2023 13:01
Conclusos para julgamento
-
01/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 10:40
Expedição de Ofício.
-
07/10/2022 14:58
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 02:02
Publicado DECISÃO em 28/09/2022.
-
27/09/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 13:28
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
26/09/2022 11:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:32
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 08:08
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2022 09:26
Juntada de Petição de certidão
-
05/08/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 01:26
Publicado DESPACHO em 29/07/2022.
-
28/07/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 10/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:36
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 01:34
Publicado DESPACHO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
11/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:45
Outras Decisões
-
28/01/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 13:51
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 07:30
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2021.
-
24/09/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 12:52
Mandado devolvido dependência
-
26/08/2021 12:52
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2021 07:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2021 03:40
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 05/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 03:25
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL em 05/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 15:02
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2021 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2021 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2021 01:02
Publicado DESPACHO em 15/07/2021.
-
14/07/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 11:01
Outras Decisões
-
13/07/2021 10:27
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2021 16:05
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/05/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 10:47
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2021 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2021 09:21
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2021 00:40
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:30
Decorrido prazo de AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA em 22/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 00:25
Decorrido prazo de ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL em 22/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 04:12
Publicado SENTENÇA em 29/03/2021.
-
26/03/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 13:18
Homologada a Transação
-
23/03/2021 10:29
Conclusos para julgamento
-
23/03/2021 00:20
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 22/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2021.
-
10/03/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7001556-04.2020.8.22.0009 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL - RO4234 RÉU: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
09/03/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 15:36
Mandado devolvido sorteio
-
10/02/2021 16:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/02/2021 14:00
Expedição de Mandado.
-
07/02/2021 04:08
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7001556-04.2020.8.22.0009 Classe : MONITÓRIA (40) AUTOR: AUTO POSTO IRMAOS BATISTA LTDA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL - RO4234 RÉU: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS INTIMAÇÃO - AUTOR Fica a parte AUTORA recolher as custas da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não expedição de mandado, conforme deliberado por meio do despacho ID 52793577. -
18/01/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
-
22/12/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 21:14
Outras Decisões
-
30/11/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2020.
-
12/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 16:53
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2020 16:53
Mandado devolvido dependência
-
09/10/2020 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2020 18:46
Expedição de Mandado.
-
08/10/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2020 16:23
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2020 17:52
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2020 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 24/07/2020.
-
23/07/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:17
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2020 08:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2020.
-
24/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 11:52
Juntada de Petição de certidão
-
10/06/2020 18:03
Juntada de Petição de certidão
-
03/06/2020 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 00:55
Decorrido prazo de ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS em 26/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2020.
-
26/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2020 08:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 00:12
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
23/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2020 04:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 04:49
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 20:27
Outras Decisões
-
16/04/2020 08:11
Conclusos para despacho
-
16/04/2020 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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