TJRO - 7009846-95.2017.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 13:35
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2021 02:09
Decorrido prazo de LAWRENCE PABLO IBANEZ FRANCA em 17/02/2021 23:59:59.
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18/02/2021 01:55
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 17/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 01:54
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR VOLPINI em 17/02/2021 23:59:59.
-
13/02/2021 05:26
Decorrido prazo de CLEVERSON LUCINEI RIBEIRO MAFRA em 12/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 00:30
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
-
25/01/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76908-354 - (69) 33213182 - E-mail: [email protected] Processo nº 7009846-95.2017.8.22.0014 EMBARGOS DE TERCEIRO (37) [Alienação Fiduciária] EMBARGANTE: CLEVERSON LUCINEI RIBEIRO MAFRA Advogado do(a) EMBARGANTE: LAWRENCE PABLO IBANEZ FRANCA - RO7555 EMBARGADO: BAYERL & REBOUCAS LTDA - ME Advogados do(a) EMBARGADO: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO000610A, GREICIS ANDRE BIAZUSSI - RO0001542, MARTA INES FILIPPI CHIELLA - RO0005101 INTIMAÇÃO DAS PARTES - VIA DJ Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa. intimada, para no prazo legal, manifestar-se sobre o oficio de ID 22768999, requerendo o que entender de direito. Vilhena, 30 de novembro de 2018.
Léia Moreira de Matos Técnica Judiciária – Cad. 204.894-9 -
21/01/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 19:55
Outras Decisões
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15/01/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 21:16
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 21:15
Processo Desarquivado
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09/03/2020 10:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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28/03/2019 17:02
Arquivado Definitivamente
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22/02/2019 16:10
Decorrido prazo de LAWRENCE PABLO IBANEZ FRANCA em 28/01/2019 23:59:59.
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22/02/2019 16:10
Decorrido prazo de CLEVERSON LUCINEI RIBEIRO MAFRA em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 16:10
Decorrido prazo de BAYERL & REBOUCAS LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 16:10
Decorrido prazo de MARTA INES FILIPPI CHIELLA em 28/01/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 16:10
Decorrido prazo de GREICIS ANDRE BIAZUSSI em 28/01/2019 23:59:59.
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22/02/2019 16:10
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR VOLPINI em 28/01/2019 23:59:59.
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29/01/2019 01:29
Publicado Sentença em 22/01/2019.
-
29/01/2019 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2019 12:14
Homologada a Transação
-
17/01/2019 12:08
Conclusos para despacho
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16/01/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
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10/01/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2019 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2018 07:19
Decorrido prazo de CLEVERSON LUCINEI RIBEIRO MAFRA em 12/12/2018 23:59:59.
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12/12/2018 17:23
Conclusos para despacho
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12/12/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/12/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/12/2018 02:56
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2018.
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05/12/2018 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2018 09:16
Juntada de Certidão
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02/10/2018 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2018 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2018 11:09
Conclusos para despacho
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03/04/2018 03:08
Decorrido prazo de CLEVERSON LUCINEI RIBEIRO MAFRA em 02/04/2018 23:59:59.
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02/04/2018 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2018 05:19
Decorrido prazo de LAWRENCE PABLO IBANEZ FRANCA em 24/01/2018 23:59:59.
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25/01/2018 05:19
Decorrido prazo de CLEVERSON LUCINEI RIBEIRO MAFRA em 24/01/2018 23:59:59.
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25/01/2018 05:18
Decorrido prazo de BAYERL & REBOUCAS LTDA - ME em 24/01/2018 23:59:59.
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23/01/2018 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 12:43
Conclusos para despacho
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16/01/2018 10:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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09/01/2018 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2018 12:38
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2018 12:38
Declarada incompetência
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08/12/2017 11:18
Conclusos para despacho
-
08/12/2017 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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