TJRO - 7028383-76.2020.8.22.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. EPP em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:07
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:00
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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31/01/2025 01:34
Publicado DECISÃO em 31/01/2025.
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30/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
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16/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
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09/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:50
Decorrido prazo de EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA. EPP em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:41
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 01:53
Publicado DECISÃO em 11/11/2024.
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09/11/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2024 10:26
Indeferido o pedido de #Oculto#
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07/11/2024 13:14
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 16:01
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 10/10/2024 23:59.
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20/10/2024 12:02
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:33
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:28
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 10/10/2024 23:59.
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10/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:16
Juntada de Certidão
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30/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 01:38
Publicado DECISÃO em 24/09/2024.
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23/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:17
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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04/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
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22/08/2024 00:36
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:32
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:27
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 00:27
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 05:04
Publicado DECISÃO em 06/08/2024.
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05/08/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 07:39
Conclusos para decisão
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22/05/2024 00:06
Decorrido prazo de Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP em 21/05/2024 23:59.
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11/04/2024 05:36
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:25
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 10/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:33
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 02:03
Publicado DESPACHO em 22/03/2024.
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21/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 01:30
Publicado DESPACHO em 07/03/2024.
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06/03/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:22
Indeferido o pedido de #Oculto#
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02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:03
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 01/02/2024 23:59.
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19/01/2024 12:08
Conclusos para decisão
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12/01/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 01:50
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
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12/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
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17/11/2023 15:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
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18/09/2023 21:52
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 21:33
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:08
Decorrido prazo de Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 16:45
Decorrido prazo de IGOR JUSTINIANO SARCO em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:45
Decorrido prazo de Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:45
Decorrido prazo de IGOR JUSTINIANO SARCO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:45
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:45
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 13/09/2023 23:59.
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11/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 01:33
Publicado DESPACHO em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7028383-76.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda.
EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 EXECUTADOS: RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA, NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 22.423,82 Data da distribuição: 07/08/2020 DESPACHO Aguarde-se suspenso até o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade (7051806-60.2023.8.22.0001).
Porto Velho, 8 de setembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
08/09/2023 13:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7051806-60.2023.8.22.0001
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08/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:28
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7051806-60.2023.8.22.0001
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05/09/2023 08:09
Conclusos para despacho
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29/08/2023 03:24
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:24
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:14
Publicado DESPACHO em 10/08/2023.
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09/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:45
Determinada Requisição de Informações
-
09/08/2023 00:29
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:24
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 07:46
Conclusos para decisão
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24/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:37
Publicado DESPACHO em 25/07/2023.
-
24/07/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 14:32
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 05/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:30
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 05/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 00:27
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:23
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/07/2023.
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05/07/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7028383-76.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda.
EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957 EXECUTADO: NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
30/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 00:37
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 00:34
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 04:18
Publicado DESPACHO em 21/06/2023.
-
20/06/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 12:37
Determinada Requisição de Informações
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14/06/2023 08:42
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 03:14
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
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06/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7028383-76.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda.
EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 EXECUTADOS: RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA, NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 22.423,82 Data da distribuição: 07/08/2020 DESPACHO Promova a parte autora, em 10 (dez) dias, o recolhimento de quatro custas para as diligências pleiteadas, nos termos do art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso na pasta "Despacho Urgente" para arquivamento e suspensão.
Recolhidas as custas, venha concluso na pasta "Decisão JUD's".
Porto Velho , 5 de junho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
05/06/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
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17/05/2023 00:55
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:55
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 16/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:48
Publicado DESPACHO em 02/05/2023.
-
28/04/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7028383-76.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda.
EPP ADVOGADO DO EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO, OAB nº RO7957 EXECUTADOS: RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA, NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 22.423,82 DESPACHO Indefiro, por ora, o pedido de penhora de quotas formulado, uma vez que não atende aos princípios da menor onerosidade e efetividade, pois a medida deve ser adotada em último caso.
A parte exequente não demonstrou a insuficiência de outros bens dos devedores. Nesse sentido, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
PENHORA DAS QUOTAS SOCIAIS.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE DE DEFERIMENTO EM ÚLTIMO CASO, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE OUTROS BENS DO DEVEDOR.
PRINCÍPIOS DA CONSERVAÇÃO DA EMPRESA E DA MENOR ONEROSIDADE.
ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS ADOTADAS.
