TJRO - 7010595-46.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:29
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 00:22
Decorrido prazo de VITHORIA OLIVEIRA COSTA em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2025 00:48
Publicado DECISÃO em 10/07/2025.
-
09/07/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 02:30
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/03/2025 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2025.
-
11/03/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 04:09
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:02
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:01
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:36
Decorrido prazo de VITHORIA OLIVEIRA COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 01:59
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 01:27
Publicado DECISÃO em 13/01/2025.
-
10/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:10
Decorrido prazo de VITHORIA OLIVEIRA COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:09
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 09/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:08
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
29/10/2024 22:42
Publicado DECISÃO em 22/10/2024.
-
21/10/2024 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 00:42
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
-
04/09/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:53
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:46
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GONCALVES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:41
Decorrido prazo de VITHORIA OLIVEIRA COSTA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:45
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GONCALVES em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 00:02
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GONCALVES em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:03
Publicado DECISÃO em 21/06/2024.
-
20/06/2024 12:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:30
Decorrido prazo de VITHORIA OLIVEIRA COSTA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GONCALVES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:27
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:26
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
16/04/2024 21:50
Publicado DECISÃO em 12/04/2024.
-
11/04/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 01:10
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 01:09
Decorrido prazo de VITHORIA OLIVEIRA COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:05
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:01
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GONCALVES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:44
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:12
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:11
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GONCALVES em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:23
Publicado DECISÃO em 29/02/2024.
-
28/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:47
Publicado DECISÃO em 27/02/2024.
-
26/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:17
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:16
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:12
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:12
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:49
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GONCALVES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:40
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:36
Decorrido prazo de VITHORIA OLIVEIRA COSTA em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 04:03
Publicado INTIMAÇÃO em 19/01/2024.
-
18/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:48
Decorrido prazo de IDARON em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 04:19
Publicado DECISÃO em 11/12/2023.
-
10/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/12/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GONCALVES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:07
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 08:40
Juntada de diligência
-
05/12/2023 00:50
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:50
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GONCALVES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:43
Decorrido prazo de VITHORIA OLIVEIRA COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:40
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:42
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GONCALVES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:40
Decorrido prazo de VITHORIA OLIVEIRA COSTA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:39
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:36
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 03:59
Publicado DECISÃO em 27/11/2023.
-
24/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 00:58
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 00:53
Decorrido prazo de MARCOS MURILO GONCALVES em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:13
Publicado DECISÃO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 08:35
Desentranhado o documento
-
02/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 01:34
Publicado DECISÃO em 02/11/2023.
-
01/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/10/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:38
Juntada de outras peças
-
16/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 17:07
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:22
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:22
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 16:22
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:50
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 15:50
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:41
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:40
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:38
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:33
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:33
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:32
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 01:36
Publicado DECISÃO em 26/09/2023.
-
25/09/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 20:39
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:22
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:21
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:47
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 19:09
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:46
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:39
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:02
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:02
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:01
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:14
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:14
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:56
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 00:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:44
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:41
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:40
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:40
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:36
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:36
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:35
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 00:35
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:53
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:49
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:48
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:44
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:44
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:44
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 01:25
Publicado DECISÃO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 03:38
Publicado DECISÃO em 30/08/2023.
-
29/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 06:25
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 20/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:51
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2023.
-
17/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7010595-46.2020.8.22.0002 Classe : INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HERNANI OLIVEIRA COSTA e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - RO4636, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - RO10196 Advogados do(a) REQUERENTE: DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B, LURIA MELO DE SOUZA - RO8241, MAXIMIANO DOS SANTOS NETO - SC52702 INVENTARIADO: ESPOLIO ADAO HERNANI PEREIRA COSTA registrado(a) civilmente como ADAO HERNANI PEREIRA COSTA Advogados do(a) INVENTARIADO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - RO4943-A, WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES - RO3272 INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas para se manifestarem no feito, no prazo de 05 dias. -
11/07/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 00:22
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:22
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:22
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:22
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:20
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:19
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:19
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:19
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:27
Publicado DECISÃO em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/06/2023 00:12
Mandado devolvido para despacho
-
22/06/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:18
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:18
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:18
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:16
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:16
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:14
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 04:19
Publicado DECISÃO em 13/06/2023.
