TJRO - 7002512-88.2018.8.22.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:10
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:44
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:17
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/06/2025 01:56
Publicado DECISÃO em 25/06/2025.
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24/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 16:49
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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02/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2025 01:36
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2025 23:39
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:22
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:06
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:36
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:57
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:44
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2025 01:00
Publicado DESPACHO em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2025 00:27
Publicado DESPACHO em 28/04/2025.
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26/04/2025 09:32
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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25/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 12:34
Conclusos para despacho
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17/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:11
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:10
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 07:12
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 06:44
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:03
Juntada de Acórdão
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25/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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25/02/2025 00:07
Decorrido prazo de AGUARDANDO JULGAMENTO DE OUTRA AÇÃO em 24/02/2025 23:59.
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07/12/2024 00:01
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 04/12/2024 23:59.
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22/11/2024 07:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/11/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 07:08
Juntada de Certidão
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04/10/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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03/10/2024 00:04
Decorrido prazo de AGRAVO DE INSTRUMENTO - ACOMPANHAMENTO em 02/10/2024 23:59.
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10/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/09/2024 23:59.
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30/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:46
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:41
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:39
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 00:36
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:54
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:54
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 08:38
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:44
Publicado DESPACHO em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:43
Publicado DESPACHO em 20/08/2024.
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19/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 07:44
Processo devolvido à Secretaria
-
15/08/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 12:10
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:46
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 09/05/2024 23:59.
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16/04/2024 10:46
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 22/03/2024 23:59.
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31/03/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:54
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:54
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 00:44
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:34
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:25
Publicado DECISÃO em 14/03/2024.
-
13/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:48
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
13/03/2024 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:47
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:37
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:37
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:47
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
-
19/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 10:21
Processo Desarquivado
-
12/02/2024 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/02/2024 15:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:51
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:51
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:51
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 25/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:16
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:30
Publicado DESPACHO em 23/01/2024.
-
22/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 12:22
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 08:17
Juntada de autos digitalizados
-
14/11/2023 01:13
Decorrido prazo de EVANILDE AQUINO PIMENTEL em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:13
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:06
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 13/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:38
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 01:36
Publicado DECISÃO em 01/11/2023.
-
31/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:23
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
31/10/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 08:37
Processo Desarquivado
-
28/10/2023 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2023 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 08:06
Decorrido prazo de CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:03
Decorrido prazo de CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:03
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 13:29
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 13:45
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2023 15:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:48
Publicado DESPACHO em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 07:41
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:33
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:37
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:35
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 00:34
Decorrido prazo de CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 17:21
Publicado INTIMAÇÃO em 18/09/2023.
-
15/09/2023 08:17
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:07
Publicado DECISÃO em 15/09/2023.
-
14/09/2023 11:28
Determinado o arquivamento
-
14/09/2023 11:28
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
14/09/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:28
Determinado o arquivamento
-
14/09/2023 11:28
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
31/08/2023 00:02
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:02
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:02
Decorrido prazo de CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:59
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:18
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:00
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:26
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:11
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:32
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:11
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:55
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 19/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:13
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 05:05
Publicado DESPACHO em 18/07/2023.
-
17/07/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2023 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 15:46
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:02
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:20
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:20
Decorrido prazo de CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:18
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 16/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 04:35
Publicado DESPACHO em 07/06/2023.
-
06/06/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av.
Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7002512-88.2018.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Concurso de Credores EXEQUENTE: Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: CERAMICA ROMANA LTDA - ME, F EUSEBIO FREDI - ME ADVOGADO DOS EXECUTADOS: CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA, OAB nº RO6390 DESPACHO
Vistos. 1. Diante da informação de desnecessidade de mandado de imissão na posse (ID 91581690), requisite-se a devolução do mandado sem cumprimento. 2.
Cumpra-se conforme determinado no item 5 do ID 86165733.
Pratique-se o necessário.
Pimenta Bueno/RO, 5 de junho de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito -
05/06/2023 21:09
Mandado devolvido sorteio
-
05/06/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 07:56
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:53
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:53
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:53
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:50
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:50
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 11:03
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:51
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:48
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:48
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:46
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 02/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 10:42
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:08
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:06
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:46
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:41
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:41
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 02/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:29
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:29
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 02/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 09:47
Expedição de Carta de Adjudicação.
-
12/04/2023 12:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2023 00:03
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:19
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 08:19
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 08/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:56
Publicado INTIMAÇÃO em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/03/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:43
Mandado devolvido sorteio
-
16/02/2023 18:35
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:11
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 07/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:04
Decorrido prazo de CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/01/2023 10:40
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 03:34
Publicado DESPACHO em 30/01/2023.
