TJRO - 7001701-60.2020.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2023 23:59.
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20/10/2023 09:49
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:18
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:34
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 19/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 03:47
Publicado SENTENÇA em 09/10/2023.
-
06/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2023 09:38
Conclusos para julgamento
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30/09/2023 00:58
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 29/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 22:24
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 00:52
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 15/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7001701-60.2020.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANUZE GONCALVES BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIA VIEIRA REIS - RO8436 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do Brasil, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. -
06/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:00
Expedição de Alvará.
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31/08/2023 09:44
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:08
Arquivado Provisoramente
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16/08/2023 00:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:39
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 09/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 08:33
Juntada de Certidão
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14/07/2023 13:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 03:19
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 27/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:05
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 16:46
Juntada de Certidão
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24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 03:23
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 23/05/2023 23:59.
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15/05/2023 01:43
Publicado DESPACHO em 16/05/2023.
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15/05/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001701-60.2020.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária EXEQUENTE: VANUZE GONCALVES BATISTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROGERIA VIEIRA REIS, OAB nº RO8436 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID 84849551.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 12 de maio de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
12/05/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 03:36
Publicado DESPACHO em 04/05/2023.
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03/05/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001701-60.2020.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Auxílio por Incapacidade Temporária EXEQUENTE: VANUZE GONCALVES BATISTA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROGERIA VIEIRA REIS, OAB nº RO8436 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Verifico que a sentença proferida nos autos no dia 21/12/2021 (ID 66676244), constou a seguinte disposição sobre a verba sucumbencial executada: Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais, uma vez que se trata de autarquia federal que goza de isenção, nos termos do artigo 5º, inciso I da Lei Estadual nº 3.896/16.
No entanto, CONDENO-O ao pagamento dos honorários em favor do advogado do autor, os quais fixo em 10% sobre as parcelas vencidas até a sentença, conforme artigo 85, §3º, inciso I do Código de Processo C e Súmula 111 do STJ.
Conforme espelho anexo, VANUZE GONCALVES BATISTA recebe benefício previdenciário, no valor de um salário mínimo, desde 01/01/2016.
Nesse sentido, fica a parte exequente (patrono da parte requerente), intimada para esclarecer quais parcelas vencidas e não pagas foram utilizadas para darem base ao cumprimento de sentença em relação à verba honorária, no prazo de 5 dias, considerando que, ao que parece, não houve valores devidos, apenas a necessidade de conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez.
Pratique-se o necessário.
SERVE DE INTIMAÇÃO.
Pimenta Bueno/RO, 28 de abril de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
28/04/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 07:38
Conclusos para decisão
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20/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível e-mail: [email protected] Processo : 7001701-60.2020.8.22.0009 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANUZE GONCALVES BATISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROGERIA VIEIRA REIS - RO8436 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para indicar quais valores pretende sejam requisitados para pagamento observando a petição de inicial de cumprimento de sentença. -
18/04/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2023 09:09
Conclusos para decisão
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31/03/2023 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/03/2023 23:59.
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18/03/2023 08:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
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14/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 12:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
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08/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 13:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:10
Publicado DESPACHO em 07/12/2022.
-
06/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/12/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:58
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/11/2022 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 04:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 00:28
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 08/09/2022 23:59.
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30/08/2022 01:03
Publicado INTIMAÇÃO em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 13:54
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 28/07/2022 23:59.
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03/08/2022 13:10
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 28/07/2022 23:59.
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06/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 01:35
Publicado DESPACHO em 06/07/2022.
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05/07/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 10:02
Conclusos para despacho
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24/05/2022 14:24
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 16/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 00:17
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 16/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 06:11
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 12:52
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 28/03/2022.
-
25/03/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 12:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
21/02/2022 17:28
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 11/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 13:50
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 11/02/2022 23:59.
-
11/01/2022 08:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 09:31
Juntada de Certidão
-
22/12/2021 00:05
Publicado SENTENÇA em 21/01/2022.
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2021 06:46
Pedido conhecido em parte e procedente
-
15/10/2021 00:23
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 14/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 00:23
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 14/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 16:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 01:32
Publicado DECISÃO em 06/10/2021.
-
05/10/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 13:58
Outras Decisões
-
09/09/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 00:12
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 08/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 17/08/2021.
-
16/08/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 17:22
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 00:25
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 12/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:50
Decorrido prazo de DEMETRIO CHERON em 28/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 21/06/2021.
-
18/06/2021 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 09:01
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 01:02
Decorrido prazo de DEMETRIO CHERON em 11/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 00:05
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 20/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 23:53
Decorrido prazo de DEMETRIO CHERON em 28/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 28/04/2021.
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27/04/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 09:36
Juntada de Certidão
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13/04/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 13:04
Juntada de Certidão
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01/04/2021 04:26
Decorrido prazo de DEMETRIO CHERON em 31/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 14:25
Juntada de Certidão
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13/03/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 00:53
Publicado DECISÃO em 09/03/2021.
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08/03/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7001701-60.2020.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUZE GONCALVES BATISTA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIA VIEIRA REIS - RO8436 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
05/03/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:12
Outras Decisões
-
01/02/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 01:43
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, 237, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected] Processo : 7001701-60.2020.8.22.0009 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANUZE GONCALVES BATISTA Advogado do(a) AUTOR: ROGERIA VIEIRA REIS - RO8436 RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
13/01/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2020 13:59
Conclusos para decisão
-
20/11/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 01:56
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 18/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 00:00
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 13:25
Outras Decisões
-
30/07/2020 09:31
Juntada de Petição de laudo pericial
-
28/07/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 02/07/2020.
-
01/07/2020 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 19:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2020 00:14
Decorrido prazo de ROGERIA VIEIRA REIS em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:14
Decorrido prazo de VANUZE GONCALVES BATISTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 00:29
Publicado ATO ORDINATÓRIO em 08/05/2020.
-
07/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 08:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/04/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2020
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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