-
12/06/2023 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7010595-46.2020.8.22.0002 Classe: Inventário Assunto: Petição de Herança, Administração de herança, Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 100,00 (cem reais) Parte autora: CLEIA DE SOUZA NUNES, RIO NEGRO 2726, - DE 2553 A 2847 - LADO ÍMPAR JD JORGE TEIXEIRA - 76876-698 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ISABELA NUNES COSTA, RIO NEGRO 2726, - LADO PAR JARDIM JORGE TEIXEI - 76876-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HERNANI OLIVEIRA COSTA, RUA JACOB WEINGARTNER 4267, ADVOCACIA CENTRO - 88131-400 - PALHOÇA - SANTA CATARINA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: MAXIMIANO DOS SANTOS NETO, OAB nº SC52702, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636, R FORTALEZA 2162 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LURIA MELO DE SOUZA, OAB nº RO8241, , - DE 951/952 A 1420/1421 - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299B, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10196, ALAMEDA PIQUIA 1923, ESCRITÓRIO SETOR 01 - 76870-082 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: ADAO HERNANI PEREIRA COSTA ADVOGADOS DO INVENTARIADO: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272, , - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Vistos. 1- Indefiro o pedido de redesignação de diligência formulado por Ivanilde Rosique, haja vista que o mandado está distribuído para cumprimento, cabendo ao Oficial de Justiça a administração da diligência, mediante contato com as partes e o ora peticionante, possuidor direto dos semoventes, cabendo à inventariante a providência dos meios necessários para o cumprimento do mandado, bastando para o seu cumprimento o franqueamento de acesso ao imóvel onde estão localizados os semoventes, o que pode ser realizado por prepostos do peticionante. 2- Para o cumprimento com êxito da diligência ADITO O MANDADO DE ID 90974664, para determinar ao Oficial de Justiça que realize o manejo/juntada no curral de todos os semoventes localizados no imóvel de propriedade de Ivanilde Rosique, onde se encontram os semoventes do espólio de Adão Hernani, com vistas as identificar através da marca registrada junto ao Idaron, todos os semoventes ali existentes que pertençam ao espólio de Adão Hernani segundo a sua marca.
Deve ainda ser realizada, após a identificação dos semoventes do espólio, o registro fotográfico e de imagem de vídeo dos animais com vistas a identificar o rebanho (estado atual, cuidado), bem como deve ser refeita/reforçada a marcação do gado, um a um, com a marca de ferro de Adão Hernani registrada junto ao Idaron.
Realize-se diligência junto ao Idaron solicitando a ficha de movimentação dos semoventes registrados em nome de Adão Hernani, desde a data do óbito, solicitando informações detalhadas acerca do destino dos semoventes outrora registrados, considerando que a ficha atual está zerada e que informe se há algum auto de infração ou fiscalização realizada pelo Idaron após o óbito do de cujus na propriedade onde os animais registrados se encontravam, ou no local para onde os mesmos foram destinados. 3- Defiro o reforço policial para o cumprimento do mandado, bem como o arrombamento, se necessário. SERVE O PRESENTE DE ADITAMENTO DE MANDADO E DE OFÍCIO AO 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR. PROVIDENCIE A ASSISTENTE DE GABINETE O ENCAMINHAMENTO AO OFICIAL DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE ID 90974664 Ariquemes quarta-feira, 7 de junho de 2023 às 08:51 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
07/06/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2023 15:50
Mandado devolvido #Não preenchido#
-
19/05/2023 13:53
Juntada de Petição de parecer
-
19/05/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2023 11:48
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:23
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:23
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:21
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:20
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:20
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:18
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 00:18
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:29
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 04:21
Publicado DECISÃO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7010595-46.2020.8.22.0002 Classe: Inventário Assunto: Petição de Herança, Administração de herança, Inventário e Partilha Valor da causa: R$ 100,00 (cem reais) Parte autora: CLEIA DE SOUZA NUNES, RIO NEGRO 2726, - DE 2553 A 2847 - LADO ÍMPAR JD JORGE TEIXEIRA - 76876-698 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, I.
N.
C., RIO NEGRO 2726, - LADO PAR JARDIM JORGE TEIXEI - 76876-531 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HERNANI OLIVEIRA COSTA, RUA JACOB WEINGARTNER 4267, ADVOCACIA CENTRO - 88131-400 - PALHOÇA - SANTA CATARINA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: MAXIMIANO DOS SANTOS NETO, OAB nº SC52702, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES, OAB nº RO4636, R FORTALEZA 2162 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LURIA MELO DE SOUZA, OAB nº RO8241, , - DE 951/952 A 1420/1421 - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, DAVID ALVES MOREIRA, OAB nº RO299B, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, OAB nº RO10196, ALAMEDA PIQUIA 1923, ESCRITÓRIO SETOR 01 - 76870-082 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Parte requerida: ADAO HERNANI PEREIRA COSTA ADVOGADOS DO INVENTARIADO: WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES, OAB nº RO3272A, , - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76801-006 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Vistos e examinados. 1- Em resposta aos ofícios acostados aos autos, encaminhe-se resposta ao Juizado Especial Cível desta Comarca, referente aos autos de n. 703277-75.2021.8.22.0002, informando que o feito encontra-se em fase de levantamento do patrimônio e dívidas deixadas pelo de cujus, havendo deposito judicial da importância de R$252.689,73, bem como há registro de várias penhoras no rosto dos autos e habilitações de crédito.
