TJRO - 7001626-33.2016.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 04:50
Decorrido prazo de BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:47
Decorrido prazo de BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 23:49
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME em 20/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 13/07/2022.
-
12/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/07/2022 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 13:16
Expedição de Alvará.
-
10/06/2022 00:22
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:20
Decorrido prazo de BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 02:13
Publicado SENTENÇA em 02/06/2022.
-
01/06/2022 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2022 23:37
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 03/05/2022.
-
02/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 06:46
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 25/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:23
Publicado DECISÃO em 13/04/2022.
-
12/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 19:31
Outras Decisões
-
29/03/2022 01:14
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:20
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2022 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 17:30
Expedição de Mandado.
-
23/01/2022 14:39
Outras Decisões
-
07/12/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 12:05
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 17:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 02:47
Publicado DESPACHO em 18/11/2021.
-
17/11/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 16:27
Outras Decisões
-
12/11/2021 09:13
Conclusos para julgamento
-
08/11/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:23
Mandado devolvido dependência
-
21/09/2021 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2021 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 20:27
Outras Decisões
-
03/08/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 07/07/2021.
-
06/07/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 18:37
Outras Decisões
-
08/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 21:22
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 22/04/2021.
-
20/04/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 23:07
Outras Decisões
-
23/03/2021 22:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 13:33
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 16/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2021 11:07
Mandado devolvido sorteio
-
04/03/2021 07:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2021 23:26
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 02:14
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 24/02/2021 23:59:59.
-
16/02/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:50
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, Esquina com Tancredo Neves, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 (69) 34342439 "EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO o bem penhorado do Executado JOÃO LOURENÇO DE OLIVEIRA – CPF: *87.***.*30-00, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 10 de setembro de 2020, com encerramento às 11:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação, que ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.
SEGUNDO LEILÃO: dia 24 de setembro de 2020, com encerramento às 11:00 horas, pela melhor oferta, excetuando-se lanço vil (70% do valor da avaliação), que ocorrerá na modalidade ELETRÔNICA, através do site www.deonizialeiloes.com.br.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. PROCESSO: Autos nº. 7001626-33.2016.8.22.0018 de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que é Exequente BORTULI & CAMPAGNONI LTDA – ME - CNPJ: 09.***.***/0001-75 BEM(NS): Fração ideal de ½ (meio) Alqueire da Área pertencente ao executado, a ser desmembrado do Lote nº 03-REM, da Gleba 30, Projeto Integrado Gy-Paraná, Setor Rolim de Moura, localizado na Linha 45, nesta cidade de Santa Luzia do Oeste/RO, com área total de 25,3714ha, com os limites e confrontações seguintes: Norte: Lote 46, Gleba 16, separados pela estrada vicinal L-45, por uma linha de 54,04m, que vai do M-3A ao M-3,2 – azimute 90°07’22”, coordenadas em UTM longitude 630131,56 e latitude 8683516,69, e com o Lote 03-B por uma linha de 273,00m que vai do M-3,3 ao M-3,5 – azimute 90°49’18”, coordenadas em UTM longitude 630261,39 e latitude 8683066,20; Leste: Lote 03-B, Gleba 30, determinado por uma Linha de 392,60m que vai do M-3,2 ao M-3,3 – azimute 179°46’11”, coordenadas em UTM longitude 630271,43 e latitude 8683521,29; e com o Lote 04 por uma linha de 762,23m que vai do M-3,5 ao M-24A – azimute 180°42’26”, coordenadas em UTM longitude 630515,03 e latitude 8683071,72; Sul: Lote 03-A, Gleba 30, determinado por uma linha de 234,65m, que vai do marco M-24-A ao M-24A1 azimute 270°08’45”, coordenadas em UTM longitude 630475,54 e latitude 8682354,21; e com o Lote 03-C, por uma Linha de 96,00m, que vai do M-3C ao M-3B – azimute 270°08’45”, coordenadas em UTM longitude 630224,23 e latitude 8682444,34; Oeste: Lote 03-C da Gleba 30, determinado por uma Linha de 211,24m, que vai do marco M-24A1 ao M-3C – azimute 00°46’44”, coordenadas em UTM longitude 630227,05 e latitude 8682354,51; e outra de 948,40m que vai do M-3B ao M-3A – azimute 00°51’01”, coordenadas em UTM longitude 630102,79, e latitude 8682447,02.
Imóvel matriculado sob nº 6.046 no Cartório de Registro de Imóveis de Ofício Único de Santa Luzia do Oeste/RO.
Obs.: Consta na matrícula imobiliária que o executado é proprietário de uma área de 3,3242ha (três hectares, trinta e dois ares e quarenta e quatro centiares) adquirida por herança e posteriormente comprou mais 5,4260ha (cinco hectares, quarenta e dois ares e sessenta centiares) em condomínio com demais herdeiros. (RE)AVALIAÇÃO DA FRAÇÃO IDEAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 16 de novembro de 2018. *Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.417,79 (três quatrocentos e dezessete reais e setenta e nove centavos), em 30 de abril de 2020. ÔNUS: Usufruto Vitalício em favor de Maria José de Oliveira.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DEPOSITÁRIO: JOÃO LOURENÇO DE OLIVEIRA, Linha 45, Km 03, Zona Rural, Santa Luzia do Oeste/RO.
