TJRO - 7008080-62.2016.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2021 01:43
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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14/01/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo n.: 7008080-62.2016.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: EXEQUENTE: CLAUDOMIRO ALVES DOS SANTOS, RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, - DE 2209/2210 AO FIM JARDIM CLODOALDO - 76963-700 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAYARA GLANZEL BIDU, OAB nº RO4912 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AC ARIQUEMES 3745, AVENIDA JK SETOR INSTITUCIONAL - 76870-970 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Valor da causa:R$ 8.715,44 SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Vistos etc.
CLAUDOMIRO ALVES DOS SANTOS, brasileiro, casado, ajudante geral, portador do registro de identidade nº 424099 SSP/RO, inscrito no CPF/MF sob nº *25.***.*87-37, residente e domiciliado Rua Floriano Peixoto, nº 1713, Bairro Jardim Clodoaldo, Município de Cacoal/RO, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ: 29.***.***/0423-07, com endereço na Rua Presidente Vargas, nº 100, centro, Ji-Paraná-RO.
Após regular tramitação, foram expedidas RPVs, requisitando o pagamento de valores a título de retroativos e honorários advocatícios.
A Justiça Federal, por intermédio de sistema informatizado, demonstrou o depósito das quantias requisitadas.
Assim, realizado o pagamento, deve ocorrer a extinção do feito.
Isto posto, com fulcro no artigo 924, inc.
II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
SERVE O PRESENTE DE TERMO para a intimação das partes, através de seus advogados/procuradores.
Promovida a intimação, arquivem-se estes autos. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (Prazo de validade 30 dias - Art. 28 DGJ) 1 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 2400125133928 VALOR: R$ 1.669,60 (mil, seiscentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos) ref.
RPV 342913-09.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDO: ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAYARA GLANZEL BIDU, OAB nº RO4912 2 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 4400125134320 VALOR: R$ 10.696,43 (dez mil, seiscentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos) ref. RPV n. 342912-24.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDA: EXEQUENTE: CLAUDOMIRO ALVES DOS SANTOS, CPF nº *25.***.*87-37 FINALIDADE: O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, AUTORIZA o Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, entregar a(o) EXEQUENTE: CLAUDOMIRO ALVES DOS SANTOS, CPF nº *25.***.*87-37, ou a(o) ADVOGADO DO EXEQUENTE: MAYARA GLANZEL BIDU, OAB nº RO4912, os valores acima mencionados, com acréscimos legais que existirem, zerando os saldos, e efetuando em seguida o encerramento das contas judiciais.
O(a) advogado(a) se comprometerá a repassar a(o) cliente o que lhe cabe por direito. Cacoal-RO, data certificada pelo sistema Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
13/01/2021 08:38
Arquivado Definitivamente
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13/01/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2021 07:49
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 08:51
Juntada de Outros documentos
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03/12/2020 15:55
Juntada de Certidão
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21/10/2020 00:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 00:31
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO ALVES DOS SANTOS em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 00:16
Decorrido prazo de MAYARA GLANZEL BIDU em 09/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 19:41
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 00:41
Publicado DESPACHO em 18/08/2020.
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17/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/08/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2020 08:51
Outras Decisões
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05/08/2020 09:43
Conclusos para julgamento
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05/08/2020 09:43
Juntada de Certidão
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01/08/2020 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 22:44
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2020 06:59
Processo Desarquivado
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21/05/2020 17:10
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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26/02/2018 16:45
Arquivado Definitivamente
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09/02/2018 08:49
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO ALVES DOS SANTOS em 29/01/2018 23:59:59.
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19/01/2018 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2018 11:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2017 22:04
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO ALVES DOS SANTOS em 05/12/2017 23:59:59.
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07/12/2017 10:20
Juntada de Outros documentos
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09/11/2017 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2017 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2017 11:09
Juntada de Outros documentos
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01/11/2017 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2017 10:11
Conclusos para julgamento
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17/06/2017 13:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2017 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2017 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2017 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2017 12:36
Juntada de Outros documentos
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24/04/2017 10:22
Juntada de Certidão
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13/04/2017 23:34
Decorrido prazo de ALYNNE ALVES DE ASSIS LUCHTENBERG em 11/04/2017 23:59:59.
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03/04/2017 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2017 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2017 12:18
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2017 12:11
Juntada de Outros documentos
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02/03/2017 16:33
Juntada de Certidão
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12/12/2016 09:08
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2016 05:54
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO ALVES DOS SANTOS em 16/11/2016 23:59:59.
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13/10/2016 08:16
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2016 11:29
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2016 01:19
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO ALVES DOS SANTOS em 13/09/2016 23:59:59.
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22/08/2016 11:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2016 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2016 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2016 11:53
Conclusos para decisão
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09/08/2016 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2016
Ultima Atualização
14/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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