TJRO - 7007425-91.2019.8.22.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Processo: 7009026-64.2021.8.22.0005 Assunto:Enquadramento Parte autora: EXEQUENTE: VALDENE TEIXEIRA ALVES Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: DIANA PAULINO GALVAO, OAB nº RO10811 Parte requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA 1- O executado, intimado, não se manifestou quanto aos cálculos apresentados pela exequente, bem como não apresentou divergência à proposta de acordo/pagamento em parcela única.
Assim, HOMOLOGO os cálculos e a PROPOSTA de ACORDO apresentada, em conformidade com o art. 2º, §2º da Lei n. 3444/2021, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. 2 – O pagamento da parcela (valores principais, honorários sucumbenciais ou contratuais) deverá iniciar no prazo de 60 dias, sob pena de vencimento antecipado e sequestro integral dos valores. 3 - Suspendo o feito pelo prazo do acordo celebrado, adicionando-se à suspensão o período de 60 dias. 4 - Decorrido o prazo acima, ou com a informação do pagamento integral, venham os autos conclusos para extinção. 5 - Sem custas ou honorários (artigo 55 da lei 9.099/95).
Decisão registrada e publicada via PJE.
Cópia da presente serve de comunicação.
Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 21 de abril de 2023.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
14/11/2022 12:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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14/11/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 00:08
Decorrido prazo de OSMERINDO MARTINS DOS SANTOS em 08/11/2022 23:59.
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05/11/2022 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/11/2022 23:59.
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06/10/2022 09:22
Não recebido o recurso de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (RECORRENTE).
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08/08/2022 12:40
Conclusos para decisão
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08/08/2022 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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08/08/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 09:55
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 00:01
Decorrido prazo de OSMERINDO MARTINS DOS SANTOS em 14/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/06/2022 23:59.
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12/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 15:41
Decorrido prazo de OSMERINDO MARTINS DOS SANTOS em 09/02/2021 23:59:59.
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08/03/2021 14:41
Decorrido prazo de OSMERINDO MARTINS DOS SANTOS em 24/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:19
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 07:19
Decorrido prazo de OSMERINDO MARTINS DOS SANTOS em 09/02/2021 23:59:59.
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27/02/2021 02:40
Decorrido prazo de OSMERINDO MARTINS DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59:59.
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26/02/2021 08:54
Conclusos para decisão
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26/02/2021 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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23/02/2021 02:10
Decorrido prazo de OSMERINDO MARTINS DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 09/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 18:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2021.
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02/02/2021 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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13/01/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 03 Processo: 7007425-91.2019.8.22.0005 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: EUMA MENDONCA TOURINHO Data distribuição: 31/01/2020 14:56:25 Polo Ativo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - PGE e outros Polo Passivo: OSMERINDO MARTINS DOS SANTOS e outros Advogado do(a) PARTE RÉ: LUANA GOMES DOS SANTOS - RO8443-A CERTIDÃO Certifico que o Agravo em Recurso Extraordinário interposto é tempestivo.
INTIMAÇÃO Nos termos do art. 1.042, §3º, do CPC, fica o(a) agravado(a) intimado(a) para, querendo, apresentar contraminuta ao referido Agravo. Porto Velho, 12 de janeiro de 2021 VALERIA CRISTINA ROCA Servidor (a) Turma Recursal -
12/01/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2020 12:13
Juntada de Petição de Agravo em Recurso Extraordinário
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07/12/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Turma Recursal - Gabinete 03
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09/11/2020 12:38
Recurso Extraordinário não admitido
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13/10/2020 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidente
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08/10/2020 00:11
Decorrido prazo de OSMERINDO MARTINS DOS SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:01
Decorrido prazo de LUANA GOMES DOS SANTOS em 16/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - PGE em 16/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:01
Decorrido prazo de OSMERINDO MARTINS DOS SANTOS em 16/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA em 16/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA em 16/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 08:47
Publicado INTIMAÇÃO em 15/09/2020.
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14/09/2020 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 12:21
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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03/09/2020 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2020 00:00
Publicado INTEIRO TEOR em 25/08/2020.
-
24/08/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 10:01
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2020 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 01:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/08/2020 18:17
Deliberado em sessão
-
28/07/2020 17:46
Incluído em pauta para 29/07/2020 08:00:00 Juiz José Augusto Alves Martins 1.
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26/07/2020 19:57
Pedido de inclusão em pauta
-
07/07/2020 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 06/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 12:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/06/2020 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - PGE em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 00:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA em 23/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 07:12
Conclusos para decisão
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16/06/2020 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2020 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2020 00:08
Publicado INTEIRO TEOR em 26/05/2020.
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25/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2020 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 12:23
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 04.***.***/0004-01 (AUTOR) e não-provido.
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13/05/2020 08:49
Incluído em pauta para 13/05/2020 08:30:00 Juiz José Augusto Alves Martins 1.
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11/05/2020 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2020 09:10
Pauta
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10/05/2020 21:22
Pedido de inclusão em pauta
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03/02/2020 09:54
Conclusos para decisão
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31/01/2020 14:56
Recebidos os autos
-
31/01/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2020
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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