TJRO - 0800367-70.2021.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Gilberto Barbosa Batista dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 09:36
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 09:36
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 17/08/2023.
-
01/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 00:03
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA LIMA em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 03:20
Publicado INTIMAÇÃO em 26/07/2023.
-
25/07/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
21/07/2023 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
17/07/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 00:20
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA LIMA em 02/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 03:12
Publicado INTIMAÇÃO em 18/05/2023.
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17/05/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial Processo: 0800367-70.2021.8.22.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Data distribuição: 26/01/2021 10:09:42 Polo Ativo: EDVALDO DA SILVA LIMA e outros Advogados do(a) LITISCONSORTE: EDUARDO BELMONTH FURNO - RO5539-A, FABRICIO MATOS DA COSTA - RO3270-A, JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653-A Polo Passivo: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vistos.
Considerando a realização da cirurgia com implantação da prótese requerida, o que sugere a satisfação da obrigação judicial, diga o exequente/impetrante, no prazo de 10 dias, sobre o interesse na continuidade do presente procedimento judicial.
Int.
Desembargador Glodner Luiz Pauletto Presidente da 1ª Câmara Especial -
16/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
15/05/2023 07:55
Determinada Requisição de Informações
-
11/05/2023 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
10/05/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 08/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Processo: 0800367-70.2021.8.22.0000 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Relator: Des.
GILBERTO BARBOSA Data distribuição: 26/01/2021 10:09:42 Polo Ativo: EDVALDO DA SILVA LIMA e outros Advogados do(a) LITISCONSORTE: EDUARDO BELMONTH FURNO - RO5539-A, FABRICIO MATOS DA COSTA - RO3270-A, JOSE VALTER NUNES JUNIOR - RO5653-A Polo Passivo: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vistos.
Defiro o prazo de mais 30 dias, a contar da data da publicação deste, tanto para o Estado providenciar a disponibilização da protese, quanto para o credor apresentar os orçamentos requeridos.
Int.
Desembargador Glodner Luiz Pauletto Presidente da 1ª Câmara Especial -
13/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
05/04/2023 10:20
Deferido o pedido de ESTADO DE RONDONIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (TERCEIRO INTERESSADO).
-
03/04/2023 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
03/04/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 14:07
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 14:07
Cancelada a movimentação processual
-
10/03/2023 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 07:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
08/02/2023 07:59
Determinada Requisição de Informações
-
07/02/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Glodner Pauletto
-
07/02/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 00:00
Decorrido prazo de FABRICIO MATOS DA COSTA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:00
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA LIMA em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:00
Decorrido prazo de JOSE VALTER NUNES JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
-
10/01/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
18/11/2022 13:59
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 26/08/2022.
-
18/11/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 09:02
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA LIMA em 25/08/2022 23:59.
-
17/10/2022 08:53
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA LIMA em 25/08/2022 23:59.
-
10/10/2022 12:31
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA LIMA em 25/08/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:07
Decorrido prazo de EDVALDO DA SILVA LIMA em 25/08/2022 23:59.
-
08/09/2022 09:11
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2022.
-
08/09/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 17/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 07:18
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
26/03/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 21/03/2022 23:59.
-
26/01/2022 14:07
Expedição de Ofício.
-
26/01/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2022.
-
26/01/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 22:02
Deferido o pedido de
-
18/01/2022 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Gilberto Barbosa
-
18/01/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 05:19
Juntada de Petição de
-
17/12/2021 05:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 02/12/2021 23:59.
-
08/10/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 00:02
Publicado NOTIFICAÇÃO em 29/09/2021.
-
29/09/2021 00:02
Publicado ACÓRDÃO em 29/09/2021.
-
28/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:59
Concedida a Segurança a EDVALDO DA SILVA LIMA - CPF: *51.***.*85-77 (LITISCONSORTE)
-
30/07/2021 13:09
Deliberado em sessão
-
23/07/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 13:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 20:28
Pedido de inclusão em pauta
-
26/04/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 10:20
Expedição de Certidão.
-
26/04/2021 10:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/04/2021 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 29/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 03:01
Decorrido prazo de MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) em 02/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 09:04
Juntada de Petição de Documento-MPRO-08003677020218220000.pdf
-
05/02/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 11:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 11:35
Expedição de Ofício.
-
04/02/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Especial / Gabinete Des.
Gilberto Barbosa Mandado de Segurança nº 0800367-70.2021.8.22.0000 Impetrante: Edvaldo da Silva Lima Advogado: Eduardo Belmonth Furno (OAB/RO 5.539) Impetrado: Secretário de Estado da Saúde Relator: Des.
Gilberto Barbosa DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Edvaldo da Silva Lima em razão de omissão imputada ao Secretário de Estado da Saúde que deixou de realizar compra de prótese para cotovelo. Relata que está internado no Hospital de Base Ary Pinheiro aguardando cirurgia ortopédica para correção de fratura de olecrano, que, para que aconteça, depender da compra de prótese para cotovelo. Falado sobre os requisitos ensejadores, postula seja deferida tutela de urgência para ordenar à autoridade coatora que disponibilize, de imediato, os meios necessários para aquisição da prótese para que possa ser feita a indispensável cirurgia no cotovelo. Junta documentos. É o breve relatório, decido. Na dicção do artigo 300 do Código de Processo Civil, para concessão de tutela de urgência, imperioso que sejam identificados elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A realidade trazida à colação recomenda o deferimento da postulada tutela de urgência, pois consta do laudo médico que após dez dias no hospital João Paulo II aguardando para ser encaminhado para o hospital de Base Ary Pinheiro, o impetrante foi internado e está aguardando a compra da prótese para ser, com urgência, implantada no cotovelo, fls.21/94. Portanto, forçoso considerar que, como indispensável, está comprovada a urgência na aquisição da prótese, pois o paciente aguarda internado para realização da cirurgia. Imperioso, ademais, que se considere que se trata de cirurgia de urgência, que pode ser atendida nos termos do Decreto 25.782/2021.
Diante do exposto, defiro a tutela de urgência e, por consequência, determino à autoridade coatora que, em quinze dias, entregue a prótese de cotovelo para que possa acontecer o procedimento cirúrgico. Dê-se ciência ao Juiz da causa. Notifique-se a autoridade impetrada a respeito da liminar, bem como para que, em dez dias, preste as informações que entender pertinentes. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito, a teor do art. 7º, II da Lei n. 12.016/09. Posteriormente, vista ao Ministério Público. Porto Velho, 01 de fevereiro de 2021. Des.
Gilberto Barbosa Relator -
02/02/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2021 10:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2021 10:01
Juntada de termo de triagem
-
26/01/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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