TJRO - 7010587-60.2020.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/12/2024 00:04
Publicado DESPACHO em 20/12/2024.
-
19/12/2024 05:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2024 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 05:08
Expedido alvará de levantamento
-
18/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 01:31
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2024.
-
28/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:24
Juntada de Petição de outras peças
-
05/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 08:03
Juntada de Petição de outras peças
-
30/10/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 07:22
Publicado DECISÃO em 30/10/2024.
-
29/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:02
Conta Atualizada
-
14/10/2024 07:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
14/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 02:10
Publicado DECISÃO em 14/10/2024.
-
11/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 04/10/2024.
-
03/10/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:49
Publicado DESPACHO em 16/09/2024.
-
14/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 07:20
Expedição de RPV.
-
06/06/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
-
15/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:51
Publicado DECISÃO em 14/03/2024.
-
13/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/03/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 01:11
Publicado DESPACHO em 19/02/2024.
-
16/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 18:17
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:19
Publicado DESPACHO em 14/11/2023.
-
13/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
29/08/2023 15:02
Juntada de Petição de outras peças
-
29/08/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:23
Publicado DECISÃO em 08/08/2023.
-
07/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA MIRANDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:29
Decorrido prazo de MARCIO CALADO DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:26
Publicado DECISÃO em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7010587-60.2020.8.22.0005 Assunto:Gratificação de Incentivo Parte autora: EXEQUENTE: ELISEU XAVIER DAS CHAGAS, CPF nº *78.***.*63-00, LH 3 LINHA S/N 3 LH LT 104A KM 1,5 S/N ZONA RURAL - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA, AVENIDA DOIS DE ABRIL 1701, - DE 1649 A 1731 - LADO ÍMPAR URUPÁ - 76900-149 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
Vistos.
Cuida-se de Impugnação (Embargos) à Execução apresentada pelo Estado de Rondônia, alegando em síntese: excesso do valor arbitrado.
Quanto ao Excesso de Execução (juros de 12%), assiste razão ao executado, vez que, em condenações em face da Fazenda Pública devem ser aplicados juros na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (0,5% mês = 6% ao ano - Art. 1º-F.
Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. (Redação dada pela Lei nº 11.960, de 2009). Dessa forma, a aplicação dos juros deve ser de acordo com a Lei n. 9.494/97.
Assim, julgo parcialmente procedente a impugnação (Embargos) apresentados, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, desde já fica o(a) exequente advertido(a) para, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento, apresentar cálculos observando-se o índice/juros (0,5% mês).
Apresentados os cálculos pelo exequente, intime-se o executado para manifestar sobre os mesmos, no prazo de 05 dias.
Manifestando-se o executado pela concordância aos cálculos apresentados, ou mantendo-se silente, desde já declaro homologados.
Em seguida expeça-se PRECATORIO e Requisição de Pequeno Valor – RPV em face do executado, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias, após o seu recebimento.
Ainda, necessário que o ente público, dentro do prazo aqui mencionado informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição.
Fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (se não houver) e as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 3º, § 2º, do Provimento n. 004/2008), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Cópia da presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, 3 de maio de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná -
03/05/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 17:48
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 08:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JI-PARANA em 17/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:54
Conta Atualizada
-
29/06/2022 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
24/06/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 08:00
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:33
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 13:39
Juntada de Petição de outras peças
-
03/02/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 13:56
Juntada de Petição de outras peças
-
29/10/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 07:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/09/2021 12:02
Outras Decisões
-
21/09/2021 07:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 07:18
Processo Desarquivado
-
20/09/2021 16:41
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
03/08/2021 08:26
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 08:26
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
-
02/08/2021 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/03/2021 17:43
Juntada de Petição de outras peças
-
03/03/2021 10:35
Outras Decisões
-
02/03/2021 14:14
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 03:19
Publicado DECISÃO em 22/02/2021.
-
19/02/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 22:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/02/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 09:51
Juntada de Petição de outras peças
-
18/01/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 00:43
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:04
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2021 09:46
Conclusos para julgamento
-
14/01/2021 09:40
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2021 02:32
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2021 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2020 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 07:41
Outras Decisões
-
13/11/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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