-
27/01/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 00:34
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:29
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 11:07
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
11/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:23
Publicado INTIMAÇÃO em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 22:36
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:50
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2022 00:19
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:18
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 27/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:14
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 27/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 03:24
Publicado DECISÃO em 20/07/2022.
-
19/07/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 09:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/07/2022 12:28
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:11
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
07/07/2022 07:55
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2022 12:08
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2022 09:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 09:53
Juntada de documento de comprovação
-
24/11/2021 00:12
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:10
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:09
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 23/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 08:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 04:38
Publicado DESPACHO em 08/11/2021.
-
05/11/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:52
Outras Decisões
-
04/11/2021 13:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 12:51
Conta Atualizada
-
03/09/2021 11:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/08/2021 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
23/08/2021 18:51
Outras Decisões
-
14/07/2021 09:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao cartório.
-
17/06/2021 00:56
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:54
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 16/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 00:53
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
28/05/2021 00:51
Publicado DESPACHO em 31/05/2021.
-
28/05/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 10:37
Outras Decisões
-
22/03/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2021 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 11/03/2021 23:59:59.
-
11/03/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 00:06
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal em 10/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:34
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:32
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 03/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 00:32
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 03/03/2021 23:59:59.
-
20/02/2021 01:13
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2021 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2021.
-
02/02/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Rua Casimiro de Abreu, nº 237, Bairro Centro, CEP 76800-000, Pimenta Bueno Processo: 7002512-88.2018.8.22.0009 Classe: Execução Fiscal Assunto: Concurso de Credores EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: CERAMICA ROMANA LTDA - ME, F EUSEBIO FREDI - ME ADVOGADO DOS EXECUTADOS: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela executada no ID 45223459, aduzindo em síntese que as demais execuções existentes em seu desfavor não possui penhora sobre o referido imóvel, razão pela qual entende que nao é possível a adjudicação do bem. Sustenta que a penhora do imóvel realizada nos autos é onerosa, sob o argumento de que a situação financeira da executada é precária com vários débitos e impostos atrasados.
Ao final, requer que, em caso de deferimento do pedido de adjudicação, seja adjudicado somente uma fração ideal do imóvel que seja suficiente para quitar a dívida executada nesta execução. Intimada, a parte exequente aduziu que não assiste razão a executada, pois não há outro imóvel penhorável para satisfação da dívida de alto valor que a executada possui, sendo este o único meio adequado.
Pois bem.
DECIDO.
No caso dos autos, nao tem razão a parte executada, especialmente porque o art. 28 da LEF prevê a possibilidade de trato conjunto das execuções fiscais quando se trata do mesmo devedor e exequente, isso independente de haver ou nao penhora sobre o mesmo bem, bastando apenas que os processos se encontram na mesma fase.
Trata-se de medida adequada e que promove não apenas a celeridade processual e economia de atos processuais, mas também a satisfação do crédito cobrado pela Fazenda Pública. Inobstante a executada alegar onerosidade no pedido da exequente, insta salientar que a execução fiscal também se desenvolve no interesse do credor, principalmente quando o credor se trata da Fazenda Pública, cujo interesse representa o erário.
A presente execução foi ajuizada em 04/06/2018, sendo que já houve parcelamento do débito devido na via administrativa (ID 22159726), o que não foi cumprido pela executada, além das diligências on-line infrutíferas e última tentativa de venda judicial negativa, conforme ID 37947724 - Pág. 1. Evidentemente, além das tentativas infrutíferas anteriores, a executada não empreendeu esforços a fim de quitar a sua dívida, especialmente porque houve a possibilidade para pagamento voluntário e não buscou até o momento meios alternativos de autocomposição, tanto o é que quedou-se inerte e somente quando a exequente requereu a adjudicação do imóvel, apresentou impugnação, motivo pelo qual é incabível a impugnação apresentada. Portanto, REJEITO a impugnação apresentada no ID 45223459. No mais, analisando os autos, constata-se que houve a penhora integral do imóvel Lote Terras urbano nº 01E, Quadra 20, Setor Industrial, Registrado sob a matrícula nº 8.51, Pimenta Bueno/RO, conforme Auto de Penhora, tendo sido registrada a penhora no ARISP (ID 31233623 e 31258249 - Pág. 1 ).
Ainda, o referido bem foi avaliado pelo Oficial de Justiça no valor em R$ 3.300.000,00 (três milhões de reais), o que não foi impugnado pela executada, mesmo regularmente intimada (ID 31233620 - Pág. 1 e 32583273 - Pág. 1), valor este suficiente para honrar todas as execuções em andamento contra a devedora. Desse modo, para fins de reunião das ações oportunizada pelo art. 28, da LEF, DETERMINO ao exequente que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe qual das várias execuções pretende prosseguir, lembrando que preferencialmente deve ser a presente (7002512-88) pois muito embora não seja a primeira distribuída, é onde a penhora do bem foi formalizada e onde o bem já foi avaliado, sem qualquer impugnação dos interessados.
