TJRO - 0022759-78.2014.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2021 07:02
Arquivado Definitivamente
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17/09/2021 00:02
Decorrido prazo de J R DO VALE CARVALHO EIRELI - ME em 16/09/2021 23:59.
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17/09/2021 00:01
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:01
Decorrido prazo de ELIANA SOLETO ALVES MASSARO em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:01
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:01
Decorrido prazo de ANA MARIA SOLETO ALVES em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:01
Decorrido prazo de RONALDO ASSIS DE LIMA em 16/09/2021 23:59.
-
02/08/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 03/08/2021.
-
02/08/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 08:47
Outras Decisões
-
29/07/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 23:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2021.
-
21/07/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 00:02
Decorrido prazo de RONALDO ASSIS DE LIMA em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 00:01
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/07/2021 23:59:59.
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17/07/2021 00:01
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 00:00
Decorrido prazo de J R DO VALE CARVALHO EIRELI - ME em 16/07/2021 23:59:59.
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06/06/2021 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2021 01:20
Decorrido prazo de J R DO VALE CARVALHO EIRELI - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:11
Decorrido prazo de RONALDO ASSIS DE LIMA em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:11
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 01/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:11
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:32
Publicado DESPACHO em 02/06/2021.
-
01/06/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 16:50
Outras Decisões
-
27/05/2021 10:00
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 25/05/2021.
-
24/05/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2021 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 07:52
Outras Decisões
-
20/05/2021 08:49
Conclusos para julgamento
-
19/05/2021 00:56
Decorrido prazo de ANA MARIA SOLETO ALVES em 18/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 01:23
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2021.
-
10/05/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2021 14:47
Juntada de Petição de juntada de ar
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03/05/2021 14:23
Audiência Conciliação não-realizada para 30/04/2021 11:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
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23/04/2021 20:32
Juntada de Petição de juntada de ar
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13/04/2021 15:39
Recebidos os autos.
-
13/04/2021 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/04/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/04/2021 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2021 17:13
Recebidos os autos.
-
23/02/2021 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/02/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 08:00
Publicado INTIMAÇÃO em 17/02/2021.
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12/02/2021 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected] Processo : 0022759-78.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA SOLETO ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - RO1847 EXECUTADO: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, EDINALDO AGUILERA TAVARES, J R DO VALE CARVALHO EIRELI - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RONALDO ASSIS DE LIMA - RO6648 CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 30/04/2021 11:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG) -
11/02/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 10:40
Audiência Conciliação designada para 30/04/2021 11:30 Porto Velho - 9ª Vara Cível.
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09/02/2021 09:17
Decorrido prazo de J R DO VALE CARVALHO EIRELI - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:14
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:14
Decorrido prazo de RONALDO ASSIS DE LIMA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 08:04
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 00:20
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
21/01/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0022759-78.2014.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MARIA SOLETO ALVES Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - RO1847 EXECUTADO: BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a) EXECUTADO: RONALDO ASSIS DE LIMA - RO6648 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa, atualizar o cálculo de seu crédito e indicar meios para satisfazê-lo, no prazo de 05 dias. -
19/01/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2021 17:34
Outras Decisões
-
20/11/2020 02:35
Decorrido prazo de J R DO VALE CARVALHO EIRELI - ME em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:31
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:30
Decorrido prazo de RONALDO ASSIS DE LIMA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 02:30
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 07:28
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2020 00:20
Publicado DESPACHO em 12/11/2020.
-
11/11/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2020 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2020 08:26
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2020.
-
04/09/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 00:56
Decorrido prazo de ANA MARIA SOLETO ALVES em 02/09/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2020.
-
25/08/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 19:21
Processo Desarquivado
-
02/05/2020 21:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 09:58
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 05/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 00:31
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 03:57
Decorrido prazo de RONALDO ASSIS DE LIMA em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 03:57
Decorrido prazo de ANA MARIA SOLETO ALVES em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 03:57
Decorrido prazo de ELIANA SOLETO ALVES MASSARO em 05/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 03:57
Decorrido prazo de J R DO VALE CARVALHO EIRELI - ME em 05/12/2019 23:59:59.
-
02/12/2019 00:42
Publicado DESPACHO em 04/12/2019.
-
02/12/2019 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 11:33
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2019 11:33
Processo Desarquivado
-
29/11/2019 11:30
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2019 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 10:07
Outras Decisões
-
28/11/2019 15:53
Conclusos para julgamento
-
28/11/2019 00:16
Decorrido prazo de ANA MARIA SOLETO ALVES em 27/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 15:00
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 04:06
Decorrido prazo de ANA MARIA SOLETO ALVES em 11/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 10:51
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2019.
-
01/11/2019 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 00:36
Decorrido prazo de J R DO VALE CARVALHO EIRELI - ME em 21/10/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2019.
-
04/09/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2019 00:25
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 00:19
Decorrido prazo de J R DO VALE CARVALHO EIRELI - ME em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 00:19
Decorrido prazo de RONALDO ASSIS DE LIMA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 00:19
Decorrido prazo de ANA MARIA SOLETO ALVES em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 00:19
Decorrido prazo de ELIANA SOLETO ALVES MASSARO em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 00:18
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 30/08/2019 23:59:59.
-
07/08/2019 00:52
Publicado DESPACHO em 09/08/2019.
-
07/08/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 10:18
Outras Decisões
-
17/06/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 18:15
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2019 08:15
Decorrido prazo de ANA MARIA SOLETO ALVES em 30/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 03:18
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2019.
-
20/05/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 14:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2019 15:18
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:18
Decorrido prazo de RONALDO ASSIS DE LIMA em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:18
Decorrido prazo de J R DO VALE CARVALHO EIRELI - ME em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:18
Decorrido prazo de ELIANA SOLETO ALVES MASSARO em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:17
Decorrido prazo de ANA MARIA SOLETO ALVES em 26/04/2019 23:59:59.
-
08/05/2019 15:17
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 26/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/04/2019 18:15
Expedição de Mandado.
-
08/04/2019 18:02
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2019 10:15
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2019 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 17:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 17:12
Processo Desarquivado
-
22/10/2018 13:27
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2018 00:53
Decorrido prazo de ANA MARIA SOLETO ALVES em 19/10/2018 23:59:59.
-
17/10/2018 14:58
Juntada de outras peças
-
26/09/2018 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2018 16:06
Expedição de Ofício.
-
05/07/2018 05:27
Decorrido prazo de BARROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 05:27
Decorrido prazo de EDINALDO AGUILERA TAVARES em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 05:26
Decorrido prazo de J R DO VALE CARVALHO EIRELI - ME em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 05:26
Decorrido prazo de RONALDO ASSIS DE LIMA em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 05:26
Decorrido prazo de ANA MARIA SOLETO ALVES em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 05:26
Decorrido prazo de ELIANA SOLETO ALVES MASSARO em 04/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 06:16
Publicado Despacho em 03/07/2018.
-
03/07/2018 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2018 10:05
Conclusos para despacho
-
14/05/2018 04:53
Decorrido prazo de J R DO VALE CARVALHO EIRELI - ME em 11/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 12:10
Conclusos para julgamento
-
03/05/2018 04:41
Decorrido prazo de ANA MARIA SOLETO ALVES em 02/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 12:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 11:07
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2014
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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