TJRO - 7012955-76.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2021 12:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
29/07/2021 13:34
Transitado em Julgado em 12/07/2021
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29/07/2021 13:34
Expedição de #Não preenchido#.
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20/07/2021 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 09:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 26/05/2021 a 02/06/2021 AUTOS N. 7012955-76.2019.8.22.0005 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO(A): ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES – RO5369 APELADO : GEORGE PIRES MOREIRA NETO ADVOGADO(A): BRUNA MOURA DE FREITAS – RO6057 ADVOGADO(A): ABEL NUNES TEIXEIRA – RO7230 RELATOR : DESEMBARGADOR RADUAN MIGUEL FILHO DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 16/03/2021 “RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA DPVAT.
Honorários periciais.
Resolução 232 do CNJ.
Inaplicabilidade.
Litigância de má-fé.
Afastada.
A Resolução 232 do CNJ tem aplicação para o pagamento de perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, o que não ocorre no presente caso. A impugnação ao valor dos honorários periciais fixados não induz ao reconhecimento de que a parte esteja agindo de má-fé.
Ausente quaisquer das situações descritas pelo ordenamento processual civil. -
16/06/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 08:45
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido em parte
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02/06/2021 15:08
Deliberado em sessão
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14/05/2021 11:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 12:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/05/2021 10:14
Pedido de inclusão em pauta
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17/03/2021 08:30
Conclusos para decisão
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17/03/2021 08:29
Juntada de termo de triagem
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16/03/2021 18:07
Recebidos os autos
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16/03/2021 18:07
Distribuído por sorteio
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18/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone:(69) 34437623 Processo : 7005009-52.2016.8.22.0007 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGAFAB COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA - RO4145, LUCIANA DALL AGNOL - MT6774-O EXECUTADO: ANDRESSA CASTILHO GOMES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica a parte Autora, por intermédio de seus Advogados, intimadas para retirar o Alvará expedido via internet.
Advertência: Vencido o prazo de levantamento do alvará, fica advertido que os valores serão transferidos à Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (FUJU).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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