TJRR - 0834857-56.2024.8.23.0010
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA RPV Nº 2033/2025 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A REQUISIÇÃO Processo nº: 0834857-56.2024.8.23.0010 Exequente (CPF/CNPJ): ELAYNE CRYSTINA SOUSA OLIVEIRA (CPF/CNPJ: *32.***.*90-49) Advogado: Executado (CNPJ): ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) Procurador: O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) , responsável pela MARCELO BATISTELA MOREIRA 2ª Vara da , no uso das atribuições normativas e legais, Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista/RR REQUISITA do ente devedor executado, junto aos autos acima indicados, e em favor do (a) exequente acima nominado, o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, da quantia de R$ 4.986,17 , em virtude de decisão transitada (quatro mil e novecentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos) em julgado, proferida neste juízo, consoante cópias anexas, e segundo as informações discriminadas nos itens I e II a seguir: I - Dados do crédito requisitado: a) valor global: R$ 4.986,17 b) valor do principal: R$ 3.096,58 c) valor dos juros: R$ 1.889,59 d) data final da correção monetária: 01/08/2024 e) índice de correção utilizado: IPCA-E f) valor de honorários sucumbenciais (incluído no valor global): g) dados exigidos no caso de valores submetidos a tributação na forma de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): exercício exercícios Deduções da base de cálculo Valor do exercício Valor de exercícios 01 R$ 4.986,17 II - Conta judicial para depósito: nº ________________________________ (Agência nº ___________ , do Banco _______________________________ ) Cumpra-se na forma e sob as penalidades previstas na Constituição Federal e na lei.
Dado e passado nesta cidade de Boa Vista, aos 10 de junho de 2025.
Eu, Juscelino Lima Serventuário de Justiça, o , digitei para posterior assinatura do Magistrado responsável.
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) Procurador do (a) ESTADO DE RORAIMA (CPF/CNPJ: 84.***.***/0001-26) -
27/06/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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24/06/2025 08:25
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELAYNE CRYSTINA SOUSA OLIVEIRA
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19/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2025 00:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/06/2025 17:30
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
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08/06/2025 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/06/2025 22:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/06/2025 15:00
PEDIDO NÃO CONCEDIDO
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02/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
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01/06/2025 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/05/2025 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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12/04/2025 00:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/04/2025 05:59
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
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27/03/2025 10:25
Conclusos para decisão
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27/03/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/03/2025 00:01
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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24/02/2025 00:00
Intimação
Governo do Estado de Roraima Procuradoria-Geral do Estado de Roraima "Amazônia: patrimônio dos brasileiros" DESPACHO 330/2025/PGE/GAB/UGAM/NCJ Boa Vista/RR, 19 de fevereiro de 2025.
A Sua Excelência a Senhora Krishlene Braz Avila Procuradora do Estado Senhora Procuradora, Em atenção à solicitação no Ofício 201/2025, contido no SEI nº 13107.000707/2025.36 – NUEX/PGE/RR, que após análise técnica do Núcleo de Cálculo Judicial/UGAM-I/PGE/RR, verificou- se serem inviáveis e desnecessárias as confecções de cálculos com o objetivo de subsidiar embargos, haja vista, que a planilha confeccionada pela parte exequente, constante nesse SEI, atualizada e acrescida de juros, está em conformidade, tanto no emprego do índice de correção monetária e taxas de juros.
Além do que, a confecção de planilhas por este núcleo, apenas iria demonstrar diferenças inferiores ao disposto na Orientação Normativa nº1 em 2016 (Resolução nº 23/2016 DOE 2727/2016). Atenciosamente, Documento assinado eletronicamente por Paulo Adriano Madeira Bezerra, Gerente de Núcleo de Cálculo Judicial, em 19/02/2025, às 09:14, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço https://sei.rr.gov.br/autenticar informando o código verificador 16378300 e o código CRC F14A9D76. 13107.000707/2025.36 16378300v2 -
21/02/2025 11:00
ENVIO DE COMUNICAÇÃO AO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN)
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21/02/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 16:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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15/12/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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04/12/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2024 17:17
OUTRAS DECISÕES
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10/10/2024 10:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/10/2024 10:46
RECEBIMENTO NO CEJUSC
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08/10/2024 10:46
REMESSA PARA O CEJUSC
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03/10/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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27/08/2024 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/08/2024 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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08/08/2024 16:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/08/2024 16:43
Distribuído por sorteio
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08/08/2024 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição Inicial • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
Pedido de juntada • Arquivo
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