TJRO - 7000910-93.2017.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2024 10:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 09:32
Publicado INTIMAÇÃO em 09/12/2024.
-
06/12/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 17:20
Juntada de Petição de recurso
-
08/11/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2024.
-
07/11/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:05
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
30/10/2024 06:41
Publicado SENTENÇA em 29/10/2024.
-
28/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 22:39
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:18
Publicado INTIMAÇÃO em 22/03/2024.
-
21/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:47
Publicado SENTENÇA em 15/03/2024.
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14/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/09/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 00:06
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 00:05
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 22/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 15:21
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 21/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:37
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 21/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:33
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 21/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:00
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 07:43
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 21/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:19
Decorrido prazo de SUPERSYS TECNOLOGIA EIRELI - ME em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:56
Decorrido prazo de ROBSON REINOSO DE PAULA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 05:28
Decorrido prazo de NERISON RONICK GONCALVES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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24/07/2023 03:46
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 21/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:20
Decorrido prazo de OZIEL SOARES CAETANO em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:39
Decorrido prazo de ROBSON REINOSO DE PAULA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 07:07
Decorrido prazo de SUPERSYS TECNOLOGIA EIRELI - ME em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:46
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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20/07/2023 03:16
Decorrido prazo de NERISON RONICK GONCALVES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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18/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:45
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:45
Decorrido prazo de NERISON RONICK GONCALVES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:40
Decorrido prazo de SUPERSYS TECNOLOGIA EIRELI - ME em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ROBSON REINOSO DE PAULA em 14/07/2023 23:59.
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13/07/2023 13:22
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 00:10
Publicado DECISÃO em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7000910-93.2017.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 621.369,81 Parte autora: SILVIO FERREIRA DOS SANTOS Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A Parte requerida: ANGELA CRISTINA DE SOUZA, NERISON RONICK GONCALVES DA SILVA, SUPERSYS TECNOLOGIA EIRELI - ME Advogado: ROBSON REINOSO DE PAULA, OAB nº RO1341A DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais proposta por SILVIO FERREIRA DOS SANTOSem desfavor de ANGELA CRISTINA DE SOUZA, NERISON RONICK GONCALVES DA SILVA, SUPERSYS TECNOLOGIA EIRELI - ME, todos qualificados nos autos.
O acórdão de ID. 85270891, transitado em julgado, acolheu a preliminar de cerceamento de defesa arguida em sede de recurso de apelação interposto pelos requeridos Nerison Ronick Gonçalves da Silva e Ângela Cristina de Souza Matta, por não constar do laudo pericial os quesitos suscitados pelos apelantes, determinando o retorno dos autos à origem para a complementação da prova pericial.
Após o retorno dos autos, intimados, os requeridos pugnaram por nova avaliação/perícia, em virtude do decurso do tempo, e indicaram os dois quesitos que pretendem sejam respondidos pelo perito (ID. 10795834).
Pois bem.
Defiro o requerimento formulado pelos requeridos, pois, de fato, o decurso de mais de 05 (cinco) da realização da perícia judicial nestes autos (15/12/2017 - ID. 15766907) poderá comprometer a resposta dos quesitos complementares indicados pelas partes e pelo Juízo, caso não seja realizado novo exame.
Assim, mantenho a nomeação (ID. 14022688) do perito médico OZIEL SOARES CAETANO ([email protected]; telefones 69 98436-6160 e 69 3442-4880 e 69 3442-8809), que deverá examinar novamente a parte autora para responder aos quesitos complementares formulados pelas partes e pelo Juízo, considerando o lapso de tempo decorrido desde a data da realização da primeira perícia (15/12/2017 - ID. 15766907).
Para tanto, DESIGNO PERÍCIA MÉDICA COMPLEMENTAR para o dia 19 de julho de 2023, às 08h00min, por ordem de chegada, a ser realizada na Clínica Modellen, Avenida 25 de Agosto, n. 5642, Centro, Rolim de Moura, RO.
Registro que incumbirá à parte autora apresentar novamente ao perito todos os exames e demais documentos relacionados com a(s) sequela(s)/incapacidade alegada e que porventura estejam em seu poder.