SÚMULA 7 DO STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Não prospera a alegada negativa da prestação jurisdicional tendo em vista que o v. acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.
Embora a parte embargante não concorde com o entendimento adotado na origem, não se trata de omissão quanto a tese defendida, mas de adoção de entendimento contrário ao defendido pela ora recorrente. 2.
O acórdão recorrido aplicou entendimento em conformidade com a jurisprudência do STJ no sentido de que a penhora sobre as quotas da sociedade deve ser realizada somente após esgotados os meios para localização de outros bens do devedor, situação não demonstrada nos autos, diante da possibilidade de se proceder, num primeiro momento, somente à penhora dos lucros referentes às quotas sociais. 3.
A alteração das premissas fáticas adotadas em relação a existência ou não de outros bens passíveis de penhora, exige, no caso concreto, adentrar no exame das provas e fatos, o que é obstado, na via do recurso especial, pela Súmula 7 do STJ.
Precedentes. 4. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" (Súmula 283/STF). 5.
Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, 4ª Turma, AgInt no AREsp n. 1.295.996-MA, Rel.
Min.
Lázaro Guimarães, julgado em 18/9/2018 e publicado em 2/10/2018).
Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente".
Intime-se.
Porto Velho, 26 de abril de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
26/04/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 11:25
Conclusos para decisão
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06/04/2023 00:21
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 00:21
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 05/04/2023 23:59.
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23/03/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 03:20
Publicado DESPACHO em 22/03/2023.
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21/03/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 13:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:46
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 03/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:46
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:47
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2023.
-
03/02/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 01:44
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/12/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:28
Publicado DESPACHO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:38
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
08/12/2022 19:05
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 03:44
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 03:42
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 30/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 00:16
Publicado DESPACHO em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2022 12:11
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 01:54
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2022.
-
15/09/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/09/2022 00:14
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:13
Decorrido prazo de IGOR JUSTINIANO SARCO em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:12
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 00:10
Decorrido prazo de Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP em 14/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 00:32
Publicado DESPACHO em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/09/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:15
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2022.
-
16/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/08/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:48
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 15:53
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:49
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:25
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 08/07/2022 23:59.
-
13/06/2022 09:09
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/06/2022 09:06
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/05/2022 12:26
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 12:05
Mandado devolvido sorteio
-
04/03/2022 12:05
Mandado devolvido sorteio
-
04/03/2022 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2022 12:24
Decorrido prazo de IGOR JUSTINIANO SARCO em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:24
Decorrido prazo de Einstein Instituição de ensino Ltda. EPP em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:24
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 14/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 12:24
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 14/02/2022 23:59.
-
14/02/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 12:13
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 02:58
Publicado DESPACHO em 11/02/2022.
-
10/02/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:48
Outras Decisões
-
25/01/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 00:11
Publicado DESPACHO em 21/01/2022.
-
27/12/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
24/12/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2021 11:07
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2021 14:38
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 09/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 14:33
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 09/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 15/10/2021.
-
14/10/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 08:19
Outras Decisões
-
18/06/2021 00:40
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:36
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 17/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 00:23
Publicado DESPACHO em 25/05/2021.
-
21/05/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 20:02
Determinada Requisição de Informações
-
03/02/2021 11:46
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
13/01/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7028383-76.2020.8.22.0001 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Einstein Instituição de ensino Ltda.
EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: IGOR JUSTINIANO SARCO - RO7957 EXECUTADO: NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
12/01/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 19:29
Juntada de Petição de diligência
-
07/01/2021 19:29
Mandado devolvido dependência
-
07/01/2021 19:29
Mandado devolvido dependência
-
05/12/2020 00:41
Decorrido prazo de NAIARA FERNANDA ROMANO FELINI HENRIQUE em 04/12/2020 23:59:59.
-
05/12/2020 00:35
Decorrido prazo de RENATO HENRIQUE MENDES FEITOSA em 04/12/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2020 14:40
Expedição de Mandado.
-
17/11/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 00:30
Publicado DESPACHO em 13/11/2020.
-
12/11/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 19:53
Determinada Requisição de Informações
-
27/10/2020 21:10
Conclusos para decisão
-
27/10/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 26/10/2020.
-
23/10/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2020 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2020 23:27
Mandado devolvido dependência
-
06/10/2020 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2020 12:06
Expedição de Mandado.
-
11/08/2020 13:17
Outras Decisões
-
07/08/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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