TJRO - 0804807-80.2019.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
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21/06/2021 13:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/05/2021 23:59:59.
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28/04/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 13:34
Expedição de Ofício.
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16/04/2021 14:13
Expedição de #Não preenchido#.
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08/03/2021 22:11
Decorrido prazo de ALBERTO FERREIRA DE SOUZA em 22/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 20:32
Decorrido prazo de ALBERTO FERREIRA DE SOUZA em 23/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:30
Decorrido prazo de ALBERTO FERREIRA DE SOUZA em 19/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 19:30
Decorrido prazo de ALBERTO FERREIRA DE SOUZA em 18/02/2021 23:59:59.
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20/02/2021 00:40
Decorrido prazo de ALBERTO FERREIRA DE SOUZA em 19/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:08
Decorrido prazo de ALBERTO FERREIRA DE SOUZA em 10/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 08:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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20/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Presidência / Gabinete Presidência do TJRO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804807-80.2019.8.22.0000 ORIGEM: 7006707-04.2018.822.0014 VILHENA/4ª VARA CÍVEL RECORRENTE: ALBERTO FERREIRA DE SOUZA ADVOGADA: TATIANE LIS DAVILA (OAB/RO 9169) ADVOGADO: PAULO APARECIDO DA SILVA (OAB/RO 8202) ADVOGADO: EBER ANTÔNIO DAVILA PANDURO (OAB/RO 5828) ADVOGADO: KLEBER WAGNER BARROS DE OLIVEIRA (OAB/RO 6127) RECORRIDO: ESTADO DE RONDÔNIA PROCURADOR: ISRAEL TAVARES VICTORIA (OAB/RO 7216) RELATOR: DES.
KIYOCHI MORI DECISÃO
Vistos. Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c” da Constituição Federal e art. 1029, do Código de Processo Civil, em que se aponta como dispositivos legais violados os art. 5º, da Lei Federal n. 11.419/2006 e o art. 272 do CPC/2015. Examinados, decido. Em análise dos autos verifica-se que o Recurso Especial não deve ser admitido, eis que interposto em face de decisão monocrática, contra qual caberia Agravo Interno (CPC, art. 1.021), logo, imperioso reconhecer que não houve o exaurimento das instâncias ordinárias. Portanto, o seguimento do recurso encontra óbice na Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.”. Destaca-se que a Súmula 281 do STF aplica-se analogicamente ao recurso especial, a propósito: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 281/STF.
NECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DO ART. 1.021 § 2º, DO CPC/15. 1.
Ação declaratória de inexigibilidade de título cumulada com compensação por danos morais. 2.
Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias.
Aplicação, por analogia, da Súmula 281 do STF.
Precedentes. 3.
A existência de decisão colegiada em sede de embargos de declaração não tem o condão de afastar a necessidade de interposição do agravo interno, porquanto este é o recurso apto a levar ao órgão coletivo à apreciação da questão debatida nos autos, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do CPC/15. 4.
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1557971 / SP, Relator (a): Ministra NANCY ANDRIGHI ; Órgão Julgador: T3- TERCEIRA TURMA; Data do Julgamento: 18/11/2019; Data da Publicação: DJe 20/11/2019). Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho, 31 de dezembro de 2020. Desembargador Kiyochi Mori Presidente -
19/01/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2021 03:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/01/2021.
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06/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Oudivanil de Marins
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31/12/2020 12:07
Recurso Especial não admitido
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06/12/2020 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2020 09:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 29/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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27/07/2020 22:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 15:46
Expedido alvará de levantamento
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10/07/2020 15:40
Conclusos para decisão
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10/07/2020 15:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2020 15:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/07/2020 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 17:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2020 21:47
Juntada de Petição de recurso especial
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15/04/2020 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 15:30
Expedição de Certidão.
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27/03/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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27/03/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/03/2020 02:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 02:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 01:29
Conhecido o recurso de ALBERTO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *59.***.*96-72 (AGRAVANTE) e não-provido.
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05/03/2020 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2020 08:50
Expedição de Certidão.
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04/03/2020 07:49
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/02/2020 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/02/2020 23:59:59.
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17/01/2020 08:26
Conclusos para decisão
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17/01/2020 08:26
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 08:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/01/2020 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2019 07:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2019 12:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 09:24
Expedição de Certidão.
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09/12/2019 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 11/12/2019.
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09/12/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/12/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2019 10:35
Não conhecido o recurso de ALBERTO FERREIRA DE SOUZA - CPF: *59.***.*96-72 (AGRAVANTE)
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04/12/2019 12:28
Conclusos para decisão
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04/12/2019 12:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2019 12:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2019 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/12/2019 17:45
Juntada de termo de triagem
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03/12/2019 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXPEDIENTE • Arquivo
EXPEDIENTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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