TJRO - 7005513-05.2018.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2022 20:53
Decorrido prazo de LINDAURA BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 04/02/2022.
-
03/02/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 10:40
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:55
Expedição de Alvará.
-
25/01/2022 09:45
Processo Desarquivado
-
13/12/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 00:26
Decorrido prazo de LINDAURA BARBOSA DE OLIVEIRA em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE RICARDO D AVASSI DAMICO em 19/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:26
Decorrido prazo de OZEIAS DIAS DE AMORIM em 19/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 11:11
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2021 01:11
Publicado SENTENÇA em 18/10/2021.
-
15/10/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/10/2021 12:40
Conclusos para julgamento
-
07/10/2021 16:25
Expedição de Alvará.
-
07/10/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 13:35
Processo Desarquivado
-
03/09/2021 04:24
Decorrido prazo de LINDAURA BARBOSA DE OLIVEIRA em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:24
Decorrido prazo de JOSE RICARDO D AVASSI DAMICO em 24/08/2021 23:59.
-
03/09/2021 04:22
Decorrido prazo de OZEIAS DIAS DE AMORIM em 24/08/2021 23:59.
-
20/08/2021 00:11
Publicado DECISÃO em 23/08/2021.
-
20/08/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2021 07:41
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2021 07:41
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/07/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 01:02
Decorrido prazo de JOSE RICARDO D AVASSI DAMICO em 06/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 00:51
Publicado DECISÃO em 29/06/2021.
-
28/06/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:33
Outras Decisões
-
24/06/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 00:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:30
Decorrido prazo de LINDAURA BARBOSA DE OLIVEIRA em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:26
Decorrido prazo de JOSE RICARDO D AVASSI DAMICO em 23/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:16
Decorrido prazo de OZEIAS DIAS DE AMORIM em 23/02/2021 23:59:59.
-
07/02/2021 03:30
Decorrido prazo de LINDAURA BARBOSA DE OLIVEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 00:00
Intimação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL EQUIPE REGIONAL DE EXECUÃÃO PREVIDENCIÃRIA DA 1ª REGIÃO MONITORAMENTO DE IMPLANTAÃÃO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO(A) ARIQUEMES - 1ª VARA CÃVEL NÚMERO: 7005513-05.2018.8.22.0002 PARTE(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PARTES(S): LINDAURA BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTROS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, representado(a) pelo membro da Advocacia-Geral da União infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue. Em resposta ao ofício encaminhado ao INSS, no qual foi determinado o cumprimento da decisão judicial exarada na presente demanda, a Autarquia Previdenciária encaminhou à esta Procuradoria a documentação em anexo, a qual requer-se a juntada. Ademais, caso o benefício implantado se trate de aposentadoria ou pensão, considerando a normatização das hipóteses de acumulação de benefícios de aposentadorias e pensão por morte, com aplicação de redutores para as situações constituídas a partir de 14 de novembro de 2019, instituída pelo artigo 24 da Emenda Constitucional n° 103/2019 e pelo artigo 167-A do Decreto n° 3.048/1999, e que a aplicação do redutor pode resultar em reflexos no cumprimento da obrigação de fazer e, por consequência, na quantificação dos valores atrasados para pagamentos por meio de requisitórios (Precatório/RPV), requer seja o autor intimado sobre a percepção de benefícios de aposentadorias ou pensão no RPPS ou regime de proteção dos militares, inclusive com a indicação, em caso de resposta positiva, sobre qual benefício considera mais vantajoso para aplicação do redutor no outro benefício acumulável. Por fim, o INSS esclarece que referida petição quanto à obrigação de fazer é gerada independentemente de intimação, de forma que outras manifestações poderão ser apresentadas pela Autarquia Previdenciária no decorrer do prazo legal, não havendo que se cogitar de preclusão. Nestes termos, pede deferimento. MARÍLIA COSTA VIEIRA Procuradora Federal FELIPE BARROS LOPES Procurador Federal CLARICE PORTELA KAWAKAMI MACÊDO Procuradora Federal RAFAEL LUCENA DE NOGUEIRA Procurador Federal BrasÃlia, 12 de janeiro de 2021. EDUARDO PELETEIRO FIDELIS Servidor Público Federal -
14/01/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/12/2020 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 01:13
Publicado DECISÃO em 18/12/2020.
-
17/12/2020 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 10:54
Outras Decisões
-
15/12/2020 16:43
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
-
25/11/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:40
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 00:25
Decorrido prazo de JOSE RICARDO D AVASSI DAMICO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 00:15
Decorrido prazo de OZEIAS DIAS DE AMORIM em 14/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:07
Decorrido prazo de LINDAURA BARBOSA DE OLIVEIRA em 10/09/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 00:10
Publicado DECISÃO em 21/08/2020.
-
20/08/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 17:33
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
17/08/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 12/08/2020.
-
10/08/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 19:13
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/05/2020 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 05:23
Decorrido prazo de LINDAURA BARBOSA DE OLIVEIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
13/04/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 17:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2019 10:59
Outras Decisões
-
29/11/2019 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2019 10:25
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2019 07:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 03:44
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
-
03/10/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 09:27
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/09/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 12:42
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2019 15:21
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
15/08/2019 00:48
Decorrido prazo de OZEIAS DIAS DE AMORIM em 14/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 00:48
Decorrido prazo de JOSE RICARDO D AVASSI DAMICO em 14/08/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 08:30
Decorrido prazo de LINDAURA BARBOSA DE OLIVEIRA em 09/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 00:10
Publicado SENTENÇA em 03/07/2019.
-
01/07/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 14:34
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2019 12:40
Conclusos para julgamento
-
05/11/2018 00:24
Publicado Despacho em 06/11/2018.
-
05/11/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 07:04
Decorrido prazo de LINDAURA BARBOSA DE OLIVEIRA em 16/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 06:09
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 10:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2018.
-
04/10/2018 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 12:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2018 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2018 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 08:30
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2018 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 10:12
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 14:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2018 06:08
Decorrido prazo de OZEIAS DIAS DE AMORIM em 06/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 06:08
Decorrido prazo de LINDAURA BARBOSA DE OLIVEIRA em 06/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 06:07
Decorrido prazo de JOSE RICARDO D AVASSI DAMICO em 06/06/2018 23:59:59.
-
16/05/2018 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 12:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 06:13
Publicado Decisão em 14/05/2018.
-
13/05/2018 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2018 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 15:55
Conclusos para decisão
-
07/05/2018 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2018
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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