TJRO - 0008721-27.2015.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2022 10:07
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/11/2022 10:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para
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24/11/2022 09:31
Juntada de Decisão
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21/09/2022 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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21/09/2022 11:55
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de Vitoria Jeronimo da Costa em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ISAIAS NASCIMENTO GOMES em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de Joao Vitor Nascimento da Silva em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de Carolina Jeronimo da Costa em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de Luciane Nascimento Gomes em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de Eliane Nascimento Gomes em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de Cleiton Nascimento Gomes em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA LEVY em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de DOMINGA QUELIA JERONIMO DE SOUZA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de ISOLINA DO NASCIMENTO GIL em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de JULIA PERES CAPOBIANCO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de RAFAELA PITHON RIBEIRO em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de HUGO JERONIMO DE SOUZA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOURADO GOMES em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO GIL em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de JOSIANE NASCIMENTO GOMES em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de Sabrina Jeronimo da Costa em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 00:02
Decorrido prazo de Quelia Jeronimo da Costa em 29/08/2022 23:59.
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25/08/2022 11:06
Decorrido prazo de ISOLINA DO NASCIMENTO GIL - CPF: *23.***.*97-72 (APELANTE) em .
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25/08/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 00:00
Publicado DECISÃO em 26/08/2022.
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25/08/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/08/2022 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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20/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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16/08/2022 15:40
Juntada de Petição de parecer
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16/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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09/08/2022 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de Vitoria Jeronimo da Costa em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de ISAIAS NASCIMENTO GOMES em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de DOMINGA QUELIA JERONIMO DE SOUZA em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA LEVY em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de HUGO JERONIMO DE SOUZA em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:58
Decorrido prazo de Luciane Nascimento Gomes em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de RAFAELA PITHON RIBEIRO em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de Carolina Jeronimo da Costa em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de Cleiton Nascimento Gomes em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de Eliane Nascimento Gomes em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO GIL em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:56
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:55
Decorrido prazo de JULIA PERES CAPOBIANCO em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:55
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:55
Decorrido prazo de Joao Vitor Nascimento da Silva em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:55
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:55
Decorrido prazo de Sabrina Jeronimo da Costa em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:55
Decorrido prazo de Quelia Jeronimo da Costa em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:55
Decorrido prazo de JOSIANE NASCIMENTO GOMES em 21/07/2022 23:59.
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25/07/2022 14:54
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOURADO GOMES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 15:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO GIL em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de JOSIANE NASCIMENTO GOMES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de CLAYTON CONRAT KUSSLER em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de EVERSON APARECIDO BARBOSA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de Sabrina Jeronimo da Costa em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de Quelia Jeronimo da Costa em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de Vitoria Jeronimo da Costa em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de ARIANE DINIZ DA COSTA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de RAFAELA PITHON RIBEIRO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de BRUNA REBECA PEREIRA DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de JULIA PERES CAPOBIANCO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de LUCIANA SALES NASCIMENTO em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de HUGO JERONIMO DE SOUZA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de Carolina Jeronimo da Costa em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOURADO GOMES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de Cleiton Nascimento Gomes em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de ISAIAS NASCIMENTO GOMES em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de Joao Vitor Nascimento da Silva em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de Eliane Nascimento Gomes em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de Luciane Nascimento Gomes em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de DOMINGA QUELIA JERONIMO DE SOUZA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de DENISE GONCALVES DA CRUZ ROCHA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA em 21/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:03
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA LEVY em 21/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 08:34
Juntada de Petição de
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20/07/2022 08:34
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Especial
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19/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 18:44
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 00:01
Publicado DECISÃO em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/06/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:15
Recurso Extraordinário não admitido
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27/06/2022 14:15
Recurso Especial não admitido
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27/06/2022 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sansão Saldanha
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26/03/2022 00:01
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 14/03/2022 23:59.
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15/03/2022 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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14/03/2022 17:08
Juntada de Petição de parecer
-
14/03/2022 17:08
Juntada de Petição de parecer
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11/03/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 17:36
Juntada de Petição de outras peças
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08/03/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 06:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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08/03/2022 06:48
Juntada de Petição de
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08/03/2022 06:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/03/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 12:02
Decorrido prazo de SANTO ANTONIO ENERGIA S.A. em 14/02/2022 23:59.
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16/02/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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15/02/2022 12:33
Juntada de Petição de
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15/02/2022 12:33
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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15/02/2022 12:33
Juntada de Petição de
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15/02/2022 12:33
Juntada de Petição de recurso especial
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14/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 15:54
Juntada de Petição de outras peças
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13/01/2022 08:10
Expedição de Certidão.