PROVIDÊNCIAS À CPE: 1) Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem os seus quesitos complementares, bem como, querendo, indicarem assistente técnico; 1.1) Desde já, fica a parte autora intimada, por intermédio de seu advogado, a comparecer ao local, dia e horário designados para a realização do exame pericial complementar; 2) Sem prejuízo da determinação supra, intime-se o perito, via e-mail, acerca da presente decisão, encaminhando-lhe cópia desta e do laudo pericial originário (ID. 15766907); 3) O laudo complementar deverá ser encaminhando a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do exame pericial; 4) Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 15 (quinze) dias; 5) Por fim, façam conclusos.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário. Quesitos do Juízo para a perícia médica complementar: 1) A parte autora é portadora de doença/lesão? Quais? É irreversível? 2) A doença/lesão é decorrente do acidente de trânsito ocorrido em 15/07/2015? 2.1) Em caso positivo, a vítima já foi submetida a tratamentos médicos capazes de minimizar os danos? 3) A doença/lesão incapacita ou incapacitou o autor para o trabalho? Se sim, de forma parcial ou total? Temporária ou permanente? Especificar o período, sendo o caso. 4) A doença/lesão resulta em redução da capacidade laborativa para a atividade habitualmente desenvolvida pelo autor? 5) O autor necessita do auxílio de terceiros para suas atividades diárias em virtude da doença/lesão alegada? 6) O autor está totalmente impossibilitado de exercer qualquer atividade laborativa que garanta o seu sustento em virtude do acidente de trânsito sofrido? 7) Outros esclarecimentos que o i. perito entender necessários ao deslinde do presente caso.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 20 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: SILVIO FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº *24.***.*23-49 REQUERIDOS: ANGELA CRISTINA DE SOUZA, CPF nº DESCONHECIDO, NERISON RONICK GONCALVES DA SILVA, CPF nº *03.***.*08-22, SUPERSYS TECNOLOGIA EIRELI - ME, CNPJ nº 01.***.***/0001-45 -
20/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 03:44
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE SOUZA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:41
Decorrido prazo de NERISON RONICK GONCALVES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:34
Decorrido prazo de SUPERSYS TECNOLOGIA EIRELI - ME em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 01:55
Publicado DESPACHO em 06/03/2023.
-
03/03/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:07
Recebidos os autos
-
14/12/2022 13:18
Juntada de despacho
-
20/07/2022 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/07/2022 08:50
Recebidos os autos
-
18/07/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 03:07
Publicado DESPACHO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 07:14
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:28
Publicado INTIMAÇÃO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 06:12
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:15
Juntada de termo de triagem
-
08/03/2019 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
08/03/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 21:39
Decorrido prazo de SUPERSYS TECNOLOGIA EIRELI - ME em 13/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 21:39
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE SOUZA em 13/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 21:39
Decorrido prazo de NERISON RONICK GONCALVES DA SILVA em 13/02/2019 23:59:59.
-
13/02/2019 16:24
Juntada de Petição de outras peças
-
13/02/2019 16:24
Juntada de Petição de outras peças
-
01/02/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 00:27
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2019.
-
20/12/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 11:37
Juntada de Petição de recurso
-
17/12/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2018 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 07/12/2018.
-
06/12/2018 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 07:57
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 09:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2018 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2018 15:19
Decorrido prazo de DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR em 19/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 15:19
Decorrido prazo de SUPERSYS TECNOLOGIA EIRELI - ME em 19/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 15:19
Decorrido prazo de NERISON RONICK GONCALVES DA SILVA em 19/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 15:19
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE SOUZA em 19/11/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 15:19
Decorrido prazo de SILVIO FERREIRA DOS SANTOS em 19/11/2018 23:59:59.
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21/11/2018 15:16
Decorrido prazo de ROBSON REINOSO DE PAULA em 19/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 17:30
Juntada de Petição de recurso
-
25/10/2018 05:22
Publicado Sentença em 25/10/2018.
-
25/10/2018 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 16:57
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2018 10:25
Conclusos para julgamento
-
28/02/2018 03:22
Decorrido prazo de NERISON RONICK GONCALVES DA SILVA em 27/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 03:22
Decorrido prazo de SUPERSYS TECNOLOGIA EIRELI - ME em 27/02/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 03:22
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE SOUZA em 27/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 10:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2017 17:10
Juntada de Certidão
-
12/12/2017 17:51
Juntada de Petição de outras peças
-
01/11/2017 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2017 10:59
Audiência instrução e julgamento realizada para 01/11/2017 10:00 Rolim de Moura - 1ª Vara Cível.
-
01/11/2017 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 17:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2017 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 07:56
Conclusos para decisão
-
30/10/2017 16:53
Juntada de Petição de outras peças
-
30/10/2017 11:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2017 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2017 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 14:51
Juntada de Petição de outras peças
-
23/10/2017 07:05
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 11:42
Audiência instrução e julgamento designada para 01/11/2017 10:00 Rolim de Moura - 1ª Vara Cível.
-
09/10/2017 08:43
Conclusos para decisão
-
25/09/2017 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 07:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/07/2017 12:07
Conclusos para julgamento
-
04/07/2017 10:45
Decorrido prazo de NERISON RONICK GONCALVES DA SILVA em 29/06/2017 23:59:00.
-
04/07/2017 10:45
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA DE SOUZA em 29/06/2017 23:59:00.
-
04/07/2017 10:45
Decorrido prazo de SUPERSYS TECNOLOGIA EIRELI - ME em 29/06/2017 23:59:00.
-
03/07/2017 16:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 09:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/06/2017 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2017 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2017 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2017 19:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2017 13:20
Audiência conciliação realizada para 06/06/2017 09:30 Rolim de Moura - 1ª Vara Cível.
-
25/05/2017 17:29
Juntada de outras peças
-
25/05/2017 17:27
Juntada de outras peças
-
25/05/2017 17:24
Juntada de outras peças
-
19/04/2017 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2017 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2017 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2017 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2017 10:04
Audiência conciliação designada para 06/06/2017 09:30 Rolim de Moura - 1ª Vara Cível.
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30/03/2017 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2017 17:07
Conclusos para despacho
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22/02/2017 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2017
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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