TJRO - 7015039-33.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Sansao Batista Saldanha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2021 19:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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20/04/2021 14:57
Transitado em Julgado em 24/02/2021
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20/04/2021 14:57
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2021 12:53
Expedição de #Não preenchido#.
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29/01/2021 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento da Sessão Virtual de 02/12/2020 a 09/12/2020 AUTOS N. 7015039-33.2017.8.22.0001 CLASSE: APELAÇÃO (PJE) APELANTE : ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO – RO635 ADVOGADO(A): DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS – RO2013 ADVOGADO(A): MÁRCIO MELO NOGUEIRA – RO2827 ADVOGADO(A): ROCHA FILHO NOGUEIRA E VASCONCELOS ADVOGADOS – RO0016/1995 APELADO : SEBASTIÃO ESTEVAM DA SILVA ADVOGADO(A): RAPHAEL TAVARES COUTINHO – RO9566 RELATOR : DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/01/2018 “PRELIMINARES REJEITADAS.
NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Processo civil.
Apelação.
Subestação de energia particular.
Prova da incorporação.
Prescrição.
Termo inicial.
O prazo prescricional para o ressarcimento dos valores gastos para a construção da subestação de energia elétrica se inicia a partir da incorporação desta ao patrimônio da concessionária de energia elétrica.
Não comprovada a incorporação da subestação, não há que se falar em prescrição.
As redes particulares que não dispuserem de ato autorizativo do Poder Concedente deverão ser incorporadas ao patrimônio da concessionaria de energia elétrica, que se beneficiou com a construção realizada pelo consumidor, passando a fornecer energia mediante o pagamento de tarifa, sem arcar com o ônus decorrente da infraestrutura.
Cabível o ressarcimento, sob pena de enriquecimento sem causa. -
28/01/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 10:30
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 16:55
Conhecido o recurso de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON - CNPJ: 05.***.***/0009-13 (APELANTE) e não-provido.
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10/12/2020 20:54
Deliberado em sessão
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24/11/2020 10:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 11:16
Pedido de inclusão em pauta
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13/08/2020 00:02
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON em 12/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2020 08:06
Conclusos para decisão
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12/08/2020 08:06
Conclusos para decisão
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12/08/2020 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2020 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 06:49
Expedição de Certidão.
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03/08/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 04/08/2020.
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03/08/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 11:07
Expedição de Certidão.
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31/07/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 16:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2020 11:12
Conclusos para decisão
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01/07/2020 11:11
Conclusos para decisão
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01/07/2020 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/06/2020 07:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2020 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/06/2020.
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24/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/06/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 08:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2019 08:08
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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26/11/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2019 12:03
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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22/02/2018 16:06
Conclusos para decisão
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22/02/2018 16:05
Juntada de conclusão judicial
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31/01/2018 17:50
Juntada de termo de triagem
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31/01/2018 17:23
Recebidos os autos
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31/01/2018 17:23
Recebidos os autos
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31/01/2018 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2018
Ultima Atualização
08/01/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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