TJRO - 7050861-15.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2021 18:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
01/03/2021 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2021 12:45
Expedição de Certidão.
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01/03/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2021 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 13:14
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 12:57
Expedição de #Não preenchido#.
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21/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Data de Julgamento da Sessão Virtual de 25/11/2020 a 02/12/2020 AUTOS N. 7050861-15.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A): ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – RO5369 APELADO : JOSÉ DA CUNHA ALHO ADVOGADO(A): THIAGO DE ASSIS DA SILVA – RO6878 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 26/06/2020 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação.
Ação de cobrança.
Seguro DPVAT.
Nexo causal.
Erro material.
Acidentes distintos.
Cabimento da indenização.
Sentença ultra petita.
Não ocorrência. Há nexo causal quando comprovada a ocorrência do acidente e das lesões decorrentes destes.
A existência acidentes distintos e em épocas diferentes não impede o recebimento das referidas indenizações de forma autônoma Não ocorre julgamento ultra petita, uma vez que o grau de invalidez permanente parcial só foi apurado mediante laudo pericial, sendo certo que o valor apontado na inicial é meramente estimativo. -
20/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 16:55
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e não-provido.
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04/12/2020 12:49
Deliberado em sessão
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20/11/2020 21:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 15:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/11/2020 09:30
Pedido de inclusão em pauta
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01/07/2020 14:05
Conclusos para decisão
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01/07/2020 12:10
Juntada de termo de triagem
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26/06/2020 09:08
Recebidos os autos
-
26/06/2020 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
15/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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