TJRO - 7004558-64.2020.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:30
Juntada de Petição de outras peças
-
22/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2025 01:16
Publicado DESPACHO em 22/08/2025.
-
21/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 00:38
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 19/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 11/06/2024.
-
10/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 00:50
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:01
Publicado DESPACHO em 23/05/2024.
-
22/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 08:37
Conclusos para julgamento
-
11/05/2024 00:07
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:25
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:23
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:41
Publicado DESPACHO em 02/04/2024.
-
01/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 00:36
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 00:19
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 27/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:56
Publicado DECISÃO em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7004558-64.2020.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença ESPÓLIO: DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3800 CENTRO (S-01) - 76980-080 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724, ANDERSON BALLIN, OAB nº RO5568, MATHEUS RIBEIRO SOUSA, OAB nº RO10392 ESPÓLIOS: P.
H.
SOUZA - ME, AVENIDA CELSO MAZUTTI 11717, BOX 05 SETOR 13 S-13 - 76987-685 - VILHENA - RONDÔNIA, PEDRO HENRIQUE SOUZA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 11717, BOX 05 SETOR 13 S-13 - 76987-685 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Pedro Henrique Souza, por seu Curador Especial, apresentou impugnação à penhora realizada via SISBAJUD, alegando que os valores penhorados são impenhoráveis por serem inferiores a 40 salários mínimos, que abrange não só os valores depositados em poupança, mas também em conta corrente e fundos de investimentos. Nesse sentido, colacionou a seguinte jurisprudência - AgInt no REsp 1951550/RS, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2021, DJe 14/10/2021. Pugnou pelo desbloqueio do valor por ser inferior a 40 salários mínimos.
Não sendo o entendimento, pugna pela expedição de ofício ao banco para que informe a natureza do valor bloqueado e a espécie de conta e o endereço do titular da conta.
Manifestação do exequente pela manutenção da penhora.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Razão não assiste ao executado em sua impugnação.
O STJ, de fato, tem posicionamento no sentido de que a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos vale não apenas para os valores depositados em cadernetas de poupança, mas também para quantias presentes em conta corrente ou em fundos de investimento, bem como para valores guardados em papel-moeda.
Todavia, a abrangência da regra de impenhorabilidade se estende apenas aos numerários poupados pela parte executada, não importando a modalidade em que se encontram, porém, o que é relevante para aplicação da regra da impenhorabilidade ora deliberada é que esteja demonstrado tratar-se, em essência, da economia construída pela parte executada. Assim, a simples alegação de que o valor, objeto do bloqueio, é inferior a 40 salários mínimos, não se mostra apta, por si só, a demonstrar que o valor localizado pelo juízo implique em verba protegida pelo entendimento mencionado.
Desta forma, estando os valores em outra modalidade de investimento ou depósito, que não aquela destinada a tal fim (poupança), compete à parte executada comprovar que a quantia bloqueada representa os valores efetivamente poupados, ônus do qual não pode se desincumbir, sob pena de esvaziar o próprio instituto da penhora online.
No caso específico dos autos, a impugnante não juntou nenhum tipo de prova de sua alegação e, evidentemente, não cabe ao juízo diligenciar na produção de tal prova, razão pela qual INDEFIRO o pleito de expedição de ofícios. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada, mantendo a penhora realizada nas contas de titularidade da parte executada.
Decorrido o prazo para recurso, retornem os autos concluso para liberação do valor em favor da parte exequente.
Deverá a parte exequente indicar os dados bancários para expedição de alvará.
Intime-se. Vilhena, terça-feira, 30 de janeiro de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
30/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:17
Publicado INTIMAÇÃO em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7004558-64.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA Advogados do(a) ESPÓLIO: ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO724, MATHEUS RIBEIRO SOUSA - RO10392 ESPÓLIO: P.
H.
SOUZA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acerca da manifestação da parte adversa, ID. 99475787. -
11/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:37
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 01:03
Publicado DESPACHO em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo: 7004558-64.2020.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata, Obrigação de Fazer / Não Fazer ESPÓLIO: DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724A, ANDERSON BALLIN, OAB nº RO5568, MATHEUS RIBEIRO SOUSA, OAB nº RO10392 ESPÓLIOS: P.
H.
SOUZA - ME, PEDRO HENRIQUE SOUZA ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Defiro o pedido de penhora online, com fundamento no artigo 835, inciso I do CPC.
