TJRO - 7039320-48.2020.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2021 09:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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02/08/2021 13:56
Transitado em Julgado em 20/07/2021
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02/08/2021 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
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28/06/2021 08:48
Expedição de #Não preenchido#.
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28/06/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: 16 de junho de 2021 – por videoconferência 7039320-48.2020.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7039320-48.2020.8.22.0001-Porto Velho / 8ª Vara Cível Apelante : Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado : Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB/RO 5546) Apelada : Maria da Silva Lima Damazio Advogado : Lúcio Afonso da Fonseca Salomão (OAB/RO 1063) Advogada : Ingryd Stéphanye Monteiro de Souza (OAB/RO 10984) Advogada : Gabriela Teixeira Santos (OAB/RO 9076) Relator : DES.
ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 02/03/2021 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação Cível.
Declaratória de inexistência de débito.
Apuração por média. A apuração unilateral realizada pela concessionária de energia elétrica não é prova hábil a embasar cobrança de débitos referentes à diferença de faturamento do medidor, devendo ser declarado inexistente o montante apurado, uma vez que, para tanto, deve a fornecedora observar com as normas estabelecidas pela agência reguladora. -
25/06/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 08:51
Conhecido o recurso de ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 05.***.***/0001-66 (APELANTE) e não-provido.
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17/06/2021 16:48
Deliberado em sessão
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16/06/2021 07:02
Incluído em pauta para 16/06/2021 08:00:00 Plenário II - Des. Alexandre Miguel.
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08/06/2021 15:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 13:49
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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10/04/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2021 09:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/04/2021 10:32
Pedido de inclusão em pauta
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30/03/2021 11:04
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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02/03/2021 12:00
Conclusos para decisão
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02/03/2021 12:00
Juntada de termo de triagem
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02/03/2021 08:48
Recebidos os autos
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02/03/2021 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
23/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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