TJRO - 7001873-11.2020.8.22.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Rowilson Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 12:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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08/05/2023 11:59
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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08/05/2023 11:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 00:02
Decorrido prazo de BUENO & CECHIM LTDA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:02
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA LUZ em 05/05/2023 23:59.
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11/04/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 218 de 22/03/2023 a 29/03/2023 AUTOS N. 7001873-11.2020.8.22.0006 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : BUENO & CECHIM LTDA.
ADVOGADO(A): RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO – RO3300 ADVOGADO(A): PAULO MAURICIO BADIANI SOBRINHO – RO4719 APELADOS : JULIO CESAR DA LUZ E OUTRA ADVOGADO(A): BRENDA SABRINA NUNES ARRUDA – RO7976 ADVOGADO(A): AMANDA NUNES MARACAIPE – MG202828 RELATOR : DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 17/10/2022 “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível.
Consumidor.
Vício oculto do produto.
Ação indenizatória.
Preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição.
Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Considerando que a pretensão do consumidor é de natureza indenizatória (isto é, de ser ressarcido pelo prejuízo decorrente dos vícios do bem), não há incidência de prazo decadencial.
A ação, tipicamente condenatória, sujeita-se a prazo de prescrição. -
10/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:38
Conhecido o recurso de BUENO & CECHIM LTDA - CNPJ: 01.***.***/0005-88 (APELANTE) e não-provido
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31/03/2023 12:56
Juntada de Petição de certidão
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30/03/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2023 09:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/03/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 11:41
Pedido de inclusão em pauta
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16/11/2022 10:20
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:48
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:48
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:48
Juntada de termo de triagem
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17/10/2022 14:03
Recebidos os autos
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17/10/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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