TJRO - 7001646-79.2020.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 16:47
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 13:14
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 24/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 09:04
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 01:23
Publicado DECISÃO em 10/03/2021.
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09/03/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº 7001646-79.2020.8.22.0019 AUTOR: FABIO FEITOSA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288, LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA - RO10804 RÉU: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) RÉU: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 INTIMAÇÃO " SENTENÇA
Vistos.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
No caso, considerando que a parte autora alega que contratou pacote de internet com velocidade de 10 MB, e recebe apenas 0.07 mbps e 7.19 mbps, de forma precária, pleiteia a rescisão do contrato cumulado com indenização por danos materiais e morais.
Com efeito, no presente caso, há necessidade da produção de prova pericial para uma justa solução do conflito, e não sendo possível a produção de tal prova no Juizado, a extinção do feito é a medida que se impõe.
Como dito acima, há necessidade de pericia técnica para verificar se a falha no serviço é decorrente do equipamento da parte autora, bem como para verificar se a velocidade foi reduzida porque a franquia do pacote de dados contratado esgotou.
Isto posto, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei n. 9.099/95, DECLARO EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido formulado pela autora em desfavor do requerido, conforme fundamentação supra..
Sem custas e honorários, haja vista tratar-se de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I." -
08/03/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 13:25
Não recebido o recurso de FABIO FEITOSA DE SOUZA.
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08/03/2021 12:48
Conclusos para despacho
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08/03/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:23
Outras Decisões
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24/02/2021 10:27
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 08:06
Processo Desarquivado
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23/02/2021 23:10
Juntada de Petição de recurso
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23/02/2021 23:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 10:11
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 02:44
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 02:24
Decorrido prazo de LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:50
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 17/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:50
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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21/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2021 00:43
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº 7001646-79.2020.8.22.0019 AUTOR: FABIO FEITOSA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288, LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA - RO10804 RÉU: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) RÉU: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 INTIMAÇÃO "DESPACHO
Vistos.
Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, inciso I e no parágrafo único do art. 370, ambos do CPC.
Prazo: 10 dias úteis.
Findo o prazo ou não tendo as partes mais provas a produzir, remetam-se os autos para caixa de julgamento.
Determinei a publicação no Diário de Justiça Eletrônico para fins do art. 205, § 3º do CPC." -
20/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 09:02
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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19/01/2021 09:09
Conclusos para julgamento
-
18/01/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº 7001646-79.2020.8.22.0019 AUTOR: FABIO FEITOSA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: LIVIA DE SOUZA COSTA - RO7288, LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA - RO10804 RÉU: HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA.
Advogado do(a) RÉU: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972 INTIMAÇÃO "DESPACHO
Vistos.
Digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando sua pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado da lide, com fulcro no art. 355, inciso I e no parágrafo único do art. 370, ambos do CPC.
Prazo: 10 dias úteis.
Findo o prazo ou não tendo as partes mais provas a produzir, remetam-se os autos para caixa de julgamento.
Determinei a publicação no Diário de Justiça Eletrônico para fins do art. 205, § 3º do CPC." -
12/01/2021 08:36
Outras Decisões
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08/01/2021 10:18
Conclusos para julgamento
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04/01/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2020.
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16/12/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/12/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2020 09:38
Outras Decisões
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13/12/2020 18:35
Conclusos para julgamento
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13/12/2020 18:35
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2020 12:30 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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11/12/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
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11/12/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 12:31
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2020 16:44
Juntada de Petição de carta
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28/07/2020 01:31
Decorrido prazo de HUGHES TELECOMUNICACOES DO BRASIL LTDA. em 27/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 17:12
Juntada de carta
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24/07/2020 01:16
Decorrido prazo de LUANNA ELISA ESTEVAM COSTA em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 01:16
Decorrido prazo de FABIO FEITOSA DE SOUZA em 23/07/2020 23:59:59.
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24/07/2020 01:15
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUZA COSTA em 23/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 00:43
Publicado ATO ORDINATÓRIO em 24/07/2020.
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23/07/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 09:42
Audiência Conciliação designada para 11/12/2020 12:30 Machadinho do Oeste - 2º Juízo.
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22/07/2020 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2020 20:38
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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