TJRO - 7050326-57.2017.8.22.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA FERREIRA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2024 07:57
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 12:40
Juntada de Petição de juntada de ar
-
15/12/2023 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2023 07:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 12:23
Conta Atualizada
-
26/10/2023 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
26/10/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:50
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/10/2023 13:36
Conta Atualizada
-
06/09/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
30/08/2023 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
08/08/2023 08:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
26/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:30
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:27
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA FERREIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:27
Juntada de Petição de certidão
-
12/07/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 01:47
Publicado SENTENÇA em 11/07/2023.
-
10/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7050326-57.2017.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA LUCIANA FERREIRA DA SILVA, RUA GUARAPARI 4666 NOVA FLORESTA - 76807-352 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: OI S.A, AVENIDA LAURO SODRÉ 3290 DOS TANQUES - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 Sentença Relatório dispensado, nos termos da Lei.
O feito foi mantido em arquivo provisório em razão da determinação do juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, onde tramitava a recuperação judicial da OI S.A (autos n. 0203711.65.2016.8.19.0001), mas não houve depósito judicial, razão pela qual os autos vieram conclusos.
Pois bem.
Em consulta à internet constatou-se que o processo acima indicado foi encerrado em 12/2022 e seguiu-se novo procedimento a pedido da empresa.
Teve-se notícia de que em 31/01/2023 a OI formalizou novo requerimento em ação tombada sob o n. 0809863-36.2023.8.19.0001 e distribuída à 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, que deferiu o processamento da recuperação judicial e determinou a suspensão das ações de execução em desfavor da empresa, além de proibir qualquer forma de constrição judicial sobre os bens dos devedores em demandas cujos créditos se sujeitem à recuperação judicial.
Assim, tem-se que é concursal o crédito da exequente, posto que constituído antes do segundo pedido de recuperação.
Neste norte, tratando-se de empresa em recuperação judicial, não há falar em execução individual, mas na habilitação do crédito pela via própria, em prestígio à universalidade e indivisibilidade do juízo falimentar (arts. 76 e 115 da Lei n. 11.101/2005).
Neste sentido, o o Enunciado 51 do FONAJE: ENUNCIADO 51 – Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim, a execução não poderá prosseguir neste juízo, razão pela qual deve a CPE expedir certidão de crédito em favor da exequente para que se habilite no juízo competente.
Por fim, tendo em vista a recuperação judicial e a consequente indisponibilidade de bens da empresa, o processo deve ser extinto, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95 e Enunciados 51 e 75, do FONAJE.
Expeça-se certidão de crédito e intime-se a exequente para retirada, em 10 (dez) dias.
Caso a parte pretenda recorrer da presente decisão sob o pálio da justiça gratuita, deverá comprovar documentalmente que faz jus ao benefício no ato da interposição do recurso, sob pena de preclusão e indeferimento da gratuidade.
Sem custas e sem honorários na forma da lei.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as diligências, arquive-se.
Intimem-se.
Serve como comunicação.
Porto Velho, 7 de julho de 2023 .
Haroldo de Araújo Abreu Neto Juiz de Direito Substituto Designado para responder (PORTARIA n.258/2023-CGJ, de 26/06/2023) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 -
07/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/06/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 09:11
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/06/2023 09:11
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 20:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
-
29/01/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7050326-57.2017.8.22.0001 REQUERENTE: MARIA LUCIANA FERREIRA DA SILVA, RUA GUARAPARI 4666 NOVA FLORESTA - 76807-352 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: Oi S/A, AVENIDA LAURO SODRÉ 3290 DOS TANQUES - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635 Despacho Não cabe a este juízo realizar nenhuma constrição judicial, haja vista que a parte executada encontra-se em recuperação judicial, onde todas as ações de liquidação, seja crédito concursal ou extraconcursal, estão concentradas no juízo universal da recuperação, qual seja, 7ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ.
Informo que conforme orientação deste juízo o processo não pode ser arquivado em definitivo, pois do contrário não será possível realizar o pagamento.
Desta forma e por não haver nenhuma outra possibilidade de se dá prosseguimento ao processo, determino o arquivamento provisório até a realização do pagamento.
Porto Velho, 7 de dezembro de 2020 Danilo Augusto Kanthack Paccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601 -
28/01/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 11:12
Processo Desarquivado
-
07/12/2020 19:01
Arquivado Provisoriamente
-
07/12/2020 09:35
Outras Decisões
-
26/11/2020 07:35
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 07:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 09:51
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2019.
-
05/04/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 10:27
Conclusos para julgamento
-
05/02/2019 07:53
Juntada de Certidão
-
07/01/2019 08:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2018 12:13
Expedição de Ofício.
-
06/12/2018 06:34
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 27/11/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 06:34
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 27/11/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 06:34
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 27/11/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 06:33
Decorrido prazo de OI / SA em 27/11/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 06:33
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 27/11/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 06:32
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA FERREIRA DA SILVA em 27/11/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 01:47
Publicado Despacho em 26/11/2018.
-
23/11/2018 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2018 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
09/11/2018 07:56
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA FERREIRA DA SILVA em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 07:56
Decorrido prazo de OI / SA em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 07:56
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 07:56
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 07:56
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 07:56
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 02:01
Decorrido prazo de OI / SA em 08/11/2018 23:59:00.
-
03/11/2018 00:39
Decorrido prazo de OI / SA em 01/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2018 03:29
Publicado Despacho em 24/10/2018.
-
25/10/2018 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2018 11:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 03:22
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2018.
-
10/10/2018 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 09:24
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 17:50
Juntada de certidão da contadoria
-
16/08/2018 12:08
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
27/07/2018 08:30
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA FERREIRA DA SILVA em 26/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 08:30
Decorrido prazo de OI / SA em 26/07/2018 23:59:59.
-
27/07/2018 07:44
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 26/07/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2018 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2018 08:16
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 05:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 05:42
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA FERREIRA DA SILVA em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 05:42
Decorrido prazo de OI / SA em 05/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2018 09:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2018 08:40
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2018 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2018 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2018 12:18
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 18:15
Juntada de autos digitalizados
-
22/05/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2018 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 06:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA FERREIRA DA SILVA em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 06:15
Decorrido prazo de OI / SA em 08/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 06:15
Decorrido prazo de ALESSANDRA MONDINI CARVALHO em 08/05/2018 23:59:59.
-
07/05/2018 07:58
Conclusos para julgamento
-
07/05/2018 07:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2018 10:22
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 07:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2018 07:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 08:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 11:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 06:38
Decorrido prazo de OI / SA em 26/03/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 06:06
Publicado INTIMAÇÃO em 12/03/2018.
-
09/03/2018 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2018 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2018 10:50
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2018 10:18
Conclusos para julgamento
-
19/02/2018 17:00
Audiência conciliação realizada para 19/02/2018 16:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
16/02/2018 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2018 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2018 08:43
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2017 10:41
Juntada de Certidão
-
01/12/2017 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2017 12:18
Juntada de outras peças
-
23/11/2017 12:15
Audiência conciliação designada para 19/02/2018 16:00 Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível.
-
23/11/2017 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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