TJRO - 7000840-96.2019.8.22.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Paulo Kiyochi Mori
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 13:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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09/03/2021 13:18
Expedição de #Não preenchido#.
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09/03/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:22
Decorrido prazo de RAIMUNDA GREGORIO PINHEIRO em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA GREGORIO PINHEIRO em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de RAIMUNDA GREGORIO PINHEIRO em 19/02/2021 23:59:59.
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20/01/2021 17:22
Expedição de #Não preenchido#.
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20/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE 18/11/2020 7000840-96.2019.8.22.0013 Apelação (PJE) Origem: 7000840-96.2019.8.22.0013-Cerejeiras / 2ª Vara Genérica Apelante : Banco BMG S/A Advogado : Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB/MG 109730) Advogado : Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB/MG 63440) Apelada : Raimunda Gregório Pinheiro Advogada : Juliana Queiroz dos Santos (OAB/RO 9170) Advogado : Eber Coloni Meira da Silva (OAB/RO 4046) Relator : DES.
MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Distribuído por Sorteio em 17/09/2020 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Apelação. Cartão de crédito consignado. Declaração de inexistência de negócio jurídico cumulado com repetição de indébito e indenização. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Ausência de comprovação da contratação impugnada. Desconto indevido. Ato ilícito. Engano justificável. Não caracterizado. Restituição em dobro. Manutenção. Dano moral. Indenização. Valor. Redução. Havendo divergência entre os termos do contrato apresentado pelo banco requerido em relação aos termos impugnados pela autora em sua inicial, constata-se a não comprovação da contratação na forma alegada pelo banco.
Não obstante, havendo reconhecimento de pactuação de empréstimo consignação por parte da autora, deve ser procedida a conversão nos termos indicados na sentença.
Caracteriza dano moral indenizável o desconto indevido de operação financeira de cartão de crédito consignado não realizada pelo consumidor, privando-o por meses da quantia subtraída, situação que extrapola o mero dissabor cotidiano e rende ensejo à restituição em dobro da quantia cobrada indevidamente.
O arbitramento da indenização deve ser feito caso a caso, com bom senso, moderação e razoabilidade, atentando-se à proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e repercussão dos danos, à capacidade econômica, características individuais e ao conceito social das partes, devendo ser reduzido quando observadas tais diretrizes. -
19/01/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 08:01
Conhecido o recurso de BANCO BMG SA - CNPJ: 60.***.***/0001-74 (APELANTE) e provido
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30/11/2020 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 08:25
Deliberado em sessão
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18/11/2020 13:38
Incluído em pauta para 18/11/2020 08:00:00 Plenário II - Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia.
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10/11/2020 18:33
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2020 13:46
Pedido de inclusão em pauta
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16/10/2020 19:08
Conclusos para decisão
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15/10/2020 13:15
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70008409620198220013.pdf
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14/10/2020 00:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 17:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 17:06
Expedição de Certidão.
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02/10/2020 14:19
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
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02/10/2020 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2020 13:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/09/2020 15:49
Conclusos para decisão
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24/09/2020 15:48
Juntada de termo de triagem
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17/09/2020 17:36
Recebidos os autos
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17/09/2020 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
07/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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