TJRO - 7001949-44.2020.8.22.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2023 12:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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13/01/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 00:02
Decorrido prazo de MUNICíPIO De THEOBROMA em 07/11/2022 23:59.
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17/10/2022 09:12
Decorrido prazo de ANTONIMAR APARECIDO DE SOUZA GOMES em 21/09/2022 23:59.
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10/10/2022 12:05
Decorrido prazo de ANTONIMAR APARECIDO DE SOUZA GOMES em 21/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:15
Decorrido prazo de NERLI TEREZA FERNANDES em 21/09/2022 23:59.
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10/10/2022 11:15
Decorrido prazo de KAROLINE TAYANE FERNANDES SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:19
Decorrido prazo de NERLI TEREZA FERNANDES em 21/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:19
Decorrido prazo de ANTONIMAR APARECIDO DE SOUZA GOMES em 21/09/2022 23:59.
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07/10/2022 15:19
Decorrido prazo de KAROLINE TAYANE FERNANDES SANTOS em 21/09/2022 23:59.
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12/09/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 13:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/08/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:05
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MUNICÃPIO DE THEOBROMA
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26/08/2022 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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16/08/2022 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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02/08/2022 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2022 08:29
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 09:28
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 18:10
Juntada de Petição de agravo interno
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14/06/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 00:01
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/05/2022.
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04/05/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 09:37
Recurso Extraordinário não admitido
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26/04/2022 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Miguel Monico
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17/02/2022 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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17/02/2022 15:34
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2022 15:33
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2021 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
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23/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 07:29
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 17:21
Expedição de Certidão.
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10/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo:7001949-44.2020.8.22.0003 Apelação (PJe) Origem: 7001949-44.2020.8.22.0003 Jaru/2ª Vara Cível Apelante: Município de Theobroma Procurador: Indiano Pedroso Gonçalves (OAB/RO 3486) Apelado: Antonimar Aparecido de Souza Gomes Advogada: Nerli Tereza Fernandes (OAB/RO 4014) Advogada: Karoline Tayane Fernandes Santos (OAB/RO 8486) Relatora: JUÍZA CONVOCADA INÊS MOREIRA DA COSTA Distribuído em 16/02/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação.
Médico.
Adicional de Insalubridade.
Base de cálculo.
Ausência de regulamentação.
Previsão legal.
Vencimento básico.
Incidência.
Possibilidade.
Súmula vinculante 04.
Vedação de vinculação da base de cálculo do referido adicional ao salário mínimo.
Jurisprudência do STF.
Recurso não provido. Conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal em sua Súmula Vinculante nº 4 "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". Não se contraria a Súmula Vinculante nº 04 do STF a decisão que, em face de lacuna normativa, fixa o vencimento básico como base de cálculo do adicional de insalubridade devido a servidor municipal. -
08/05/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 11:40
Conhecido o recurso de ANTONIMAR APARECIDO DE SOUZA GOMES - CPF: *72.***.*24-15 (APELADO) e não-provido.
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28/04/2021 07:19
Deliberado em sessão
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15/04/2021 10:58
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 12:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2021 13:40
Conclusos para decisão
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22/02/2021 13:40
Expedição de Certidão.
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22/02/2021 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/02/2021 12:30
Juntada de termo de triagem
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16/02/2021 11:27
Recebidos os autos
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16/02/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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