TJRO - 7005800-16.2019.8.22.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Cacoal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2021 13:44
Arquivado Definitivamente
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10/06/2021 11:50
Homologada a Transação
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09/06/2021 11:49
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2019 08:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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09/06/2021 11:46
Juntada de Certidão
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30/04/2021 08:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/04/2021 08:00 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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29/04/2021 11:16
Homologada a Transação
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29/04/2021 08:06
Conclusos para decisão
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28/04/2021 10:05
Juntada de Petição de outras peças
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23/04/2021 13:23
Juntada de Petição de outros documentos
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19/02/2021 03:59
Decorrido prazo de JORTEK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/02/2021 23:59:59.
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08/02/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 - lado ímpar Processo: 7005800-16.2019.8.22.0007 "Classe: Procedimento Comum Cível AUTORES: SANDERLEY SOARES DA SILVA, IRANI CONFECCOES LTDA - ME ADVOGADO DOS AUTORES: ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA, OAB nº RO9447 RÉU: JORTEK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADOS DO RÉU: CRISTINA DOMINGUES, OAB nº SP201676, MARIO FRANCO COSTA MENDES, OAB nº SP146900 DECISÃO O Ato Conjunto nº. 020/2020– PR – CGJ que disciplina o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia estabelece em seu artigo 15 que: Art. 15.
Na segunda e terceira etapas, as audiências e as sessões serão realizadas, sempre que possível, por videoconferência, possibilitando-se que o ato seja efetivado de forma mista, com a presença de algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto.
Assim, com fundamento nos Atos Conjuntos nº. 009/2020 e 020/2020– PR – CGJ, na Resolução 314/CNJ, nos artigos 193, 217 e 453, §1º do CPC e na lei 11419/2006, DESIGNO o dia 29/04/2021, às 09:30 para audiência de instrução de julgamento, na modalidade videoconferência, por meio da plataforma Google Meet para oitiva das testemunhas indicadas pela parte autora - Mari De Andrade e André De Andrade Leão.
Os dados já foram apresentados (e-mail, whatsapp). 1.
Intime-se as parte autora para, até a data da audiência: juntar documento pessoal com foto das testemunhas; juntar o comprovante de recebimento de carta com AR pelas testemunhas OU manifestar o compromisso de participação das testemunhas independentemente de intimação. Nos termos do artigo 455 do CPC, a ausência comprovante de intimação ou compromisso de participação independente de intimação das testemunhas, implica desistência da prova oral.
Cacoal,26 de janeiro de 2021.
Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito DO PROCEDIMENTO E REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Até 1 hora antes do horário designado para a realização da audiência, o servidor responsável entrará em contato com as partes, advogados e testemunhas para o envio do link de acesso à plataforma virtual. 1.
Todos os participantes devem estar PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL COM FOTO. 2.
Os participantes deverão estar SEM MÁSCARA para sua identificação e colheita de depoimentos, e CADA UM EM SEU AMBIENTE, isolado dos demais participantes. 3.
Todos os participantes deverão estar disponíveis para contato pelo email e/ou número de celular informado nos autos, a partir da data e horário designados para a audiência. 4.
Ingressarão na audiência, com o link da videoconferência, partes, advogados, promotores, defensores, procuradores, por meio da internet, utilizando celular, notebook ou computador, que possua vídeo e áudio regularmente funcionando. 5.
Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, DEVERÁ SER HABILITADA EM TEMPO INTEGRAL A CÂMERA. 6.
O uso dos microfones será gerenciado pela Magistrada, com o auxílio de servidor/estagiário designado para tanto. 7.
As testemunhas serão autorizadas a entrar na sessão somente no momento de sua oitiva, bem como as partes, caso tenha sido pedido depoimento pessoal, DEVENDO SER RESPEITADA A INCOMUNICABILIDADE ENTRE ELAS, sob as penas da lei. 8.
A ausência de envio de mensagem, visualização do link informado ou acesso à videoconferência, até o horário de início da audiência será considerado ausência à audiência virtual e, se for de qualquer das partes (advogados), presumir-se-á que não pretende mais a produção da prova oral. 9.
Deverá ser observado, no mais, o disciplinado na Portaria 002/2020 deste Juízo, publicada no DJE 94 de 21 de maio de 2020. -
05/02/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 10:15
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2021 09:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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03/02/2021 02:50
Decorrido prazo de MARIO FRANCO COSTA MENDES em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:46
Decorrido prazo de CRISTINA DOMINGUES em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:36
Decorrido prazo de JORTEK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 02/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
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28/01/2021 00:21
Publicado DESPACHO em 01/02/2021.
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28/01/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO Processo nº: 7005800-16.2019.8.22.0007 Assunto: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRANI CONFECCOES LTDA - ME, SANDERLEY SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA PAULA DOS SANTOS OLIVEIRA - RO9447 RÉU: JORTEK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Advogado do(a) RÉU: CRISTINA DOMINGUES - SP201676 Finalidade: Nos termos do despacho inicial, intima-se as partes, por meio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem objetivamente as provas que pretendem produzir, além das constantes dos autos, justificando de modo claro e preciso sua finalidade e pertinência, em especial os fatos aos quais a prova pleiteada se destina, sob pena de indeferimento.
Sendo requerida prova testemunhal ou pericial, a parte interessada deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas ou os quesitos e a indicação do assistente técnico, conforme o caso. -
26/01/2021 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 18:06
Outras Decisões
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18/11/2020 13:37
Conclusos para despacho
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29/09/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
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18/09/2020 01:01
Decorrido prazo de CRISTINA DOMINGUES em 17/09/2020 23:59:59.
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18/09/2020 00:56
Decorrido prazo de JORTEK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 17/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 08:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 09:15
Juntada de Petição de petição
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01/09/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 02/09/2020.
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01/09/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2020 15:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 15:12
Outras Decisões
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17/06/2020 12:40
Conclusos para julgamento
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19/05/2020 04:09
Decorrido prazo de JORTEK TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 11/05/2020.
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08/05/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/05/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2020 20:00
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2020 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/03/2020 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 04/05/2020.
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24/03/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/03/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 09:42
Juntada de Petição de certidão
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30/08/2019 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2019 10:19
Expedição de Carta de ordem.
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29/08/2019 08:20
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 10:20
Juntada de Petição de certidão
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22/07/2019 16:42
Decorrido prazo de IRANI CONFECCOES LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
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22/07/2019 16:42
Decorrido prazo de SANDERLEY SOARES DA SILVA em 18/07/2019 23:59:59.
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09/07/2019 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2019.
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09/07/2019 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2019 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 11/07/2019.
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09/07/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/07/2019 09:55
Audiência Conciliação designada para 24/09/2019 08:30 Cacoal - 1ª Vara Cível.
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08/07/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 16:25
Juntada de Petição de custas
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04/06/2019 15:26
Conclusos para despacho
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04/06/2019 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2019
Ultima Atualização
08/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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