Registro que o pagamento das dívidas devidamente habilitadas, ou garantidas por penhora, será realizado em fase processual oportuna, obedecendo a ordem legal de preferência e nos limites da força do espólio.
PROVIDENCIE A CPE 2- Encaminhe-se resposta ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, referente aos autos de n. 7006041-34.2021.8.22.0002, informando que a penhora no rosto dos autos referente ao crédito objeto de execução na ação supracitada, declarado no importe de R$40.387,38, foi devidamente averbado nos autos de inventário, conforme certidão de ID 81375234. Informo que o feito encontra-se em fase de levantamento do patrimônio e dívidas deixadas pelo de cujus, havendo deposito judicial da importância de R$252.689,73, bem como há registro de várias penhoras no rosto dos autos e habilitações de crédito.
Registro que o pagamento das dívidas devidamente habilitadas, ou garantidas por penhora, será realizado em fase processual oportuna, obedecendo a ordem legal de preferência e nos limites da força do espólio. PROVIDENCIE A CPE 3- Relativamente aos semoventes que se encontram em posse do terceiro Ivanilde José Rosique, considerando a informação de que a remoção deferida na decisão de ID 81309704 não foi efetivada por não dispor mais a inventariante de imóvel para arrendamento, bem como considerando a informação de impossibilidade de manutenção dos semoventes, foi apresentado pela inventariante pedido de alienação dos semoventes.
Intimados a se manifestarem, os demais herdeiros quedaram-se inertes, pugnando o Ministério Público pela avaliação dos semoventes. 3.1- Diante da dificuldade do espólio em manter os semoventes que exigem cuidado específico, local adequado para criação/manejo e custeio antecipado de despesas com lucro a longo prazo, tenho que a alienação dos mesmos diante da realidade encontrada é medida viável e adequada para a manutenção do patrimônio do espólio, bem como não há resistência pelos demais herdeiros ao pedido pleiteado. 3.2- Ante o exposto, defiro a alienação dos semoventes existentes sob a posse do terceiro Ivanilde José Rosique, cuja efetivação se dará na forma de alienação por iniciativa particular, aplicando-se por analogia o disposto no art. 879, inciso I, do CPC, visando a realização célere e de forma menos prejudicial ao espólio, a considerar em especial que a ação envolve interesse de incapaz e que a efetivação da alienação dependerá de prévia avaliação judicial, cuja realização se buscará de forma célere e efetiva. 4- Em prosseguimento, fica a inventariante intimada a acostar aos autos, em 03 dias, a ficha atualizada junto ao Idaron dos semoventes registrados em nome do de cujus. 5- Fica a inventariante e os herdeiros intimados na pessoa de seus patronos a se manifestarem, em 05 dias, acerca das propostas de aquisição dos semoventes apresentadas com a petição de ID 86345940. 6- Para fixação dos termos da alienação particular dos semoventes determino a expedição de mandado judicial de levantamento da quantidade, espécie, gênero, idade, peso e avaliação de valor dos semoventes que se encontram situados na Fazenda Roda D’água, situado a Linha C 70, Lotes 4,6,8 e 10 da Gleba 5, Ariquemes, sob a posse de Ivanilde José Rosique e Gilsa Rassen, de propriedade do espólio de Adão Hernani Pereira Costa. 6.1- Nomeio para acompanhamento do cumprimento do mandado judicial supra o engenheiro agrônomo Sr.
Marcos Murilo Gonçalves, residente na av.
Capitão Silvio, n. 4450, Condomínio Ana Terra, Setor de Áreas Especiais, que deve ser intimado de sua nomeação, como perito avaliador, bem como de que a finalidade da perícia é acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento de mandado judicial de avaliação e realizar o levantamento da quantidade, espécie, gênero, idade, peso e avaliação do valor de mercado dos semoventes que se encontram situados na Fazenda Roda D’água, situado a Linha C 70, Lotes 4,6,8 e 10 da Gleba 5, Ariquemes, sob a posse de Ivanilde José Rosique e Gilsa Rassen, estimados na quantidade de 111 (cento e onze) semoventes, apresentando o respectivo laudo de avaliação no prazo de 03 dias após o cumprimento do mandado.
