TJRO - 7002961-96.2020.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 18:02
Arquivado Definitivamente
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06/03/2021 12:28
Decorrido prazo de SILVANO MOREIRA BARBOSA *48.***.*79-46 em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:16
Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 01:37
Decorrido prazo de PLANETA DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em 05/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 00:32
Publicado DECISÃO em 04/03/2021.
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03/03/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/03/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7002961-96.2020.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: PLANETA DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA - RO9510 Requerido: EXECUTADO: SILVANO MOREIRA BARBOSA *48.***.*79-46 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora. intimada para, no prazo de 10 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com aplicação da multa legal e honorários fixados, indicando bens a penhora, face decurso do prazo para pagamento voluntário e impugnação.
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: 1) Caso pretenda a emissão de mandado dentro da comarca deverá recolher as custas de diligência do oficial; 2) Caso pretende a emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; 3) Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; 4) Caso pretenda a renovação ou repetição do ato, deverá recolher as custas de que trata o artigo 19 da Lei 3.896/2016. Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 18 de janeiro de 2021.
HUDSON CASCAES MATOS -
01/03/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 15:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/02/2021 17:56
Conclusos para decisão
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02/02/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2021 00:00
Intimação
Processo n. 7002961-96.2020.8.22.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: PLANETA DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA - RO9510 Requerido: EXECUTADO: SILVANO MOREIRA BARBOSA *48.***.*79-46 Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Ariquemes - 1ª Vara Cível, fica a parte autora. intimada para, no prazo de 10 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com aplicação da multa legal e honorários fixados, indicando bens a penhora, face decurso do prazo para pagamento voluntário e impugnação.
Não sendo justiça gratuita deverá a parte: 1) Caso pretenda a emissão de mandado dentro da comarca deverá recolher as custas de diligência do oficial; 2) Caso pretende a emissão de mandado para comarca diversa, dentro do Estado de Rondônia, deverá recolher as custas de distribuição de Carta Precatória; 3) Caso pretenda pesquisa em órgãos conveniados (endereços, bloqueio de bens e etc.) deverá recolher as custas de que trata o artigo 17 da Lei 3.896/2016, devendo ser recolhido 1 taxa para cada ato solicitado; 4) Caso pretenda a renovação ou repetição do ato, deverá recolher as custas de que trata o artigo 19 da Lei 3.896/2016. Obs: O prazo será em dobro nos casos de : Curador, Defensoria Pública, Ministério Público, União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito Público, nos termos dos artigos 180, 183, 186 do NCPC.
Ariquemes, 18 de janeiro de 2021.
HUDSON CASCAES MATOS -
18/01/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 00:04
Decorrido prazo de SILVANO MOREIRA BARBOSA *48.***.*79-46 em 24/11/2020 23:59:59.
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07/10/2020 10:32
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/09/2020 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2020 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/09/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 11:58
Conclusos para despacho
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04/09/2020 00:56
Decorrido prazo de PLANETA DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em 03/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2020.
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26/08/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 11:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/08/2020 00:22
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2020.
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13/08/2020 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/08/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2020 18:34
Juntada de Certidão
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10/08/2020 18:34
Juntada de Certidão
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10/08/2020 18:32
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2020 18:30
Movimento Processual Retificado 10/08/2020 18:30 - Juntada de certidão
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10/08/2020 18:28
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para MONITÓRIA (40)
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10/08/2020 18:22
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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30/07/2020 00:06
Decorrido prazo de SILVANO MOREIRA BARBOSA *48.***.*79-46 em 29/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 09:43
Juntada de Petição de juntada de ar
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23/06/2020 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2020 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2020 01:15
Decorrido prazo de SILVANO MOREIRA BARBOSA *48.***.*79-46 em 05/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 01:10
Decorrido prazo de HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA em 05/06/2020 23:59:59.
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06/06/2020 01:05
Decorrido prazo de PLANETA DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 01:10
Publicado DECISÃO em 29/05/2020.
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28/05/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/05/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 12:08
Deferido o pedido de #{nome-parte}
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20/05/2020 18:39
Conclusos para despacho
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13/05/2020 16:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 12/05/2020.
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11/05/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 09:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2020 09:34
Juntada de Petição de juntada de ar
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27/03/2020 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2020 11:19
Deferido o pedido de #{nome-parte}
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21/02/2020 11:56
Conclusos para despacho
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21/02/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2020
Ultima Atualização
02/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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