LEILOEIRA: Deonizia Kiratch, JUCER nº. 21/2017.
COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por depósito judicial ou por meio eletrônico.
Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante.
FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015.
PARCELAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC.
A proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre as pro- postas de pagamento parcelado.
Dentre as propostas de pagamento parcelado, prevalecerá a que for mais benéfica e vantajosa ao credor, isto é, de maior valor, de maior percentual da parcela de entrada (à vista) e de menor prazo de pagamento.
Havendo proposta de idênticas condições, prevalecerá a que primeiro foi apresentada.
O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
Ao valor de cada par- cela, será acrescido o índice de correção monetária pelo índice do INPC, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis, ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos (exemplo de caução idônea: apresentação de cheque de titularidade do ar- rematante no valor total do parcelamento, seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante de- clara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.
No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formula- dos nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o ar- rematante e o fiador remissos.
OBS.: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de deter- minado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
Ressalta-se desde já que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens ofertar lances pela Internet, através do site www.deonizialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizado a Leiloeira Oficial Deonizia Kiratch, inscrita na JUCER nº. 21/2017 a proceder à VENDA DIRETA a particular, por qualquer valor, desde que não seja vil, nas mesmas condições do presente Edital, devendo o interessado na aquisição apresentar sua proposta através do site: www.deonizialeiloes.com.br e www.leiloesjudiciais.com.br, dirigida ao Juiz, no prazo de 60 (sessenta) dias depois da 2ª data designada.
As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes de realizar a arrematação ou oferecer proposta; O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providencias referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido, será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do Exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, no qual não será admitido o arrematante/fiador remissos; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação.
INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o EXECUTADO JOÃO LOURENÇO DE OLIVEIRA, diretamente ou na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), o(s) respectivo(s) cônjuge(s), o(s) depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Santa Luzia do Oeste, Estado de Rondônia Santa Luzia do Oeste/RO, 17 de agosto de 2020.
MÁRCIA ADRIANA ARAÚJO FREITAS Juíza de Direito" -
22/01/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:52
Outras Decisões
-
08/01/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
17/12/2020 01:21
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:17
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 16/12/2020 23:59:59.
-
17/12/2020 01:16
Decorrido prazo de BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME em 16/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 01:21
Publicado DECISÃO em 09/12/2020.
-
07/12/2020 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 13:28
Outras Decisões
-
03/11/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 20:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2020 07:46
Mandado devolvido sorteio
-
29/09/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 01:12
Decorrido prazo de BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME em 24/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 00:53
Publicado NOTIFICAÇÃO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 16:38
Expedição de #Não preenchido#.
-
17/09/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 17/09/2020.
-
16/09/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2020 09:59
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 15:52
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/09/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 11:47
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2020 00:46
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 10/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2020 00:50
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 17/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 00:20
Publicado DECISÃO em 03/07/2020.
-
02/07/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 16:45
Outras Decisões
-
27/05/2020 09:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 17:33
Conta Atualizada
-
18/05/2020 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
14/05/2020 00:44
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 13/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 08:13
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 00:50
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 26/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2020 10:33
Mandado devolvido sorteio
-
06/02/2020 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2020 11:23
Expedição de Mandado.
-
06/02/2020 11:16
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2020 23:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 03/02/2020.
-
30/01/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 12:39
Outras Decisões
-
21/01/2020 08:27
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 08:27
Processo Desarquivado
-
06/01/2020 10:01
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
20/06/2019 02:48
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:48
Decorrido prazo de RODRIGO FERREIRA BARBOSA em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 02:48
Decorrido prazo de BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME em 19/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 02:43
Publicado SENTENÇA em 17/06/2019.
-
13/06/2019 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 17:16
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2019 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 12:56
Homologada a Transação
-
08/06/2019 02:22
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 07/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 16:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 03:34
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2019.
-
20/05/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2019 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 09:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 20:16
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 17/04/2019 23:59:59.
-
05/04/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 11:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2019.
-
02/04/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 11:01
Publicado INTIMAÇÃO em 03/04/2019.
-
02/04/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 11:01
Mandado devolvido sorteio
-
02/04/2019 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2019 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2019 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 08:09
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 12:22
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 09:22
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 12:54
Expedição de Edital.
-
27/03/2019 11:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 08:59
Publicado Decisão em 27/03/2019.
-
26/03/2019 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 10:41
Outras Decisões
-
14/02/2019 16:16
Conclusos para decisão
-
13/02/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 11:33
Outras Decisões
-
19/12/2018 16:20
Conclusos para decisão
-
19/12/2018 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 02:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2018.