O perito deve se manifestar sobre sua nomeação em 05 dias, podendo apresentar escusa (art. 157, §1º, do CPC), presumindo-se sua aceitação caso se mantenha silente.
Fixo honorários periciais no valor de um salário mínimo, a serem custeados pelo espólio.
PROVIDENCIE O GABINETE O CUMPRIMENTO 6.2- Após a apresentação de resposta do perito, com aceitação do encargo, expeça-se o respectivo mandado judicial a ser distribuído ao Oficial de Justiça competente, cujo cumprimento deve ser realizado mediante acompanhamento do perito nomeado.
PROVIDENCIE A CPE 6.3- Distribuído o mandado, o Oficial de Justiça deve informar nos autos a data para o seu cumprimento com vistas à intimação da inventariante para que acompanhe o Oficial, bem como providencie os meios necessários para o seu efetivo cumprimento, disponibilizando pessoal, animais de lida e os demais aparatos necessários e suficientes para o manejo do gado com vistas ao efetivo cumprimento do mandado. 6.4- Visando a celeridade do processo, fica a inventariante e os herdeiros intimados a se manifestarem, em 05 dias, acerca do perito avaliador nomeado. 7- Intime-se o Ministério Público via sistema PJE acerca da presente decisão.
PROVIDENCIE A CPE Ariquemes sexta-feira, 28 de abril de 2023 às 08:52 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
28/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 20:32
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 00:21
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:18
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:18
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:18
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:18
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:18
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:15
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:15
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:15
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 09/12/2022 23:59.
-
10/12/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 09/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 02:22
Publicado DECISÃO em 06/12/2022.
-
05/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 08:14
Mandado devolvido para despacho
-
25/11/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 11:19
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:19
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:19
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:19
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:19
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:18
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:18
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:18
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:18
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:18
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 18:12
Publicado DECISÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2022 13:45
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 07:41
Mandado devolvido para despacho
-
03/10/2022 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2022 00:10
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:09
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:09
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:08
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:07
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:07
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES em 06/09/2022 23:59.
-
07/09/2022 00:06
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 06/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:46
Expedição de Mandado.
-
02/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 08:23
Publicado DECISÃO em 05/09/2022.
-
02/09/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 13:13
Juntada de Petição de parecer
-
12/08/2022 00:25
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:14
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:13
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:13
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:12
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:12
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 29/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:48
Mandado devolvido sorteio
-
22/07/2022 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2022 01:16
Publicado DECISÃO em 22/07/2022.
-
21/07/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 08:49
Mandado devolvido competência exclusiva
-
09/06/2022 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2022 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 13:09
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 05:11
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:52
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:52
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:51
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:50
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:50
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:44
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:43
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:41
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:39
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:36
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 03/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:17
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 27/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:53
Publicado DECISÃO em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:26
Outras Decisões
-
23/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 09:52
Mandado devolvido sorteio
-
20/05/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 06:47
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 06:47
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:53
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:03
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 05:01
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:59
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:42
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:40
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 04:34
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 26/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:34
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 25/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:33
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 25/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 02:25
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 25/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:44
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 25/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 01:17
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 25/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:59
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 25/03/2022 23:59.
-
29/04/2022 00:58
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 25/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:12
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:10
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:37
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:34
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:26
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 22:24
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 22/03/2022 23:59.
-
28/04/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 09:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 07:58
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 00:54
Publicado DECISÃO em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
11/04/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:02
Outras Decisões
-
05/04/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:39
Juntada de Petição de parecer
-
28/03/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 08:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 04:21
Publicado DECISÃO em 24/03/2022.
-
23/03/2022 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:19
Outras Decisões
-
18/03/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 14:58
Expedição de Alvará.
-
15/03/2022 04:48
Mandado devolvido competência exclusiva
-
15/03/2022 04:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2022 01:05
Publicado DECISÃO em 15/03/2022.
-
14/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 10:37
Outras Decisões
-
07/02/2022 09:54
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 04/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:10
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 24/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:10
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 24/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 24/01/2022 23:59.
-
05/02/2022 01:06
Decorrido prazo de LURIA MELO DE SOUZA em 24/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2022 13:54
Juntada de Petição de parecer
-
06/01/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 01:16
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
23/12/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2021
-
22/12/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2021 10:24
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 10:15
Desentranhado o documento
-
17/12/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:03
Publicado DECISÃO em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:31
Outras Decisões
-
09/11/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 18:05
Outras Decisões
-
26/08/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 08:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 10:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 07:36
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2021 14:38
Mandado devolvido dependência
-
05/07/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 28/05/2021.
