TJRO - 7002248-24.2020.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 20:12
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:29
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:42
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:41
Decorrido prazo de DANIEL DE AZEVEDO ROCHA em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:39
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:12
Publicado SENTENÇA em 28/08/2023.
-
27/08/2023 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/08/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 00:30
Decorrido prazo de DANIEL DE AZEVEDO ROCHA em 08/08/2023 23:59.
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31/07/2023 01:11
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2023.
-
31/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7002248-24.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIEL DE AZEVEDO ROCHA Advogados do(a) REQUERENTE: HEDERSON MEDEIROS RAMOS - RO6553, ISABEL MOREIRA DOS SANTOS - RO4171, PAULA ISABELA DOS SANTOS - RO6554 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte autora INTIMADA acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
28/07/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:14
Expedição de Alvará.
-
27/07/2023 07:22
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
17/06/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 14:23
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2023 00:30
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 03:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:20
Decorrido prazo de DANIEL DE AZEVEDO ROCHA em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo : 7002248-24.2020.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DANIEL DE AZEVEDO ROCHA Advogados do(a) REQUERENTE: HEDERSON MEDEIROS RAMOS - RO6553, ISABEL MOREIRA DOS SANTOS - RO4171, PAULA ISABELA DOS SANTOS - RO6554 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
Prazo para manifestação parte autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias -
03/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 05:43
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo: 7002248-24.2020.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: DANIEL DE AZEVEDO ROCHA ADVOGADOS DO REQUERENTE: HEDERSON MEDEIROS RAMOS, OAB nº RO6553, ISABEL MOREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4171, PAULA ISABELA DOS SANTOS, OAB nº RO6554 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Em análise aos autos, verifica-se que o executado manifestou ciência acerca do cálculo apresentado pelo exequente, sem oposição (ID 87699854).
Assim, requisite-se o pagamento por meio do Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tratando-se de precatório.
Enquadrando-se a hipótese no disposto no art. 100, § 3º da CF c/c art. 87, I e II do ADCT, acrescido pela EC n. 37 de 2003, expeça-se RPV, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC e/ou providencie e expeça-se o necessário para pagamento da RPV, aguardando-se o respectivo pagamento em arquivo provisório.
Deixo de fixar honorários advocatícios, neste momento, vez que no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública o pagamento através de RPV e/ou precatório somente serão devidos quando houver impugnação e esta for rejeitada, consoante art. 85, §7º, do CPC. Com a informação concernente ao pagamento da RPV/precatório, expeça-se alvará.
Após, tornem os autos conclusos para extinção. Não concordando com os valores apresentados, remeta-se à Contadoria para dissipar quaisquer dúvidas quanto aos cálculos apresentados pelas partes.
Apresentada planilha de cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo de cinco dias.
Em seguida, retornem conclusos para decisão.
VIAS DESTA SERVEM DE CARTA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 28 de abril de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito -
28/04/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 15:03
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
22/02/2023 00:46
Publicado INTIMAÇÃO em 23/02/2023.
-
22/02/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:49
Processo Desarquivado
-
19/01/2023 09:49
Juntada de autos digitalizados
-
30/03/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2021 09:44
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
30/03/2021 09:36
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 05:55
Decorrido prazo de DANIEL DE AZEVEDO ROCHA em 23/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:06
Decorrido prazo de DANIEL DE AZEVEDO ROCHA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 01:06
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:57
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:35
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 10/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, n.2365, Setor Institucional, CEP: 76872-853, Ariquemes - RO - Fone: (69) 3535-5313 e-mail: [email protected] Processo : 7002248-24.2020.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL DE AZEVEDO ROCHA Advogados do(a) AUTOR: HEDERSON MEDEIROS RAMOS - RO6553, ISABEL MOREIRA DOS SANTOS - RO0004171A, PAULA ISABELA DOS SANTOS - RO6554 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo legal, apresentar, caso queira, as Contrarrazões Recursais. Ariquemes/RO, 8 de janeiro de 2021.
JANETE DE SOUZA -
12/01/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
12/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2021 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 00:12
Publicado SENTENÇA em 09/12/2020.
-
07/12/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 16:12
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2020 12:26
Conclusos para decisão
-
03/12/2020 12:07
Outras Decisões
-
03/12/2020 12:02
Audiência Instrução realizada para 03/12/2020 08:20 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
03/12/2020 08:59
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 14:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 01:16
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:15
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 01:41
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 01:41
Decorrido prazo de DANIEL DE AZEVEDO ROCHA em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 09:59
Audiência Instrução designada para 03/12/2020 08:20 Ariquemes - 2ª Vara Cível.
-
05/11/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 20:19
Outras Decisões
-
04/11/2020 08:05
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 08:05
Processo Desarquivado
-
20/05/2020 01:28
Decorrido prazo de DANIEL DE AZEVEDO ROCHA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 01:24
Decorrido prazo de ISABEL MOREIRA DOS SANTOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 01:19
Decorrido prazo de HEDERSON MEDEIROS RAMOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 01:19
Decorrido prazo de PAULA ISABELA DOS SANTOS em 19/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 01:09
Publicado DECISÃO em 18/05/2020.
-
15/05/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 16:11
Arquivado Provisoriamente
-
14/05/2020 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2020 12:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2020 08:18
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 07:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/03/2020.
-
04/03/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/03/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2020 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2020 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 17:30
Outras Decisões
-
07/02/2020 15:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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