TJRO - 7025035-55.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 11:45
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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25/07/2023 11:45
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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25/07/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 00:00
Decorrido prazo de LUIZ SOLTOVSKI em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Decorrido prazo de LUCIMAR WILLY SCHLOSSER em 20/07/2023 23:59.
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28/06/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 03:17
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
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28/06/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 236 de 07/06/2023 a 14/06/2023 AUTOS N. 7025035-55.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : LUIZ SOLTOVSKI ADVOGADO(A): FERNANDO APARECIDO SOLTOVSKI – RO3478 APELADA : LUCIMAR WILLY SCHLOSSER ADVOGADO(A): DIEGO DINIZ CENCI – RO7157 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13/01/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO CONHECIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Exceção de pré-executividade.
Rejeitada.
Recurso cabível.
Agravo de instrumento.
Não conhecimento.
Fungibilidade recursal.
Impossibilidade.
Erro grosseiro.
O recurso cabível contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade é o agravo de instrumento, e não a apelação, por ter natureza de decisão interlocutória, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC.
O princípio da fungibilidade recursal somente é cabível quando existe dúvida objetiva sobre qual recurso cabível, fundada em divergência doutrinária ou mesmo jurisprudencial acerca do recurso a ser manejado em face da decisão judicial a qual se pretende impugnar. -
27/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 13:47
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de LUIZ SOLTOVSKI - CPF: *33.***.*80-30 (APELANTE)
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20/06/2023 14:08
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2023 17:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2023 08:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 12:21
Pedido de inclusão em pauta
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12/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
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12/05/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 07:46
Juntada de Petição de
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05/05/2023 07:46
Juntada de Petição de Memoriais
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04/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:25
Pedido de inclusão em pauta
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20/01/2023 13:23
Conclusos para decisão
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20/01/2023 13:23
Conclusos para decisão
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20/01/2023 13:23
Juntada de termo de triagem
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13/01/2023 08:06
Recebidos os autos
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13/01/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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