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13/01/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
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12/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de HUGO JERONIMO DE SOUZA e não-provido
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11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de Raimundo Dourado Gomes e não-provido
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11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de Joao Ribeiro Gil e não-provido
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11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de Josiane Nascimento Gomes e não-provido
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11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de Sabrina Jeronimo da Costa e não-provido
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11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de Quelia Jeronimo da Costa e não-provido
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11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de Vitoria Jeronimo da Costa e não-provido
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11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de Joao Vitor Nascimento da Silva e não-provido
-
11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de ISAIAS NASCIMENTO GOMES e não-provido
-
11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de Luciane Nascimento Gomes e não-provido
-
11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de Eliane Nascimento Gomes e não-provido
-
11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de DOMINGA QUELIA JERONIMO DE SOUZA e não-provido
-
11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de Carolina Jeronimo da Costa e não-provido
-
11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de CLAYTON CONRAT KUSSLER e não-provido
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11/01/2022 10:40
Conhecido o recurso de ISOLINA DO NASCIMENTO GIL e não-provido
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06/12/2021 08:13
Juntada de Petição de certidão
-
02/12/2021 08:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/11/2021 07:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/11/2021 11:55
Expedição de Certidão.
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24/09/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 14:16
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/09/2021 20:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/09/2021 11:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2021 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 21:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 14:40
Pedido de inclusão em pauta
-
19/01/2021 09:34
Conclusos para decisão
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19/01/2021 09:33
Conclusos para decisão
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19/01/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/01/2021.
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19/01/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo: 0008721-27.2015.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação Cível (PJE) Origem: 0008721-27.2015.8.22.0001 - Porto Velho/ 4ª Vara Cível Embargantes: Isolina do Nascimento Gil e outros Advogado: Valnei Gomes da Cruz Rocha (OAB/RO 2479) Advogada: Denise Gonçalves da Cruz Rocha (OAB/RO 1996) Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Levy (OAB/RO 6930) Embargada: Santo Antonio Energia S.A.
Advogado: Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861) Advogada: Ariane Diniz Da Costa (OAB/MG 131774) Advogada: Bruna Rebeca Pereira Da Silva (OAB/RO 4982) Advogada: Julia Peres Capobianco (OAB/SP 350981) Advogada: Rafaela Pithon Ribeiro (OAB/BA 21026) Advogada: Luciana Sales Nascimento (OAB/RO 5082) Advogado: Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO 2803) Relator: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA Interpostos em 27/11/2019 DECISÃO
Vistos. Foram opostos embargos de declaração (ID 7591781) em face da decisão monocrática (ID 7399099) que indeferiu o pedido de justiça gratuita formulado na Apelação interposta, intimando os Apelantes para comprovarem, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção. Em suas razões, os embargantes alegam ter havido contradição na decisão, uma vez que os benefícios da gratuidade judiciária lhes foram concedidos ainda em primeiro grau no despacho inicial, bem como foram confirmados em sentença.
Aduzem que são pessoas de baixa renda, moradores do baixo madeira, da comunidade de São Miguel, zona rural de Porto Velho/RO, e que perderam todos os seus pertences mobiliários e foram atingidos em seus imóveis pelos efeitos da enchente de 2014. Assim, requerem o provimento dos declaratórios para que a mácula seja sanada, de modo que lhes seja reiterada a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária ora concedida em primeiro grau, para que os autos tenham regular tramitação com o julgamento do mérito do apelo. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão aos embargantes/Apelantes, pois de fato da decisão monocrática incorreu em erro material ao indeferir a gratuidade judiciária aos mesmos, visto que tais benesses já lhes haviam sido concedidas em primeiro grau no despacho inicial, e, como se sabe, tal benefício compreende o preparo recursal, tornando o beneficiário isento de tal recolhimento (art. 98, VIII, CPC/15). Sendo assim, dou provimento aos embargos de declaração, a fim de revogar a decisão de ID 7399099, ratificando a concessão da gratuidade judiciária aos embargantes/Apelantes, isentando-os, portanto, do recolhimento do preparo recursal. Publique-se e retornem-se os autos conclusos para julgamento da Apelação interposta.
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, janeiro de 2021.
Desembargador Sansão Saldanha, Relator. -
18/01/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/11/2019 09:45
Conclusos para decisão
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28/11/2019 09:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2019 09:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 08:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 21/11/2019.
-
19/11/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 12:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISOLINA DO NASCIMENTO GIL - CPF: *23.***.*97-72 (APELANTE).
-
25/10/2019 08:35
Conclusos para decisão
-
22/10/2019 08:58
Juntada de Petição de Documento-MPRO-00087212720158220001.pdf
-
18/10/2019 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 08:05
Juntada de termo de triagem
-
04/10/2019 08:29
Recebidos os autos
-
04/10/2019 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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