TJRO - 7003894-45.2020.8.22.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2021 08:30
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 00:41
Decorrido prazo de JOSE MICHALSKI em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:41
Decorrido prazo de FLAVIA MICHALSKI em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:40
Decorrido prazo de BRUNA MICHALSKI em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:40
Decorrido prazo de MONIQUIELE DIAS em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:40
Decorrido prazo de MARCELO MICHALSKI DA SILVA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:40
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA MICHALSKI em 26/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 00:06
Decorrido prazo de DAIANE CLARO VAIS em 22/07/2021 23:59:59.
-
18/07/2021 18:16
Juntada de Petição de outras peças
-
02/07/2021 07:39
Juntada de Petição de outras peças
-
02/07/2021 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2021 01:00
Publicado SENTENÇA em 05/07/2021.
-
02/07/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 09:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/07/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 03:11
Decorrido prazo de FLAVIA MICHALSKI em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:11
Decorrido prazo de MONIQUIELE DIAS em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:11
Decorrido prazo de MARCELO MICHALSKI DA SILVA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:11
Decorrido prazo de BRUNA MICHALSKI em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:10
Decorrido prazo de JOSE MICHALSKI em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:10
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA MICHALSKI em 23/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 08:28
Juntada de Petição de outras peças
-
22/06/2021 00:51
Decorrido prazo de DAIANE CLARO VAIS em 21/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 08:50
Juntada de Petição de outras peças
-
08/06/2021 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2021 04:12
Publicado DESPACHO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 08:19
Outras Decisões
-
24/05/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 12:52
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 08:29
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA MICHALSKI em 20/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:02
Decorrido prazo de BRUNA MICHALSKI em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:02
Decorrido prazo de FLAVIA MICHALSKI em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 00:01
Decorrido prazo de MONIQUIELE DIAS em 27/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 08:05
Juntada de Petição de outras peças
-
23/04/2021 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2021.
-
23/04/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 00:54
Decorrido prazo de MARCELO MICHALSKI DA SILVA em 20/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 12:38
Juntada de Petição de outras peças
-
14/04/2021 10:22
Juntada de Petição de outras peças
-
28/03/2021 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2021 12:40
Mandado devolvido sorteio
-
02/03/2021 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 09:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/02/2021 06:10
Decorrido prazo de JOSE MICHALSKI em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:10
Decorrido prazo de MARCELO MICHALSKI DA SILVA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:10
Decorrido prazo de BRUNA MICHALSKI em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:09
Decorrido prazo de FLAVIA MICHALSKI em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 06:09
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA MICHALSKI em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 04:59
Decorrido prazo de DAIANE CLARO VAIS em 23/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 08:10
Juntada de Petição de outras peças
-
17/02/2021 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 03:50
Publicado CITAÇÃO em 18/02/2021.
-
17/02/2021 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 - Fone: 69 3449 - 3722, [email protected] Processo nº: 7003894-45.2020.8.22.0010 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: DORCELINA XAVIER VIEIRA Advogados do(a) REQUERENTE: LUCIANO SUAVE COUTINHO - RO10800, EDNEI RANZULA DA SILVA - RO10798, DAIANE CLARO VAIS - RO11056 REQUERIDO: JOSE MICHALSKI, MARCELO MICHALSKI DA SILVA, MAICON DA SILVA MICHALSKI, FLAVIA MICHALSKI, BRUNA MICHALSKI EDITAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO PRAZO: 30 dias De: REQUERIDAS: (1) FLAVIA MICHALSKI, (2) BRUNA MICHALSKI e (3) MONIQUIELE DIAS, ambas com qualificação incompleta, atualmente em lugares incerto e não sabido.
Finalidade: Proceder a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO das Requeridas, acima, de todo o conteúdo da decisão abaixo transcrita, para ciência de todos os termos da ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final.
Observação: O prazo para CONTESTAR a Ação, querendo, é de quinze (15) dias, contados do término do prazo deste edital.
Decisão: “DECISÃO SERVINDO COMO DETERMINAÇÃO PARA CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, CITAÇÃO POR EDITAL, NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL, SANEADOR PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS e DEMAIS ATOS NECESSÁRIOS a seu cumprimento. 1) Trata-se de ação anulatória, com pedido de tutela antecipada, cujo objeto material é o imóvel da matrícula n.º 28.848, CRI, Rolim de Moura (ID: 47590819 p. 1 A 2).
