TJRO - 7001529-50.2018.8.22.0022
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 00:27
Decorrido prazo de CLEVERSON CRESTANI em 18/10/2021 23:59.
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18/10/2021 10:46
Arquivado Definitivamente
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09/10/2021 10:34
Mandado devolvido sorteio
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09/10/2021 10:34
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2021 07:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2021 09:37
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 20:42
Decorrido prazo de CLEVERSON CRESTANI em 18/08/2021 23:59.
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19/08/2021 01:21
Decorrido prazo de CLEVERSON CRESTANI em 18/08/2021 23:59:59.
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09/08/2021 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/08/2021.
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09/08/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 09:17
Decorrido prazo de CLEVERSON CRESTANI em 08/02/2021 23:59:59.
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22/01/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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22/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé PROCESSO: 7001529-50.2018.8.22.0022 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: CLEVERSON CRESTANI ADVOGADO DO AUTOR: CARLOS ALBERTO XAVIER, OAB nº RO53198 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, CNPJ nº 02.***.***/0001-51, RUA SEIS DE MAIO 1497, - DE 1361 A 1571 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-065 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO: R$ 2.000,00(dois mil reais) DESPACHO
Vistos.
Verifica-se que a parte autora informou o cumprimento da obrigação de fazer pela parte vencida, consoante petição de ID50110272.
Deste modo, intime-se para que no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Caso haja pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios, desde já, cumpra-se os comandos a seguir. 1) Intime-se a executada para efetuar o pagamento certa, no prazo de quinze dias (art. 513, §1º do CPC), sob pena de incidir de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (art. 523, §1º do CPC), devendo efetuar e comprovar também o pagamento das custas processuais listadas nos autos de conhecimento, caso ainda não quitadas, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa.
Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC, sem qualquer nova intimação.
Em não havendo pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos multa e honorários de advogado, sobre o valor executado e ainda acrescido do valor das custas processuais impostas na ação de conhecimento, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito.
Havendo pagamento, desde já defiro eventual pedido para expedição de alvará judicial para levantamento de valores em favor do(a) exequente.
Certifique a CPE quanto ao pagamento das custas processuais finais.
Pratique-se o necessário.
Serve o presente de Mandado/Carta de Intimação e demais comunicações.
São Miguel do Guaporé, quarta-feira, 20 de janeiro de 2021. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito -
21/01/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 18:45
Outras Decisões
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15/01/2021 14:52
Conclusos para despacho
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31/12/2020 11:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/10/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
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14/10/2020 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
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14/10/2020 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2020 16:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 02/10/2020.
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01/10/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2020 00:12
Decorrido prazo de ARTUR BAIA RAMOS em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 00:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO XAVIER em 16/07/2020 23:59:59.
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17/07/2020 00:11
Decorrido prazo de CLEVERSON CRESTANI em 16/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 00:52
Publicado SENTENÇA em 24/06/2020.
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23/06/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 09:10
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 09:10
Julgado procedente o pedido
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17/01/2020 07:01
Conclusos para decisão
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19/12/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/12/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2019 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2019.
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28/11/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2019 18:03
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2019 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2019 16:55
Expedição de Carta de Citação.
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27/09/2019 09:58
Outras Decisões
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22/05/2019 10:24
Conclusos para decisão
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13/05/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
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06/05/2019 16:04
Publicado INTIMAÇÃO em 08/05/2019.
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06/05/2019 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/05/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2019 08:47
Conclusos para despacho
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25/03/2019 08:46
Juntada de Certidão
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13/02/2019 16:12
Classe Processual INF JUV CIV - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (1706) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)
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09/02/2019 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2019.
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09/02/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 07:03
Conclusos para despacho
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18/09/2018 16:39
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
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27/08/2018 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 08:00
Conclusos para despacho
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20/08/2018 08:33
Conclusos para julgamento
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20/08/2018 08:32
Juntada de Certidão
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19/08/2018 18:15
Decorrido prazo de CLEVERSON CRESTANI em 16/08/2018 23:59:59.
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07/08/2018 10:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO XAVIER em 06/08/2018 23:59:59.
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07/08/2018 10:18
Decorrido prazo de CLEVERSON CRESTANI em 06/08/2018 23:59:59.
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07/08/2018 10:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED em 06/08/2018 23:59:59.
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25/07/2018 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2018 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2018 08:42
Juntada de Petição de custas
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09/07/2018 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2018 08:40
Juntada de Petição de petição
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29/06/2018 13:29
Conclusos para despacho
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29/06/2018 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2018
Ultima Atualização
20/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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