-
11/12/2018 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2018 01:42
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 07/12/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 07:18
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2018 07:18
Mandado devolvido sorteio
-
14/11/2018 05:46
Decorrido prazo de BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME em 13/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 12:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/11/2018 10:50
Expedição de Mandado.
-
07/11/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2018.
-
05/11/2018 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 18:08
Reforma de decisão anterior
-
26/09/2018 16:41
Audiência conciliação não-realizada para 26/09/2018 10:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
17/09/2018 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2018 11:28
Audiência conciliação designada para 26/09/2018 10:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
15/08/2018 12:38
Audiência conciliação não-realizada para 15/08/2018 08:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
12/08/2018 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2018 19:26
Mandado devolvido sorteio
-
01/08/2018 08:19
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 31/07/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 18:00
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/07/2018 09:35
Expedição de Mandado.
-
31/07/2018 09:34
Audiência conciliação designada para 15/08/2018 08:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
30/07/2018 06:25
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
28/07/2018 09:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2018 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2018 18:41
Reforma de decisão anterior
-
19/06/2018 16:51
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 20:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2018 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2018 11:36
Mandado devolvido dependência
-
10/05/2018 05:09
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 09/05/2018 23:59:59.
-
10/05/2018 05:03
Decorrido prazo de BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME em 09/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 16:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/04/2018 09:00
Expedição de Mandado.
-
20/04/2018 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 08:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2018 16:51
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 21:41
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 18:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2017 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2017 17:27
Mandado devolvido dependência
-
09/11/2017 07:17
Expedição de #Não preenchido#.
-
08/11/2017 07:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2017 07:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 12:41
Juntada de outras peças
-
25/10/2017 12:08
Juntada de outras peças
-
23/10/2017 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 08:57
Juntada de Petição de intimação
-
06/10/2017 09:04
Conclusos para decisão
-
05/10/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2017 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2017 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2017 07:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 07:37
Juntada de mandado
-
08/09/2017 10:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2017 09:54
Conclusos para despacho
-
18/08/2017 07:48
Decorrido prazo de BORTULI & CAMPAGNONI LTDA - ME em 17/08/2017 23:59:59.
-
09/08/2017 09:14
Mandado devolvido sorteio
-
25/07/2017 10:02
Juntada de intimação
-
18/07/2017 12:45
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/07/2017 10:31
Expedição de Mandado.
-
13/07/2017 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2017 07:13
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 12/07/2017 23:59:59.
-
07/07/2017 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 08:34
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 08:32
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 10:53
Mandado devolvido sorteio
-
09/06/2017 08:29
Juntada de intimação
-
31/05/2017 11:55
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/05/2017 09:10
Expedição de Mandado.
-
30/05/2017 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2017 08:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2017 08:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2017 00:31
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 19/05/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 07:18
Mandado devolvido sorteio
-
31/03/2017 11:36
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/03/2017 08:55
Expedição de Mandado.
-
17/03/2017 10:28
Juntada de certidão da contadoria
-
09/03/2017 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
07/02/2017 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 12:13
Conclusos para decisão
-
06/02/2017 12:12
Processo Desarquivado
-
06/02/2017 12:11
Juntada de Certidão
-
26/10/2016 16:29
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2016 16:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2016 10:31
Homologada a Transação
-
20/10/2016 10:51
Juntada de Certidão
-
12/10/2016 21:15
Decorrido prazo de JOAO LOURENCO DE OLIVEIRA em 10/10/2016 23:59:00.
-
11/10/2016 16:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2016 16:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2016 09:26
Audiência conciliação não-realizada para 11/10/2016 08:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
15/09/2016 08:29
Audiência conciliação designada para 11/10/2016 08:30 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
-
15/09/2016 07:10
Mandado devolvido sorteio
-
12/09/2016 11:11
Expedição de #Não preenchido#.
-
12/09/2016 09:19
Expedição de Mandado.
-
08/09/2016 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 10:52
Conclusos para despacho
-
01/09/2016 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000851-13.2019.8.22.0018
Manoel Ribeiro
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Dorislene Mendonca da Cunha Ferreira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 28/04/2019 06:30
Processo nº 7003673-91.2017.8.22.0002
Centrais Eletricas de Rondonia SA Ceron
Julene Azevedo Franco
Advogado: Diego de Paiva Vasconcelos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/04/2018 11:35
Processo nº 7003673-91.2017.8.22.0002
Julene Azevedo Franco
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Gabriela de Lima Torres
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 07/04/2017 11:37
Processo nº 7009465-92.2018.8.22.0001
Agromotores Maquinas e Implementos LTDA
Jose Luiz Freitas Veiga
Advogado: Jose Bernardes Passos Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/03/2018 17:14
Processo nº 7007659-85.2019.8.22.0001
Auto Posto Xii de Outubro LTDA
R.a Transportes Eireli - EPP
Advogado: Israel Augusto Alves Freitas da Cunha
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/02/2019 17:11