Alega a Autora que fora casada com JOSÉ MICHALSKI (falecido em 29/7/2020 - ID: 47590821 p. 1).
Porém, o Sr.
JOSÉ MICHALSKI teria transferido para seu nome o imóvel acima, que seria de propriedade da Autora, segundo o argumentado na inicial.
Aduz a Autora que os herdeiros de JOSÉ MICHALSKI estão vindicando o imóvel para si, pelo que a Autora pretende reconhecimento de nulidade quanto à transação sobre o aludido imóvel e tutela acautelatória.
Determinação de emenda à inicial (ID: 47653099 p. 1-2), que veio aos autos em parte (ID: 48095455 p. 1 a 10).
Quanto ao pedido de tutela de urgência, decido, conforme os requisitos do art. 300 do CPC.
O Casamento de DORCELINA com JOSÉ MICHALSKI foi realizado em 29 de novembro de 2013 (ID: 47590818 p. 1).
Consigno que o regime adotado foi de separação de bens (ID: 47590818 p. 1).
DORCELINA e JOSÉ MICHALSKI realizaram transação pro instrumento particular sobre imóvel em 23 de outubro de 2013 (ID: 48095474 p. 1), pouco mais de um mês antes do casamento entre ambos.
O Município de Rolim de Moura outorgou título de domínio do imóvel ora em questão ao Sr. a JOSÉ MICHALSKI em 6 de março de 2014 (ID: 47590820 p. 1), portanto, quando DORCELINA e JOSÉ MICHALSKI já eram casados, sob o regime de separação de bens, repise-se (ID: 47590818 p. 1).
Aí começa o problema: NÃO há escritura pública entre as partes a ser anulada, s.m.j.
O que consta dos autos é título de domínio, feito entre o Município de Rolim de Moura e JOSÉ MICHALSKI (ID: 47590820 p. 1).
Título de domínio é diferente de escritura de compra e venda.
E, no caso dos autos, o título de domínio fora outorgado diretamente pelo Município de Rolim de Moura ao Sr.
José Michalski, mas a causa de pedir remota alegada nada tem a ver como o Município de Rolim de Moura, respeitada eventual opinião em sentido contrário.
Este Juízo determinou a juntada da escritura de compra e venda do aludido imóvel (ID: 47653099 p. 2, item 4 e ID: 47590814 p. 11).
Porém, apesar do esforço despendido com a peça ID: 48095455 p. 1 a 10 este documento não veio aos autos, o que leva ao indeferimento da tutela de urgência.
Ademais, a Autora alega que mora no imóvel ora em discussão desde 1986 (ID: 47590814 p. 3, penúltimo parágrafo).
Porém, em 1995 a Autora declarou morar em Belo Horizonte, conforme consta na procuração pública do ID: 47590831 p. 1.
Tudo leva ao indeferimento da tutela de urgência. 1)Havendo requeridos em lugar ignorado, não há se falar em possibilidade de autocomposição. 2.1) Também não consta CPF das requeridas FLAVIA, BRUNA e MONIQUIELE para possibilidade de localização via SISBAJUD. 2.2) Portanto, CITEM-SE e INTIMEM-SE MARCELO MICHALSKI DA SILVA e MAICON DA SILVA MICHALSKI para querendo apresentem resposta em 15 dias, pelo rito ordinário. 3) CITEM-SE e INTIMEM-SE FLAVIA MICHALSKI, BRUNA MICHALSKI e MONIQUIELE DIAS por edital. 4) Desde já, DETERMINO que os Requeridos juntem toda documentação relativa aos fatos em discussão nestes autos, incluindo eventuais recibos e comprovantes de vendas feitas à Autora. 5) Por objetividade, RECOMENDA-SE aos requeridos já com a contestação, juntar toda documentação que tenha acerca dos fatos alegados na inicial, para regularizar a atividade probatória. 6.1) Transcorrido o prazo sem defesa, desde já, NOMEIO a Defensoria Pública para promover a defesa das requeridas FLAVIA MICHALSKI, BRUNA MICHALSKI, MONIQUIELE DIAS e outros que venham a ser citados por edital como Curadora Especial. 6.2) Certifique-se e dê-se ciência, oportunamente, independente de nova deliberação. 7) Vindo resposta e não havendo acordo, desde já ficam intimadas as partes para, no prazo COMUM de dez dias, ESPECIFICAR se pretendem a produção de outras provas, justificando sua necessidade e pertinência com a lide. 7.1) Havendo protesto “genérico” por produção de todo tipo de provas, sem indicar sua necessidade, ou não havendo manifestação útil, a lide será sentenciada na forma que se encontra, por já haver considerável quantidade de documentos nos autos. 7.2) Havendo necessidade de prova testemunhal, concedo o prazo comum de 10 (dez) dias contados a partir da intimação para juntada do rol de testemunhas nos autos, sendo no máximo 3 (três) testemunhas para cada parte (357, §6.º do NCPC, o que já era previsto no art. 410, par. único, do CPC de 1973), por ser apenas o seguinte em apuração: existência ou não de ato jurídico válido.