Deverá o exequente atualizar a divida, individualmente , de todos os processos cuja reunião de valores deseja, e apresentar os calculos atualizados, na forma de liquidação, no processo que deseja prosseguir, requerendo o que entender pertinente. Os demais processos deverão ser extintos ou suspensos, no entanto, considerando que se tratam de processos virtuais, o exequente deverá peticionar em cada um dos processos informando que as dividas serão reunidas na forma do art. 28 da LEF e requerendo a suspensão ou extinção, conforme o que for pertinente.
O exequente deverá informar ou comprovar, no processo que seguirá, o pedido de extinção/suspensão feito nos demais processos que serão agrupados.
Consigno, ainda, que os processos devem estar na mesma fase processual, haver identidade de partes e competência do juízo. Com relação aos valores bloqueados e já depositados na conta judicial, considerando que, mesmo regularmente intimada, a executada não apresentou impugnação nem embargos, defiro o pedido de transferência para conta indicada no ID 33164408. Intime-se a exequente via PJe e executada via DJe. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO/ALVARÁ JUDICIAL DE TRANSFERÊNCIA: FAVORECIDO (A): ESTADO DE RONDÔNIA FINALIDADE: AUTORIZAR a Caixa Econômica Federal, na pessoa de seu representante legal ou gerente, a transferir todo dinheiro depositado na Conta Judicial Nº 2783 / 040 / 01512845-0 (Depósito 047278300121908125) para a conta indicada pelo exequente, qual seja, Agência 3796-6, Conta Corrente nº 33.818-4, CNPJ 34.***.***/0001-43, Banco do Brasil, do Conselho Gestor dos Honorários da PGE, devendo ser comprovado neste juízo a transferência no prazo de 15 (quinze) dias. OBS.: A conta judicial deve ser zerada e encerrada.
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA DE PIMENTA BUENO Nº 2783, [email protected], (69)3452-0102. Pimenta Bueno/RO, 27 de janeiro de 2021 Keila Alessandra Roeder Rocha de Almeida Juíza de Direito -
29/01/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 02:55
Publicado DECISÃO em 01/02/2021.
-
28/01/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:31
Outras Decisões
-
26/08/2020 09:56
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 01:16
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 21/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2020 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 00:21
Publicado DECISÃO em 14/08/2020.
-
13/08/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 22:12
Outras Decisões
-
10/06/2020 00:46
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 09/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 11:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 00:49
Decorrido prazo de OUTROS em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 00:14
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 00:10
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 00:09
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 15/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 08:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2020 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2020 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 13:12
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2020 20:23
Outras Decisões
-
13/04/2020 17:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 18:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 10:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2020.
-
12/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 00:11
Publicado DECISÃO em 09/03/2020.
-
06/03/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 17:13
Outras Decisões
-
07/12/2019 00:32
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 06/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 09:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2019 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2019 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 05:46
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 11/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 08:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 09:47
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 15:24
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2019 04:41
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:40
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 22/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 04:39
Decorrido prazo de F EUSEBIO FREDI - ME em 22/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
13/08/2019 03:22
Publicado DECISÃO em 15/08/2019.
-
13/08/2019 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 12:57
Outras Decisões
-
05/08/2019 12:56
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2019 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 22/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 10:11
Conclusos para decisão
-
11/07/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2019 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2019 03:19
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 10/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 03:18
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 10/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
16/05/2019 01:37
Publicado DESPACHO em 20/05/2019.
-
16/05/2019 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 17:49
Outras Decisões
-
07/05/2019 12:48
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/04/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 07:47
Conclusos para despacho
-
05/04/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2019 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 07:40
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2019 07:40
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2019 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2019 17:11
Expedição de Mandado.
-
25/01/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2018 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 16:36
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 14:30
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 23/11/2018 23:59:59.
-
30/11/2018 14:30
Decorrido prazo de JEAN DE JESUS SILVA em 23/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2018 00:15
Publicado Despacho em 16/11/2018.
-
14/11/2018 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 08:26
Conclusos para decisão
-
08/11/2018 13:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/10/2018 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 19/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 12:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2018 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 16:18
Decorrido prazo de CERAMICA ROMANA LTDA - ME em 25/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2018 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 12:18
Mandado devolvido sorteio
-
22/06/2018 15:07
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/06/2018 14:46
Expedição de Mandado.
-
08/06/2018 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2018 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2018
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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