TJRO - 7000968-21.2016.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
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28/11/2024 11:24
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:24
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/12/2023 00:43
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 15:06
Juntada de Certidão
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05/12/2023 00:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM em 04/12/2023 23:59.
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08/11/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 04:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/11/2023.
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07/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 00:32
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 01/11/2023 23:59.
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20/10/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 07:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM em 18/10/2023 23:59.
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24/08/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 01:20
Publicado NOTIFICAÇÃO em 24/08/2023.
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23/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
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18/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:13
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 17/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 04:22
Publicado SENTENÇA em 26/07/2023.
-
25/07/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7000968-21.2016.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença Polo Ativo: EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, CPF nº *29.***.*60-04, AV.
MAJOR AMARANTES 4249 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681A Polo Passivo: EXECUTADO: ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM, CNPJ nº 03.***.***/0001-40, AV.
TANCREDO NEVES 3741 JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.096,50 SENTENÇA ALEX ANDRE SMANIOTTO maneja o presente cumprimento contra ASSOCIAÇÃO DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA CIDADE FM.
Realizado tentativa de bloqueio via SISBAJUD nas contas bancárias do executado, foi localizado o valor integral do débito. Intimado pessoalmente o executado não se manifestou quanto o bloqueio realizado, razão pela qual foi convertido em penhora e o exequente intimado a apresentar dados para expedição de alvará eletrônico.
Face do exposto, ante o adimplemento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO ante o pagamento do débito.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Apuradas as custas pelo cartório da Vara, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, em 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inclusão na dívida ativa, o que desde já determino.
Expeço alvará eletrônico na modalidade eletrônica.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.386,47 ALEX ANDRE SMANIOTTO *29.***.*60-04 1546419 - 6 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 3325 C.: 10372-1 TOTAL R$ 3.386,47 Denoto que o valor ficará disponível na conta bancária acima mencionada no prazo de 14 horas.
Efetivada a transferência, sem mais pendências, arquive-se.
Publicação e registros automáticos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se. SERVE A PRESENTE DE OFICIO/MANDADO/CARTA PRECATORIA Vilhena/RO, 24 de julho de 2023.
Christian Carla de Almeida Freitas Juiz de Direito -
24/07/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 08:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/07/2023 08:04
Expedido alvará de levantamento
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14/07/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 05:35
Publicado DESPACHO em 03/05/2023.
-
02/05/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7000968-21.2016.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Causas Supervenientes à Sentença Polo Ativo: EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, CPF nº *29.***.*60-04, AV.
MAJOR AMARANTES 4249 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO, OAB nº RO2681A Polo Passivo: EXECUTADO: ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM, CNPJ nº 03.***.***/0001-40, AV.
TANCREDO NEVES 3741 JARDIM AMÉRICA - 76980-702 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.096,50 DESPACHO Considerando a inércia do executado ao prazo concedido, concretizada está a penhora em favor da parte exequente.
A razão que neste ato transferi os valores bloqueados a conta judicial vinculada ao processo. (Anexo) O Tribunal de Justiça de Rondônia recentemente instituiu nova forma de expedição de alvará judicial, nomeada como Alvará Eletrônico, nele incluído duas modalidades de levantamento de valores, conforme se delimita a baixo: A primeira modalidade é definida como saque.
Nessa, será remetida ordem bancária via sistema à agência da Caixa Econômica Federal vinculada à Comarca e lá ficará à disposição do beneficiário por 30 (trinta) dias para levantamento do valor em espécie, ou seja, será necessário o comparecimento do beneficiário à agência. Na segunda, é remetida ordem de transferência de valores via sistema à Caixa Econômica Federal, já indicando a conta bancária do beneficiário que deverá ser remetidos os valores.
Ao receber a ordem bancária do juízo, no prazo máximo de 48 horas, o valor já estará na conta informada na ordem bancária.
Essa opção dispensa o comparecimento da parte à agência bancária. A vista disso, é necessário que a parte indique qual modalidade deverá ser expedido o alvará eletrônico, sendo que se optar pela segunda opção, deverá indicar os seguintes dados: Nome do beneficiário, Banco, agência, número da Conta bancária, corrente ou poupança e CPF ou CNPJ. Para tanto, defiro prazo de 05 (cinco) dias para prestar as informações necessárias à expedição da ordem eletrônica de levantamento de valores. Aguarde-se.
