TJRO - 7001585-75.2020.8.22.0002
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ariquemes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2021 16:21
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 07:55
Juntada de Petição de certidão
-
27/04/2021 00:24
Publicado DECISÃO em 28/04/2021.
-
27/04/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2021 17:40
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2021 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2021 18:10
Conclusos para julgamento
-
23/04/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 01:18
Decorrido prazo de ADEMIR FERRARI em 19/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 12/04/2021.
-
09/04/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 00:16
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 06/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 11:49
Expedição de Alvará.
-
31/03/2021 08:38
Juntada de Certidão
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15/03/2021 16:38
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 00:17
Publicado DECISÃO em 12/03/2021.
-
11/03/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº : 7001585-75.2020.8.22.0002 Requerente: ADEMIR FERRARI Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471 Requerido(a): Energisa e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Advogado do(a) EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para complementar o pagamento da diferença no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou se for o caso para que justifique a impossibilidade de fazê-lo caso discorde quanto ao valor cobrado, impugnando as alegações da parte autora. Ariquemes, 5 de fevereiro de 2021. -
09/03/2021 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 19:39
Outras Decisões
-
26/02/2021 10:02
Conclusos para decisão
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26/02/2021 07:44
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 00:16
Decorrido prazo de Energisa em 11/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 07:47
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 08/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº : 7001585-75.2020.8.22.0002 Requerente: ADEMIR FERRARI Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471 Requerido(a): Energisa e outros Advogado do(a) EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Advogado do(a) EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para complementar o pagamento da diferença no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou se for o caso para que justifique a impossibilidade de fazê-lo caso discorde quanto ao valor cobrado, impugnando as alegações da parte autora. Ariquemes, 5 de fevereiro de 2021. -
05/02/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo n°: 7001585-75.2020.8.22.0002 EXEQUENTE: ADEMIR FERRARI Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471 EXECUTADO: ENERGISA, ENERGISA Advogado do(a) EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Advogado do(a) EXECUTADO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA SISTEMA PJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, imprimir o alvará judicial expedido em seu favor e a comparecer munido do referido documento à agência da Caixa Econômica Federal, sob pena de encaminhamento para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO). Ariquemes, 29 de janeiro de 2021. -
29/01/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 13:04
Expedição de Alvará.
-
27/01/2021 09:44
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 08:23
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2021 00:21
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
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27/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) 35352493 Processo nº: 7001585-75.2020.8.22.0002.
REQUERENTE: ADEMIR FERRARI .
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 Advogado do(a) REQUERIDO: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) I -Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil.
II - Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica vossa senhoria notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas).
Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 ADVERTÊNCIAS: 1) O VALOR DA CONDENAÇÃO OBRIGATORIAMENTE DEVERÁ SER DEPOSITADO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (PROVIMENTO 001/2008 PR TJ/RO C/C ART. 840, I DO CPC), COM A DEVIDA E TEMPESTIVA COMPROVAÇÃO NO PROCESSO, SOB PENA DE SER CONSIDERANDO INEXISTENTE O PAGAMENTO REALIZADO ATRAVÉS DE OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º DO PROVIMENTO CONJUNTO N.º 006/2015-PR-CG, PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ESTADUAL N.º 115/2015, INCIDINDO, INCLUSIVE, AS PENAS PREVISTAS NO ARTIGO 475-J DO CPC, ALÉM DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTAS EM LEI. 2) OS PRAZOS PROCESSUAIS NESTE JUIZADO ESPECIAL, INCLUSIVE NA EXECUÇÃO, CONTAM-SE DO DIA SEGUINTE À INTIMAÇÃO, SALVO CONTAGEM A PARTIR DE INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, QUE OBEDECE REGRA PRÓPRIA. 3) AS PARTES DEVERÃO COMUNICAR EVENTUAIS ALTERAÇÕES DOS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, SOB PENA DE SE CONSIDERAR COMO VÁLIDA E EFICAZ A/O CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO CUMPRIDO(A) NO ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS (ART. 19, § 2º, LF 9.099/95). Ariquemes, 7 de dezembro de 2020. -
25/01/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 17:23
Outras Decisões
-
21/01/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2020.
-
09/12/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:35
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/12/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 11:32
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
07/12/2020 09:28
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
04/12/2020 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/06/2020 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/06/2020 15:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 17/06/2020.
-
16/06/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 00:51
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 15:20
Juntada de Petição de recurso
-
26/05/2020 12:25
Decorrido prazo de ENERGISA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:28
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 08:46
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2020 01:00
Publicado SENTENÇA em 20/05/2020.
-
19/05/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 10:33
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2020 13:48
Conclusos para julgamento
-
12/05/2020 01:09
Decorrido prazo de ENERGISA em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/05/2020 00:04
Decorrido prazo de ENERGISA em 08/05/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
-
30/04/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 01:11
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
25/03/2020 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 12:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/03/2020 11:56
Conclusos para julgamento
-
17/03/2020 08:59
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2020 23:02
Outras Decisões
-
24/01/2020 20:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2020
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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