TJRO - 7005557-38.2020.8.22.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2022 19:45
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 26/01/2022 23:59.
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04/02/2022 19:45
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA em 26/01/2022 23:59.
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04/02/2022 19:45
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 26/01/2022 23:59.
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04/02/2022 19:45
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 26/01/2022 23:59.
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04/02/2022 19:45
Decorrido prazo de L A PINTO DA SILVA - ME em 26/01/2022 23:59.
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04/02/2022 19:45
Decorrido prazo de LINY ANDERSON PINTO DA SILVA em 26/01/2022 23:59.
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15/12/2021 01:02
Publicado DECISÃO em 16/12/2021.
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15/12/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 10:07
Arquivado Definitivamente
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14/12/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/12/2021 09:46
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 00:31
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA em 06/12/2021 23:59.
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25/11/2021 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2021.
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25/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 00:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:28
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:27
Decorrido prazo de LINY ANDERSON PINTO DA SILVA em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:26
Decorrido prazo de L A PINTO DA SILVA - ME em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:26
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 26/10/2021 23:59.
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27/10/2021 00:21
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 26/10/2021 23:59.
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18/10/2021 04:36
Publicado DESPACHO em 19/10/2021.
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18/10/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
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15/10/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2021 09:08
Outras Decisões
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13/10/2021 13:04
Juntada de Certidão
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20/05/2021 12:02
Conclusos para despacho
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19/05/2021 08:02
Juntada de Certidão
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13/05/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 00:04
Decorrido prazo de LINY ANDERSON PINTO DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
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20/04/2021 00:02
Decorrido prazo de L A PINTO DA SILVA - ME em 19/04/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:02
Publicado CITAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 34437623 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) Executados: L A PINTO DA SILVA - ME, CNPJ 27.***.***/0001-51, e LINY ANDERSON PINTO DA SILVA, CPF: *18.***.*87-91, atualmente em lugar incerto e não sabido. Nº. do processo : 7005557-38.2020.8.22.0007 Classe/Ação : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente : DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA Advogados : JOAO CARLOS VERIS - RO906, CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773 Executado : L A PINTO DA SILVA - ME e outros Valor da Dívida : R$ 11.637,38 FINALIDADE: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC.
Honorários fixados em 10% salvo embargos.
Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC).
Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital.
DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 11.637,38 (onze mil, seiscentos e trinta e sete reais e trinta e oito centavos) - cálculo de junho/2020.
OBSERVAÇÕES: a) No caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). b) Penhorados bens móveis ou semoventes, ante a falta de depositário judicial ficarão em poder do exequente, salvo recusa ou a falta de fornecimento dos meios necessário para a remoção (art. 840, II, §§ 1º e 2º, CPC).
Acaso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem a sua residência ou estabelecimento (art. 836, § 1º). c) Se o executado não for encontrado, arrestem-se e avaliem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cumprindo ao oficial de justiça, nos 10 (dez) dias seguintes, procurar o executado 2 (duas) vezes em dias distintos, promovendo a citação com hora certa em caso de suspeita de ocultação, de tudo certificando pormenorizadamente (art. 830, CPC). d) O(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, CPC). e) No prazo para embargos, reconhecendo-se o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC).
Obs.: Em caso de revelia será nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC).
Sede do Juízo: Fórum Min.
José Américo de Almeida. 3ª Vara Cível.
Av.
Porto Velho, nº. 2728, Centro, Cacoal-RO, CEP 76963-860 - Fone: (69) 3443-5036 [email protected] Observação: De acordo com o art. 69, §§ 1º e 2º da DGJ de 1º Grau, caso a parte não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o defensor público, tendo como endereço, nesta comarca, à Rua Padre Adolfo n. 2.434, Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO– Fone/Fax: (69) 3443-6928/Cel: (69) 9965-1983, www.defensoria.ro.gov.br – [email protected] Cacoal/RO, 04/02/2021 ELSON PEREIRA DE OLIVEIRA BASTOS Juiz de Direito -
23/02/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 12:12
Juntada de Certidão
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09/02/2021 11:09
Expedição de #Não preenchido#.
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26/01/2021 11:12
Juntada de Certidão
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065 - lado ímpar, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 - Fone: (69) 34437623 Processo : 7005557-38.2020.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: JOAO CARLOS VERIS - RO906, CHRISTIAN FERNANDES RABELO - RO333-B, LUANNA OLIVEIRA DE LIMA - RO9773 EXECUTADO: L A PINTO DA SILVA - ME e outros INTIMAÇÃO Finalidade: Fica a parte autora, por intermédio de seu advogado, intimada para, no prazo de 05 dias, se manifestar quanto ao AR negativo, requerendo prosseguimento ao feito, e que no caso de requerimento de pesquisa de endereço nos sistemas Infojud e/ou Bacenjud e Siel, as consultas ficam condicionadas à comprovação do recolhimento das custas processuais devidas (R$ 15,00 para cada ato ou consulta por CPF ou CNPJ), sob pena de suspensão e arquivamento. -
25/01/2021 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/10/2020 22:37
Conclusos para despacho
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15/10/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2020 01:05
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 10:34
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
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05/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/10/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 09:14
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2020 01:21
Decorrido prazo de L A PINTO DA SILVA - ME em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 01:16
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS PIARARA LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 01:15
Decorrido prazo de LUANNA OLIVEIRA DE LIMA em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 01:05
Decorrido prazo de CHRISTIAN FERNANDES RABELO em 22/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 01:05
Decorrido prazo de JOAO CARLOS VERIS em 22/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 00:41
Publicado DECISÃO em 15/07/2020.
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14/07/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/07/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2020 16:14
Conclusos para decisão
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30/06/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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