TJRO - 7037326-19.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 12:52
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/07/2021 11:38
Transitado em Julgado em 14/06/2021
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06/07/2021 11:38
Expedição de #Não preenchido#.
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18/05/2021 13:07
Expedição de #Não preenchido#.
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18/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 74 de 20/04/2021 a 28/04/2021 AUTOS N. 7037326-19.2019.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : LENIR MARIA CAMILLO SANTOS ADVOGADO(A): CLEBER DOS SANTOS – RO3210 ADVOGADO(A): LAÉRCIO JOSE TOMASI – RO4400 APELADO : BANCO BMG S/A ADVOGADO(A): FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA – MG109730 ADVOGADO(A): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA – MG63440 RELATOR : JUIZ CONVOCADO ALDEMIR DE OLIVEIRA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 04/02/2021 Decisão: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: Negócio jurídico bancário.
Negativa de contratação.
Consumidor.
Descontos no benefício previdenciário.
Ressarcimento em dobro.
Dano moral.
Valor.
Compensação.
O desconto em benefício previdenciário de pessoa idosa, de valores decorrentes de empréstimo consignado sem comprovação da aceitação da parte, constitui ato ilegal e ofende o princípio da autonomia da vontade e da liberdade de contratar, sendo responsabilidade do banco arcar com os prejuízos de ordem moral e material suportados pela parte prejudicada.
O valor indenizatório a título de danos morais será fixado em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e a restituição da quantia indevidamente descontada deverá ser em dobro, ante a evidente má-fé. -
17/05/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 09:45
Conhecido o recurso de LENIR MARIA CAMILLO SANTOS - CPF: *91.***.*87-68 (APELANTE) e provido
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04/05/2021 10:59
Deliberado em sessão
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18/04/2021 16:56
Expedição de Certidão.
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24/03/2021 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/03/2021 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2021 11:28
Conclusos para decisão
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05/02/2021 11:27
Juntada de termo de triagem
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04/02/2021 12:09
Recebidos os autos
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04/02/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
12/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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