TJRO - 7002292-22.2020.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2021 22:26
Arquivado Definitivamente
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23/02/2021 05:03
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 04:49
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 22/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 12:36
Juntada de Petição de outros documentos
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12/02/2021 12:36
Juntada de Petição de certidão
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10/02/2021 01:09
Publicado INTIMAÇÃO em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7002292-22.2020.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO EXEQUENTE: JOAO LUIZ DOS SANTOS, RUA ALMIRANTE BARROSO 314 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELESSANDRA APARECIDA FERRO, OAB nº RO4883, Henrique Scarcelli Severino, OAB nº RO2714 POLO PASSIVO EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON , AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº MS7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA SERVINDO COMO ALVARÁ Autos em fase de Cumprimento de sentença.
Intimada para cumprir a sentença voluntariamente, nos termos do artigo 523, do CPC, a executa juntou comprovante de depósito no valor de R$ 2.909,27, equivalente a 30% da condenação.
Pedido de parcelamento indeferido.
Prazo para pagamento do saldo remanescente.
Prazo decorrido sem manifestação. Realizada consulta, via Sisbajud, sobreveio resultado positivo quanto ao saldo remanescente no valor de R$ 8.151,35, conforme cálculo apresentado pela autora e não impugnado (DECISÃO ID 53266627).
Em 27/01/2021, a executada procedeu a novo depósito no valor de R$ 6.841,86.
Pois bem, Em relação aos valores depositados pela executada ID 50930135 e os valores bloqueados judicialmente, resposta anexa, libero em favor da autora.
No tocante aos valores depositados (ID 53733177), libero em favor da executada, a título de devolução.
Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, determino: A TRANSFERÊNCIA do valor depositado e bloqueado judicialmente, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial nº 01514465-0/ ID 049278300042010210 no valor de R$ 2.909,27 (dois mil, novecentos e nove reais e vinte e sete centavos) e Conta Judicial ID nº 072021000001304170 no valor de R$ 8.151,35 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos) e cominações legais, para a Conta Corrente de nº 752-0, Agência 2783, junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, de titularidade do patrono da parte autora Dr. Henrique Scarcelli Severino, CPF de nº *97.***.*25-53 ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento.
A TRANSFERÊNCIA do valor depositado pela executada, junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2783, Conta Judicial nº 01514465-0/ ID 049278300032101078 no valor de R$ 6.841,86 (seis mil, oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos) e cominações legais, para a C.
Corrente 20010-3, Agência 0275, junto a BANCO ITAÚ BBA, de titularidade ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ/MF 05.***.***/0001-66 ciente a Instituição Bancária que não deverão remanescer valores nas contas, após o respectivo levantamento Encaminhe-se o Alvará de Transferência à Caixa Econômica Federal, como de praxe. Intime-se as partes favorecidas quanto a transferência, devendo comprovar nos autos o recebimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as formalidades, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos. SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO. Pimenta Bueno , 4 de fevereiro de 2021 .
Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua: Cassimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno, Fórum Ministro Hermes Lim -
09/02/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 10:03
Juntada de Certidão
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07/02/2021 03:14
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:55
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 15:40
Expedido alvará de levantamento
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04/02/2021 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2021 21:35
Conclusos para despacho
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28/01/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 02:49
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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28/01/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Pimenta Bueno - Juizado Especial Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 Processo n°: 7002292-22.2020.8.22.0009 EXEQUENTE: JOAO LUIZ DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ELESSANDRA APARECIDA FERRO - RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO - RO2714 EXECUTADO: ENERGISA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a manifestar-se acerca da Petição ID 53733176, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Pimenta Bueno, 27 de janeiro de 2021. -
27/01/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 16:46
Conclusos para despacho
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19/01/2021 00:40
Publicado DECISÃO em 21/01/2021.
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19/01/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/01/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
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07/12/2020 18:57
Conclusos para despacho
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05/12/2020 01:17
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DOS SANTOS em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 01:16
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 01:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/12/2020 23:59:59.
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05/12/2020 01:06
Decorrido prazo de Henrique Scarcelli Severino em 04/12/2020 23:59:59.
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26/11/2020 00:42
Publicado DECISÃO em 27/11/2020.
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26/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/11/2020 00:10
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 10:00
Outras Decisões
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18/11/2020 15:32
Conclusos para despacho
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17/11/2020 18:00
Juntada de Petição de outras peças
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16/11/2020 13:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/11/2020.
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16/11/2020 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 29/10/2020.
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28/10/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 10:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 10:18
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2020 01:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 16:20
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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21/10/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2020 17:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/10/2020 00:51
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DOS SANTOS em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 00:50
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 00:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/10/2020 23:59:59.
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20/10/2020 00:43
Decorrido prazo de Henrique Scarcelli Severino em 19/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 01:40
Publicado SENTENÇA em 02/10/2020.
-
01/10/2020 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/09/2020 16:17
Conclusos para julgamento
-
14/09/2020 11:31
Juntada de Petição de outras peças
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09/09/2020 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 08/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 00:51
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DOS SANTOS em 08/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 00:50
Decorrido prazo de ELESSANDRA APARECIDA FERRO em 08/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 00:45
Decorrido prazo de Henrique Scarcelli Severino em 08/09/2020 23:59:59.
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03/09/2020 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2020.
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03/09/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 00:52
Publicado SENTENÇA em 24/08/2020.
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21/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/08/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 11:21
Julgado procedente o pedido
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14/08/2020 14:47
Conclusos para julgamento
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14/08/2020 11:36
Juntada de Petição de outras peças
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10/08/2020 09:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 07/08/2020.
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06/08/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/08/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 14:58
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2020 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 10:38
Outras Decisões
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19/06/2020 16:51
Conclusos para despacho
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19/06/2020 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2020
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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