TJRO - 7028863-88.2019.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 15:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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27/07/2021 17:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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26/07/2021 13:43
Expedição de Certidão.
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26/07/2021 13:42
Expedição de #Não preenchido#.
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13/07/2021 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2021 23:59:59.
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20/05/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 13:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 17:44
Expedição de Certidão.
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11/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 7028863-88.2019.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7028863-88.2019.8.22.0001 Porto Velho - 10ª Vara Cível Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Nelson dos Santos Farias Filho (OAB/AM 2347) Apelado: Idair Scatolin Advogada: Brenda Carneiro Vasconcelos (OAB/RO 9302) Advogado: Carlos Vitor de Oliveira Cardoso Da Silva (OAB/RO 11001) Advogada: Karoline Costa Monteiro Akl (OAB/RO 3905) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 11/03/2021 DESPACHO
VISTOS. O apelado peticionou aos autos informando que o INSS ainda não implantou o pagamento do benefício concedido desde a fase liminar.
Em seguida foi julgado o recurso de apelação interposto pela autarquia, sendo mantida a sentença. Verifica-se não ter como acolher o pleito do apelado e determinar que o INSS implante de imediato o benefício concedido, por ser necessário o trânsito em julgado do acórdão e o retorno dos autos ao primeiro grau para cumprimento de sentença. Importa ressaltar que resta resguardado o direito ao recebimento de valores retroativos. Pelo exposto, indefiro o pedido do apelado após os trâmites legais encaminhem-se os autos ao juízo de origem. Porto Velho, 28 de abril de 2021 JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL RELATOR -
10/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 09:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 7028863-88.2019.8.22.0001 Apelação (PJe) Origem: 7028863-88.2019.8.22.0001 Porto Velho - 10ª Vara Cível Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Nelson dos Santos Farias Filho (OAB/AM 2347) Apelado: Idair Scatolin Advogada: Brenda Carneiro Vasconcelos (OAB/RO 9302) Advogado: Carlos Vitor de Oliveira Cardoso Da Silva (OAB/RO 11001) Advogada: Karoline Costa Monteiro Akl (OAB/RO 3905) Relator: JUIZ CONVOCADO JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL Distribuído em 11/03/2021 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE.” EMENTA: Apelação cível.
Aposentadoria por invalidez.
Incapacidade parcial e temporária.
Reabilitação profissional.
Impossibilidade. A conversão do auxílio doença em aposentadoria por invalidez exige prova de alguns requisitos, dentre eles, a incapacidade total e permanente do segurado, análise do laudo pericial e dos critérios subjetivos como idade, escolaridade, gravidade da incapacidade e a possibilidade de reintegração no mercado de trabalho. Recurso não provido. -
05/05/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 11:46
Expedido alvará de levantamento
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28/04/2021 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Oudivanil de Marins
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28/04/2021 11:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2021 11:03
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido.
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19/04/2021 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 07:50
Deliberado em sessão
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06/04/2021 13:20
Expedição de Certidão.
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06/04/2021 13:20
Juntada de outras peças
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06/04/2021 13:19
Retificado 06/04/2021 13:19 - Expedição de Certidão.
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06/04/2021 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 09:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2021 08:43
Conclusos para decisão
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12/03/2021 08:41
Juntada de termo de triagem
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11/03/2021 13:04
Recebidos os autos
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11/03/2021 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
04/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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