-
27/05/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2021 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 10:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 01:16
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:16
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:05
Decorrido prazo de Espólio de ADÃO HERNANI PEREIRA COSTA em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 01:01
Decorrido prazo de WILLIAM ALVES JACINTHO RODRIGUES em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 00:56
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 11:47
Expedição de Ofício.
-
10/05/2021 22:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 07:51
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 01:13
Publicado DECISÃO em 05/05/2021.
-
04/05/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 11:38
Outras Decisões
-
29/04/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 16:30
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 10:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 22:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA em 17/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2021 04:14
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 04:09
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:49
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:05
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:35
Decorrido prazo de DAVID ALVES MOREIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2021 00:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
18/01/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7010595-46.2020.8.22.0002 Classe: INVENTÁRIO (39) Requerente: REQUERENTE: HERNANI OLIVEIRA COSTA, CLEIA DE SOUZA NUNES, I.
N.
C.
Advogados do(a) REQUERENTE: LURIA MELO DE SOUZA - RO8241, DAVID ALVES MOREIRA - RO299-B, MAXIMIANO DOS SANTOS NETO - SC52702 Advogados do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA - RO10196, GUSTAVO HENRIQUE MACHADO MENDES - RO0004636A Requerido: INVENTARIADO: ADAO HERNANI PEREIRA COSTA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, ficam terceiros interessados Ivanilde José Rosique e Gilsa Rasssen Rozique, na pessoa de seus patronos Dr. DAVID ALVES MOREIRA OAB RO299-B e Dra LURIA MELO DE SOUZA OAB RO 8241, de que devem pleitear eventual direito acerca dos bens relacionados como de sua propriedade particular em ação autônoma, por se tratar de matéria de alta indagação, cuja análise é impertinente na ação de inventário, haja vista a manifestação expressa de discordância ao pleito pela inventariante (ID 51984831).
Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC. Ariquemes, 15 de janeiro de 2021.
ADRIANA FERREIRA -
15/01/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/01/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2021 16:41
Outras Decisões
-
15/12/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 00:46
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:46
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:46
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:40
Decorrido prazo de JONAS VIANA DE OLIVEIRA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:35
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 02/12/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 00:31
Decorrido prazo de FABIO VIANA OLIVEIRA em 02/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 25/11/2020.
-
24/11/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 07:57
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 00:33
Publicado DECISÃO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 08:16
Outras Decisões
-
05/11/2020 08:46
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2020 00:26
Decorrido prazo de VITHORIA OLIVEIRA COSTA em 29/10/2020 23:59:59.
-
31/10/2020 00:26
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 29/10/2020 23:59:59.
-
30/10/2020 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 07:41
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2020 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 10:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 01:10
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 01:10
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 01:10
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 01:07
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 01:06
Decorrido prazo de JONAS VIANA DE OLIVEIRA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 01:02
Decorrido prazo de FABIO VIANA OLIVEIRA em 29/09/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 01:01
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 29/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 28/09/2020.
-
25/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 09:51
Outras Decisões
-
22/09/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 07:26
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 01:31
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:30
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:30
Decorrido prazo de ISABELA NUNES COSTA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:26
Decorrido prazo de JONAS VIANA DE OLIVEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:26
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 17/09/2020 23:59:59.
-
18/09/2020 01:21
Decorrido prazo de FABIO VIANA OLIVEIRA em 17/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:16
Decorrido prazo de CLEIA DE SOUZA NUNES em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 16/09/2020.
-
15/09/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:53
Expedição de Alvará.
-
11/09/2020 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 17:38
Outras Decisões
-
11/09/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2020 01:31
Decorrido prazo de HERNANI OLIVEIRA COSTA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:31
Decorrido prazo de MAXIMIANO DOS SANTOS NETO em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 01:25
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 09/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 11:10
Conclusos para decisão
-
08/09/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2020.
-
08/09/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 16:02
Juntada de Petição de Documento-MPRO-70105954620208220002.pdf
-
04/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 00:33
Publicado DECISÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 07:59
Outras Decisões
-
03/09/2020 01:20
Decorrido prazo de ADAO HERNANI PEREIRA COSTA em 02/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 07:44
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 00:50
Publicado DECISÃO em 01/09/2020.
-
31/08/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2020 20:58
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 10:26
Outras Decisões
-
26/08/2020 17:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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