TJRO - 7011205-33.2019.8.22.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2021 01:41
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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14/01/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo n.: 7011205-33.2019.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Execução Previdenciária EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DE BRITO, AVENIDA COPACABANA 744, - DE 628 AO FIM - LADO PAR NOVO CACOAL - 76962-192 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 EXECUTADO: I. -.
I.
N.
D.
S.
S., RUA PRESIDENTE VARGAS 100, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 0,01 SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ JUDICIAL Vistos etc.
MARIA PEREIRA DE BRITO, portadora do CPF nº *79.***.*11-68, já devidamente qualificada nos autos deste processo, por intermédio de advogado(a) regularmente habilitado(a), ingressou em juízo com CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em desfavor do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, autarquia federal, inscrita no CNPJ: 29.***.***/0423-07, com endereço na Rua Presidente Vargas, nº 100, centro, Ji-Paraná-RO.
Após regular tramitação, foram expedidas RPVs, requisitando o pagamento de valores a título de retroativos e honorários advocatícios.
A Justiça Federal, por intermédio de sistema informatizado, demonstrou o depósito das quantias requisitadas.
Assim, realizado o pagamento, deve ocorrer a extinção do feito.
Isto posto, com fulcro no artigo 924, inc.
II do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
SERVE O PRESENTE DE TERMO para a intimação das partes, através de seus advogados/procuradores.
Promovida a intimação, arquivem-se estes autos. ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (Prazo de validade 30 dias - Art. 28 DGJ) 1 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 2500125134003 VALOR: R$ 1.407,41 (mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e um centavos) ref.
RPV 342917-46.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDO: ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725 2 - nº da Agência/ Conta Judicial: 4200 / 4000125132937 VALOR: R$ 14.163,09 (quatorze mil, cento e sessenta e três reais e nove centavos) ref. RPV n. 342916-61.2020.4.01.9198/RO FAVORECIDA: EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DE BRITO, CPF nº *79.***.*11-68 FINALIDADE: O(A) MM(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, AUTORIZA o Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, entregar a(o) EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DE BRITO, CPF nº *79.***.*11-68, ou a(o) ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIEL MOREIRA DE MATOS, OAB nº RO5725, os valores acima mencionados, com acréscimos legais que existirem, zerando os saldos, e efetuando em seguida o encerramento das contas judiciais.
O(a) advogado(a) se comprometerá a repassar a(o) cliente o que lhe cabe por direito. Cacoal-RO, data certificada pelo sistema Mario José Milani e Silva Juiz de Direito -
13/01/2021 08:40
Arquivado Definitivamente
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13/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2021 07:50
Conclusos para julgamento
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07/01/2021 09:05
Juntada de Outros documentos
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02/12/2020 09:56
Juntada de Certidão
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17/09/2020 20:30
Juntada de Certidão
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09/09/2020 09:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2020 23:59:59.
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30/07/2020 00:11
Decorrido prazo de ELIEL MOREIRA DE MATOS em 29/07/2020 23:59:59.
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28/07/2020 00:12
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE BRITO em 27/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 22:37
Juntada de Petição de petição
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14/07/2020 10:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 08/07/2020.
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07/07/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/07/2020 08:46
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 08:46
Outras Decisões
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01/07/2020 10:16
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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03/06/2020 12:43
Conclusos para decisão
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28/05/2020 15:23
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 12:34
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE BRITO em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 00:53
Decorrido prazo de ELIEL MOREIRA DE MATOS em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 27/05/2020.
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26/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2020 16:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2020 02:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
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30/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/03/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 09:06
Outras Decisões
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23/01/2020 18:15
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2019 23:59:59.
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09/01/2020 16:58
Conclusos para decisão
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09/01/2020 09:45
Juntada de Petição de outras peças
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19/12/2019 19:25
Outras Decisões
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18/12/2019 00:41
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DE BRITO em 17/12/2019 23:59:59.
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18/12/2019 00:41
Decorrido prazo de ELIEL MOREIRA DE MATOS em 17/12/2019 23:59:59.
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13/12/2019 12:26
Conclusos para decisão
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02/12/2019 09:25
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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29/11/2019 17:40
Declarada incompetência
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29/11/2019 10:38
Conclusos para julgamento
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26/11/2019 00:00
Publicado DECISÃO em 28/11/2019.
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26/11/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 16:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2019 16:26
Outras Decisões
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06/11/2019 15:46
Conclusos para despacho
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06/11/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
14/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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