Neste sentido, reconhecendo a limitação do número de testemunhas a 3 para cada parte: 0013255-51.2014.822.0000, publicado no Diário da Justiça de 18/2/2015 - Desembargador Moreira Chagas. 7.3) Não sendo apresentado o rol no prazo acima determinado entender-se-á que a parte desistiu da produção da prova testemunhal. 7.4) O rol deverá vir com qualificação das testemunhas, para não haver ‘surpresa’ à parte contrária. 8) DEFIRO Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista o valor e natureza da causa.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, 19 de janeiro de 2021.
Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito ” Eu, Heloisa Gonçalves Dias, Diretora de Cartório, cadastro 204151-0, o fiz digitar, conferi e subscrevi.
Rolim de Moura, RO, 28 de janeiro de 2021.
JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito -
12/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 04:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
29/01/2021 14:49
Juntada de Petição de outras peças
-
21/01/2021 08:16
Juntada de Petição de outras peças
-
20/01/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
20/01/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura Fone: 69 3449 3722 - [email protected] Processo nº: 7003894-45.2020.8.22.0010 Requerente/Exequente: D.
X.
V.
Advogado/Requerente/Exequente: LUCIANO SUAVE COUTINHO, OAB nº RO10800, EDNEI RANZULA DA SILVA, OAB nº RO10798, DAIANE CLARO VAIS, OAB nº RO11056 Requerido/Executado: B.
M., F.
M., M.
D.
S.
M., M.
M.
D.
S., J.
M.
Advogado/Requerido/Executado: SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O INICIAL carece de emendas: 1) No ID: 47590814 p. 2, item III, fala em requerido.
Ao que se entende da petição inicial, s.m.j., este requerido seria o Sr.
JOSÉ MICHALSKI. Porém, JOSÉ MICHALSKI já é falecido (D: 47590821 p. 1). 2)Da mesma forma, “...a autora relata que NÃO SABIA SOBRE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA E NÃO IMAGINAVA QUE O REQUERIDO TRANSFERIU A PROPRIEDADE PARA O NOME DO MESMO,...” (fielmente transcrito do D: 47590814 p. 4, 2.º parágrafo, inclusive a caixa alta). 3) Qual requerido transferiu o quê para quem? De outra banda, são indicados quatro requeridoS (assim mesmo, com S) teria comprado o imóvel da Autora. DESCREVA aos fatos e causa de pedir, esclarecendo. 4) JUNTE a escritura a que se refere ID: 47590814 p. 11, item VI, 1, pois não veio com a inicial. 5) Junte BIC atualizado, pois o que consta no ID: 47590828 p. 1 é do ano de 2011. Cumpram-se os arts. 319, III, VI e VI e 320, ambos do CPC.
Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos.
Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 18 de setembro de 2020, 05:45 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito -
19/01/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 11:24
Outras Decisões
-
15/10/2020 00:36
Decorrido prazo de MARCELO MICHALSKI DA SILVA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:36
Decorrido prazo de MAICON DA SILVA MICHALSKI em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:36
Decorrido prazo de JOSE MICHALSKI em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:35
Decorrido prazo de BRUNA MICHALSKI em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:35
Decorrido prazo de FLAVIA MICHALSKI em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 00:31
Decorrido prazo de DAIANE CLARO VAIS em 14/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 11:39
Conclusos para despacho
-
24/09/2020 12:45
Juntada de Petição de outras peças
-
23/09/2020 22:25
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
23/09/2020 08:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/09/2020 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 24/09/2020.
-
23/09/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 00:22
Publicado DECISÃO em 22/09/2020.
-
21/09/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 05:45
Outras Decisões
-
17/09/2020 00:14
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
15/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTRAS PEÇAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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