Segue documento que comprova a penhora online via Sisbajud no valor de R$ 112,26.
Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, INTIME-SE desta penhora o executado Pedro Henrique Souza, na pessoa de seu Curador especial, para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação.
Não havendo manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora, independente de termo (artigo 854, § 5º do CPC/2015).
Com vistas a evitar prejuízos para ambas as partes, desde já procedo a transferência dos valores para a conta judicial, por se tratar de conta remunerada.
Cumpra-se, servindo o presente como intimação/mandado/carta.
Vilhena- RO, sexta-feira, 1 de dezembro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
01/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2023 00:34
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7004558-64.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA Advogados do(a) ESPÓLIO: ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO0000724A, MATHEUS RIBEIRO SOUSA - RO10392 ESPÓLIO: P.
H.
SOUZA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. -
13/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 00:19
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 07:16
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7004558-64.2020.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA Advogados do(a) ESPÓLIO: ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO0000724A, MATHEUS RIBEIRO SOUSA - RO10392 ESPÓLIO: P.
H.
SOUZA - ME e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
26/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2023.
-
08/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:25
Expedição de Edital.
-
08/08/2023 14:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 15:55
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
07/06/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:37
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:36
Decorrido prazo de P. H. SOUZA - ME em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:35
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO SOUSA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:34
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 01:18
Publicado SENTENÇA em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena email: [email protected] 7004558-64.2020.8.22.0014 Duplicata, Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTOR: DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: JOSEMARIO SECCO, OAB nº RO724A, ANDERSON BALLIN, OAB nº RO5568, MATHEUS RIBEIRO SOUSA, OAB nº RO10392 REU: P.
H.
SOUZA - ME, PEDRO HENRIQUE SOUZA SENTENÇA DISÁGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJÁ LTDA, propôs a presente pretensão MONITÓRIA contra P.H.SOUZA - ME, alegando ser credor do requerido da quantia de R$ 9.052,10, já acrescido de juros e correção monetária.
Audiência de tentativa de conciliação de Id 52152769, restou prejudicada.
O requerido foi citado por edital, sendo nomeado curador de ausente, que apresentou contestação no Id 86386977.
E o relatório.
DECIDO.
A lide comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, eis que o requerido incorreu em revelia e confissão ficta (artigo 344, CPC) quanto à matéria de fato, pois embora regularmente citado não ofereceu defesa.
Estando implementados os pressupostos processuais e condições da ação, bem como não tendo sido aventada questão prejudicial, passo diretamente ao exame do mérito.
Visa a parte credora a cobrança na quantia atualizada de R$ 9.052,10, (nove mil e cinquenta e dois reais e dez centavos).
A pretensão autoral merece procedência.
Na forma do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil: “§ 2º Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.” Face do exposto, não cumprido o mandado de pagamento, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial com fulcro no art. 487, inciso I c/c art. 701, §2º, ambos do CPC, para constituir de pleno direito o título executivo judicial, condenando o requerido a pagar a requerente à importância de R$ 9.052,10, (nove mil e cinquenta e dois reais e dez centavos), atualizados até 24/08/2020, acrescidos de juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a incidir do ajuizamento desta ação.
Condeno o ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Transitada em julgado esta decisão, intime-se o autor a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Intimem-se. Vilhena, sexta-feira, 12 de maio de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
12/05/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:09
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 00:28
Decorrido prazo de P. H. SOUZA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:23
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 00:22
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO SOUSA em 14/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:57
Juntada de Petição de custas
-
04/04/2023 02:52
Publicado DESPACHO em 05/04/2023.
-
04/04/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/03/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 00:42
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:40
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:39
Decorrido prazo de P. H. SOUZA - ME em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:35
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO SOUSA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:32
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 07/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 00:14
Publicado DESPACHO em 28/02/2023.
-
27/02/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:28
Decorrido prazo de P. H. SOUZA - ME em 26/01/2023 23:59.
-
16/02/2023 12:19
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA em 26/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 01:13
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 01:58
Publicado INTIMAÇÃO em 14/10/2022.
-
13/10/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:55
Juntada de Petição de custas
-
04/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 03/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:50
Decorrido prazo de P. H. SOUZA - ME em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:43
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO SOUSA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:34
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 12/05/2022 23:59.
-
04/05/2022 13:00
Expedição de Edital.
-
19/04/2022 00:43
Publicado DESPACHO em 20/04/2022.