Após venham os autos conclusos para sentença de extinção. Vilhena/RO, 28 de abril de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
28/04/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/03/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 17:36
Conclusos para despacho
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05/11/2022 13:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM em 04/11/2022 23:59.
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26/10/2022 16:46
Mandado devolvido sorteio
-
26/10/2022 16:46
Juntada de Petição de diligência
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14/10/2022 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 07:20
Expedição de Mandado.
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 00:14
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 29/07/2022 23:59.
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21/07/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 22/07/2022.
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21/07/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/07/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/07/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 13:51
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:49
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 13:32
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 23/05/2022 23:59.
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28/04/2022 21:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM em 30/03/2022 23:59.
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05/04/2022 07:21
Publicado DESPACHO em 06/04/2022.
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05/04/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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04/04/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 07:53
Outras Decisões
-
01/04/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:16
Publicado DECISÃO em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 09:08
Outras Decisões
-
04/03/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 09:53
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 29/11/2016 23:59.
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27/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 26/10/2021 23:59.
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18/10/2021 04:47
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2021.
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18/10/2021 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 00:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM em 08/06/2021 23:59:59.
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14/05/2021 22:28
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2021 22:28
Mandado devolvido sorteio
-
09/03/2021 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/03/2021 07:56
Expedição de Mandado.
-
06/02/2021 06:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM em 05/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 PROCESSO: 7000968-21.2016.8.22.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ALEX ANDRE SMANIOTTO Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX ANDRE SMANIOTTO - RO2681 Advogado(s) do reclamante: ALEX ANDRE SMANIOTTO POLO PASSIVO: ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM CERTIDÃO (Autor) Certifico e dou fé, que em cumprimento art. 203, § 4º do CPC/2015 e do art. 125 das Diretrizes Judiciais, independentemente de despacho, promovo os atos ordinatórios necessários para: (X) 4.
Intimar as partes para, em 05 dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça. Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 LEANDRO ROBERTO GOEBEL Técnico Judiciário -
14/01/2021 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 06:12
Outras Decisões
-
14/09/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 01:05
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 24/08/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2020.
-
14/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2020 19:00
Mandado devolvido dependência
-
14/07/2020 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2020 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2020 16:19
Mandado devolvido competência exclusiva
-
30/06/2020 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2020 22:30
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 10:53
Expedição de Mandado.
-
17/06/2020 20:24
Outras Decisões
-
09/06/2020 11:03
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 01:03
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 21/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2020.
-
13/05/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2020 01:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM em 07/05/2020 23:59:59.
-
21/03/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 12:27
Juntada de diligência
-
09/03/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 09:19
Outras Decisões
-
12/02/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2020 00:37
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 07/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 31/01/2020.
-
29/01/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2019 18:03
Mandado devolvido sorteio
-
10/12/2019 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2019 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2019 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2019 22:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2019 22:44
Mandado devolvido competência exclusiva
-
08/10/2019 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2019 11:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2019 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DIFUSAO COMUNITARIA CIDADE FM em 03/10/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:55
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 03/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 00:31
Publicado DESPACHO em 02/10/2019.
-
30/09/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 18:47
Outras Decisões
-
17/07/2019 08:28
Conclusos para despacho
-
07/05/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 11:19
Publicado INTIMAÇÃO em 26/04/2019.
-
29/04/2019 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2017 02:29
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 14/08/2017 23:59:59.
-
02/05/2017 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2017 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/03/2017 09:59
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 10/03/2017 23:59:59.
-
13/03/2017 12:43
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2017 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2017 17:45
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2017 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 00:52
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 29/11/2016 23:59:59.
-
21/11/2016 12:57
Conclusos para despacho
-
21/11/2016 12:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2016 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2016 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2016 17:27
Conclusos para despacho
-
14/09/2016 17:26
Juntada de Certidão
-
14/09/2016 09:07
Decorrido prazo de ALEX ANDRE SMANIOTTO em 13/09/2016 23:59:59.
-
24/08/2016 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2016 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 09:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2016 09:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2016 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2016 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 11:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2016 11:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2016 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2016 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2016 15:02
Mandado devolvido sorteio
-
27/04/2016 16:40
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/04/2016 16:34
Expedição de Mandado.
-
18/04/2016 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 09:19
Conclusos para decisão
-
13/04/2016 08:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2016 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2016 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2016 12:01
Conclusos para despacho
-
15/03/2016 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2016 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2016 07:19
Juntada de outras peças
-
10/03/2016 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2016 17:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2016 16:41
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/02/2016 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2016 12:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2016 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2016
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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