TJRO - 7000033-87.2021.8.22.0019
1ª instância - 2º Juizo de Machadinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE FLORENCIO DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:39
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:34
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:40
Publicado SENTENÇA em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000033-87.2021.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Autor(a): JOSE FLORENCIO DE CARVALHO Advogado(a): THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471 Réu(s): BANCO BMG S.A.
Advogado(a): FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, OAB nº RO11434, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA Sobreveio ao feito petição da parte requerida noticiando a quitação do débito (ID 113329115).
Posteriormente, o requerente concordou com o valor e requereu a expedição de alvará (ID113825282).
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (artigo 1.000 do CPC).
Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo.
CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01597220-8, Saldo: R$ 15.696,03 FAVORECIDO: THIAGO GONÇALVES DOS SANTOS, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3337, Nº da Conta: 69263-8, Valor: R$ 15.696,03 OBSERVAÇÕES: 1.
O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indica em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2.
Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3.
Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo.
Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Machadinho D'Oeste/RO, 18 de novembro de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
18/11/2024 09:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:53
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 09:53
Expedido alvará de levantamento
-
18/11/2024 06:14
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:13
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:13
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº : 7000033-87.2021.8.22.0019 Requerente: AUTOR: JOSE FLORENCIO DE CARVALHO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471 Requerido(a): REU: BANCO BMG S.A.
Advogado: Advogados do(a) REU: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Machadinho D'Oeste, 5 de novembro de 2024. -
05/11/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:14
Publicado DECISÃO em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7000033-87.2021.8.22.0019 Cumprimento de sentença AUTOR: JOSE FLORENCIO DE CARVALHO, ZONA RURAL S/N ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471 REU: BANCO BMG S.A., AVENIDA ÁLVARES CABRAL 1707, - DE 791/792 AO FIM LOURDES - 30170-001 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO REU: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, OAB nº RO11434, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO Trata-se de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, conforme petição de ID 112296718.
Altere-se a classe da ação para cumprimento de sentença.
Intime-se o executado por meio de seu advogado para, no prazo de 15 dias, cumprir espontaneamente a obrigação fixada no título executivo judicial, para pagamento da quantia de apurada, sob pena de ser acrescida automaticamente multa de 10%, e honorários advocatícios no valor de 10%, ambos sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde já determino a efetivação de penhora e avaliação dos bens do executado (CPC, art. 523, §3º).
Transcorrido o prazo acima, poderá o executado interpor impugnação nos próprios autos no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525), observando-se que a interposição do ato não impede a prática dos atos executivos e expropriatórios, nos termos do art. 525, §6º, do CPC, salvo exceções e observados os requisitos legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sirva este despacho como expediente.
Machadinho D'Oeste/RO, 11 de Outubro de 2024.
Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
11/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
10/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
-
09/10/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 07:05
Juntada de despacho
-
29/01/2024 06:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:39
Publicado DECISÃO em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do processo: 7000033-87.2021.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: JOSE FLORENCIO DE CARVALHO ADVOGADO DO AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471 Polo Passivo: BANCO BMG S.A.
ADVOGADOS DO REU: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA, OAB nº RO11434, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO
Vistos.
Recebo os Embargos à Execução (Id. 95308915).
No mais, verifico que o Acórdão juntado no Id. 94103362 apresenta divergência entre o Voto e a Ementa.
Enquanto o voto é para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso inominado interposto pela parte ré, a Ementa tem que o recurso foi "PROVIDO.
TUDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR".
Diante disso, a parte autora requereu pelo cumprimento da sentença em termos distintos, ficando a cargo deste juízo identificar o valor e os termos exatos da condenação. Sabendo-se que a manifestação deste julgador deve-se fundar no Acórdão proferido nos autos, a decisão resta prejudicada pela divergência presente no Acórdão.
Assim, com vistas a evitar equívocos na execução, devolvo os autos à CPE, e determino a remessa do processo à Turma Recursal, para que indique quais os termos corretos do Acórdão constante no Id. 94103362.
Ciência às partes.
Após, remessa à Turma Recursal.
Com o retorno dos autos, voltem os autos conclusos para Decisão.
P.R.I.
Cumpra-se.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito -
26/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 08:48
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2023.
-
30/08/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 04:39
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2023.
-
03/08/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 13:32
Recebidos os autos
-
02/08/2023 11:46
Juntada de despacho
-
16/07/2021 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/07/2021 08:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2021 00:42
Publicado DECISÃO em 25/06/2021.
-
24/06/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 08:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/06/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 00:56
Decorrido prazo de JOSE FLORENCIO DE CARVALHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:53
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:53
Decorrido prazo de THIAGO GONCALVES DOS SANTOS em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 09:36
Juntada de Petição de recurso
-
28/05/2021 00:31
Publicado SENTENÇA em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 07:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2021 07:35
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 01:17
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 25/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 13:01
Juntada de Petição de juntada de ar
-
30/04/2021 07:34
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2021 00:48
Publicado DESPACHO em 03/05/2021.
-
30/04/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 08:26
Outras Decisões
-
28/04/2021 12:10
Conclusos para julgamento
-
28/04/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/04/2021.
-
26/04/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2021 10:52
Juntada de carta
-
25/02/2021 00:34
Decorrido prazo de BANCO BMG CONSIGNADO S/A em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2021 00:52
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 09:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2021 13:09
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 17:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/01/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2021 13:21
Outras Decisões
-
06/01/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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