-
19/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
15/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2022 09:54
Outras Decisões
-
25/03/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 23/03/2022.
-
22/03/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:01
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2022 07:58
Juntada de Petição de certidão
-
04/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
28/10/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 10:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/06/2021 03:11
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO SOUSA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:06
Decorrido prazo de P. H. SOUZA - ME em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:06
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:05
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA em 23/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 03:05
Decorrido prazo de RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO em 23/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 14:39
Outras Decisões
-
22/06/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 03:52
Publicado DESPACHO em 09/06/2021.
-
08/06/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2021 07:36
Outras Decisões
-
03/06/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:45
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 25/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2021.
-
17/05/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
01/03/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7004558-64.2020.8.22.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Duplicata, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO - RO8387, MATHEUS RIBEIRO SOUSA - RO10392, ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO724 RÉU: P.
H.
SOUZA - ME e outros INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA VIA DJE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa.
INTIMADA, para, no prazo legal manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de id 50349787, para que possamos dar prosseguimento à ação. 29 de janeiro de 2021 VERA REGINA RIBAS Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente -
15/02/2021 09:24
Outras Decisões
-
12/02/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Decorrido prazo de DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA em 10/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Cível da Comarca de Vilhena-RO Sede do juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Telefone: (69) 3316-3624 - E-mail: [email protected] Processo nº 7004558-64.2020.8.22.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Duplicata, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DISAGUA DISTRIBUIDORA DE ABRASIVOS GUARUJA LTDA Advogados do(a) AUTOR: RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO - RO8387, MATHEUS RIBEIRO SOUSA - RO10392, ANDERSON BALLIN - RO5568, JOSEMARIO SECCO - RO724 RÉU: P.
H.
SOUZA - ME e outros INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA VIA DJE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vilhena - 4ª Vara Cível, fica V.
Sa.
INTIMADA, para, no prazo legal manifestar-se sobre a Certidão do Oficial de Justiça de id 50349787, para que possamos dar prosseguimento à ação. 29 de janeiro de 2021 VERA REGINA RIBAS Vilhena - 4ª Vara Cível Assinado digitalmente -
29/01/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/12/2020 12:43
Audiência Conciliação não-realizada para 04/12/2020 12:00 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
27/11/2020 18:08
Juntada de outras peças
-
26/10/2020 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2020 15:37
Mandado devolvido dependência
-
26/10/2020 15:37
Mandado devolvido dependência
-
16/10/2020 01:05
Decorrido prazo de ANDERSON BALLIN em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:40
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO SOUSA em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:36
Decorrido prazo de P. H. SOUZA - ME em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA em 15/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO em 15/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 07/10/2020.
-
06/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2020 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/10/2020 15:59
Audiência Conciliação designada para 04/12/2020 12:00 Vilhena - 4ª Vara Cível.
-
02/10/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 14:26
Outras Decisões
-
01/10/2020 06:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 01:12
Publicado DESPACHO em 23/09/2020.
-
22/09/2020 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 11:51
Outras Decisões
-
19/09/2020 00:40
Decorrido prazo de MATHEUS RIBEIRO SOUSA em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:32
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUZA em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:31
Decorrido prazo de P. H. SOUZA - ME em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL KAYED ATALLA PARAIZO em 18/09/2020 23:59:59.
-
19/09/2020 00:11
Decorrido prazo de JOSEMARIO SECCO em 18/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 22:14
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 00:21
Publicado DESPACHO em 27/08/2020.
-
26/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 08:03
Outras Decisões
-
24/08/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800322-66.2021.8.22.0000
Fabio Henrique Franca Rodrigues
Alessandro Oliveira de Moraes
Advogado: Josemario Secco
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/01/2021 09:24
Processo nº 7013086-26.2020.8.22.0002
Maria Aparecida Peres
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Carlos Sabadini Junior
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 18/10/2020 10:18
Processo nº 7004026-20.2020.8.22.0005
Luciana Sabino Gomes
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/04/2020 09:29
Processo nº 7013913-37.2020.8.22.0002
Elite Distribuidora de Medicamentos LTDA...
Jofran Gude Brumatti
Advogado: Cristian Rodrigo Fim
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/11/2020 19:31
Processo nº 7000130-35.2021.8.22.0004
Leonardo Araujo Risso
Tam Linhas Aereas S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/01/2021 10:46