TJRO - 0090970-70.2008.8.22.0101
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/03/2025 02:12
Decorrido prazo de MILTON GARCIA MACHADO em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MILTON GARCIA MACHADO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:11
Decorrido prazo de VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/01/2025 00:51
Publicado SENTENÇA em 24/01/2025.
-
23/01/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 13:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/01/2025 18:42
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 18:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/01/2025 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 21/01/2025 23:59.
-
20/10/2024 16:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 14/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:40
Decorrido prazo de MILTON GARCIA MACHADO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:40
Decorrido prazo de VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA em 04/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 01:16
Publicado DECISÃO em 25/09/2024.
-
24/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 13:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 09:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 21:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 29/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 08:23
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
-
07/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:07
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 08:44
Distribuído por migração de sistemas
-
01/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:29
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:23
Decorrido prazo de Milton Garcia Machado em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 07:37
Juntada de Petição de juntada de ar
-
16/05/2023 14:26
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2023 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 18:33
Mandado devolvido dependência
-
01/09/2022 10:53
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
30/08/2022 10:56
Juntada de juntada de ar
-
15/08/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 13:08
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2022 10:52
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/08/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2022 11:41
Juntada de Petição de juntada de ar
-
01/08/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 13:23
Outras Decisões
-
16/06/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 00:41
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 10/05/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 11:33
Outras Decisões
-
10/03/2021 17:54
Conclusos para despacho
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09/03/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 03:15
Decorrido prazo de Milton Garcia Machado em 24/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 00:50
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
27/01/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara de Execuções Fiscais Av.
Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-096 e-mail: [email protected] EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – 03 2020 O Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Porto Velho, Dr.
Amauri Lemes, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à ação que se menciona. AUTOS Nº: 0090970-70.2008.8.22.0101 – 03 2020 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTO VELHO EXECUTADO: MILTON GARCIA MACHADO ENDEREÇO: RUA SÃO PAULO, N. 2.199, BAIRRO AREAL, PORTO VELHO - RO.
INSCRIÇÃO: Nº. 02.04.131.0248.001. Valor da Ação: originário do DÉBITO: R$ 964,04, que será atualizada na data do efetivo pagamento.
Referente IPTU e TRSD DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel situado à RUA SÃO PAULO, N. 2.199, BAIRRO AREAL, PORTO VELHO - RO.
INSCRIÇÃO: Nº. 02.04.131.0248.001. Área do Terreno 360.34m⊃2;.
Informações extraídas do Bic - Boletim de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Porto Velho RO. DEPOSITÁRIO: O bem encontra-se em poder e guarda do fiel depositária atual e proprietária do imóvel de nome TELMA PASSOS CASTRO, RG 282.971 SSP/RO; CPF *89.***.*68-53. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (Noventa mil reais), sendo 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão da leiloeira. PRIMEIRO LEILÃO: 30/06/2020, às 09h10min.
SEGUNDO LEILÃO: 15/07/2020, às 09h10min.
Para o segundo leilão, com base no art. 891, NCPC que autoriza o juiz fixar o valor do preço vil, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação do bem LOCAL DA VENDA: Somente através do site: www.veraleiloes.com.br OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Fica ciente que após a arrematação, antes da assinatura da carta, em nome do princípio da menor onerosidade da execução, o juízo intimará o (a)devedor(a) pela última vez para pagar o débito, sob pena da venda ser confirmada Por fim, deve ser expresso que a autorização de venda judicial não significa que o processo esteja livre de nulidades, o que só será avaliado antes de expedir a carta de arrematação, quando a venda se tornará perfeita e acabada (art. 903, NCPC). CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC/2015).
Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem.
OBS: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
Recomenda-se aos licitantes que se assegurem da existência de citação do(a) devedor(a), correta avaliação do bem, ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem que será leiloado.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, constituindo ônus do interessado verificar suas condições NCPC.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. LEILOEIRA: Vera Maria Aguiar de Sousa, JUCER n. 018/2013.
Processo Judicial Eletrônico. COMISSÃO DA LEILOEIRA: Em caso de arrematação a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a título de comissão, a ser paga pelo arrematante.
Em caso de adjudicação, remição ou acordo, a comissão será de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante ou pelo executado, conforme o caso.
Também são de responsabilidade dos arrematantes as despesas de custas de cartório que oneram o processo, e eventuais débitos que recaíam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130 § único do CTN.
Cientes, também, que no ato da adjudicação, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços da Leiloeira, as despesas de editoração e de editais, bem como as despesas de vistorias e certidões de imóveis, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal n° 21.981/1932, no artigo 22, alínea “f”. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site: www.veraleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24 horas antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o: EXECUTADO: MILTON GARCIA MACHADO e O bem encontra-se em poder e guarda do fiel depositário seu atual proprietária, TELMA PASSOS CASTRO, que foi CITADO E INTIMADO: das datas acima, se porventura forem encontrados para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia. Porto Velho-RO, 05 de junho de 2020. Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
26/01/2021 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 07:17
Determinada Requisição de Informações
-
29/09/2020 16:11
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 01:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 29/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 01:12
Decorrido prazo de VERA MARIA AGUIAR DE SOUSA em 26/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 11:42
Publicado EXPEDIENTE em 18/06/2020.
-
17/06/2020 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 16:52
Expedição de Edital.
-
08/06/2020 21:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2020 21:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/06/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
21/05/2020 14:05
Outras Decisões
-
22/04/2020 15:58
Juntada de Petição de outras peças
-
04/03/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 18:31
Conclusos para despacho
-
17/02/2020 14:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2019 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2019 10:50
Outras Decisões
-
21/10/2019 17:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2019 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 18/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 00:11
Decorrido prazo de Milton Garcia Machado em 08/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 21:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2019 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PORTO VELHO em 02/09/2019 23:59:59.
-
12/08/2019 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2019 09:31
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 09:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 23:22
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 10:01
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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