TJRO - 0004947-91.2012.8.22.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2021 18:31
Arquivado Provisoramente
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13/12/2021 07:31
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 00:31
Decorrido prazo de EGO EMPRESA GERAL DE OBRAS S A em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:30
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA SANTOS em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:30
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA JUCELIA DO NASCIMENTO NOZA em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 00:29
Decorrido prazo de EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:02
Publicado DESPACHO em 26/11/2021.
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25/11/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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23/11/2021 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 14:06
Outras Decisões
-
14/09/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 07:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 22:58
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2021 00:44
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:42
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA SANTOS em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:41
Decorrido prazo de EGO EMPRESA GERAL DE OBRAS S A em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:40
Decorrido prazo de EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA JUCELIA DO NASCIMENTO NOZA em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 00:34
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 06/09/2021 23:59.
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26/08/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 09:06
Outras Decisões
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03/07/2021 14:55
Conclusos para decisão
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24/06/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2021 00:56
Decorrido prazo de EGO EMPRESA GERAL DE OBRAS S A em 06/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 00:26
Decorrido prazo de EGO EMPRESA GERAL DE OBRAS S A em 14/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:25
Decorrido prazo de ROGERIO SILVA SANTOS em 14/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:20
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO SOUSA PINTO em 14/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:20
Decorrido prazo de EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ em 14/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:16
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 14/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:16
Decorrido prazo de MARIA JUCELIA DO NASCIMENTO NOZA em 14/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 00:43
Publicado DESPACHO em 22/03/2021.
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19/03/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 08:57
Outras Decisões
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26/02/2021 03:34
Decorrido prazo de EGO EMPRESA GERAL DE OBRAS S A em 25/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 10:46
Conclusos para despacho
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03/02/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 00:53
Publicado INTIMAÇÃO em 02/02/2021.
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01/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0004947-91.2012.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO SILVA SANTOS e outros RÉU: EGO EMPRESA GERAL DE OBRAS S A Advogados do(a) RÉU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546, EDSON ANTONIO SOUSA PINTO - RO4643, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ - RO4389 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ E CUSTAS 1) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
29/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2020 00:42
Publicado CERTIDÃO em 12/11/2020.
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11/11/2020 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/11/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 10:18
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2012
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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