TJRO - 7017282-42.2020.8.22.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:14
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
-
16/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 00:50
Decorrido prazo de OLIVEIRA & ROCHA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:39
Decorrido prazo de JUAN CARLOS MUNIZ RIVAS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCAS ORTEGA em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:56
Publicado DECISÃO em 07/07/2023.
-
06/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7017282-42.2020.8.22.0001 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Classe Processual: Cumprimento de sentença REQUERENTE: JUAN CARLOS MUNIZ RIVAS ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS ORTEGA, OAB nº RO8525 REQUERIDO: OLIVEIRA & ROCHA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Atentando-se ao contido na petição de ID 92560408, verifica-se que a parte credora, em execução, não localizou o devedor, sendo ainda devidamente cientificada para informar endereço para intimação da parte executada, sob pena de suspensão, conforme decisão ID 91910714.
Pois bem, considerando que a parte não localizou o executado, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC.
Fica a parte exequente, desde já, intimada de que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC).
Pratique-se o necessário. SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho5 de julho de 2023 Sophia Veiga De Assuncao Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
05/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 10:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2023 00:31
Decorrido prazo de OLIVEIRA & ROCHA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:26
Publicado DESPACHO em 15/06/2023.
-
14/06/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Processo n.: 7017282-42.2020.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro REQUERENTE: JUAN CARLOS MUNIZ RIVAS ADVOGADO DO REQUERENTE: LUCAS ORTEGA, OAB nº RO8525 REQUERIDO: OLIVEIRA & ROCHA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos. 1.O autor pleiteia pela inclusão do sócio RICHARDSON DE SOUSA OLIVEIRA no polo passivo da demanda, alegando ser ele, no caso, empresária individual. Em que pesem os argumentos explicitados pela parte autora, os documentos trazidos aos autos atestam ter a empresa natureza jurídica de sociedade empresária limitada, ou seja, neste caso, o patrimônio da sociedade não se confunde, diretamente, com o patrimônio dos sócios, impossibilitando, desta forma, a inclusão imediata. A título de esclarecimento, para que sejam atingidos os bens particulares do sócio, por substituição, é necessária a prova de dissolução irregular da sociedade ou da prática de atos ruinosos de administração, nos termos do art. 50 do CC, o que autorizaria a desconsideração da personalidade jurídica.
Com essas considerações, não se mostra adequada a pretensão do autor, por não haver elementos para justificar o deferimento da medida almejada, sem prejuízo de, se for o caso, eventual ajuizamento de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, para verificar possível responsabilização da titular da empresa em relação ao crédito reclamado.
Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão do sócio. 2.
Quanto ao pedido de citação por edital, indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal".
Demais disso, pelo fato da parte autora não comprovar ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA.
DECISÃO ESCORREITA.
Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia.
Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012).
Sendo assim, promova o requerente, no prazo de 10 dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio dos convênios jurídicos ou expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos, o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, no termos na a Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sal) ou requeira o que entender de direito, sob pena suspensão/arquivamento do feito. Intime-se. Porto Velho-RO, 13 de junho de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito -
13/06/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:36
Publicado INTIMAÇÃO em 14/06/2023.
-
13/06/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:35
Juntada de Petição de juntada de ar
-
09/03/2023 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 08:04
Juntada de Petição de juntada de ar
-
24/11/2022 00:18
Decorrido prazo de JUAN CARLOS MUNIZ RIVAS em 23/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 13:15
Juntada de Petição de certidão
-
19/11/2022 00:39
Decorrido prazo de OLIVEIRA & ROCHA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA em 18/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:34
Decorrido prazo de JUAN CARLOS MUNIZ RIVAS em 18/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 03:06
Publicado INTIMAÇÃO em 16/11/2022.
-
14/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 07:28
Juntada de Petição de juntada de ar
-
05/11/2022 13:44
Decorrido prazo de OLIVEIRA & ROCHA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA em 04/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2022 05:17
Publicado DESPACHO em 25/10/2022.
-
24/10/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 23:26
Publicado DESPACHO em 11/10/2022.
-
10/10/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/10/2022 09:34
Juntada de Petição de juntada de ar
-
07/10/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 12:09
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
26/09/2022 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/09/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 08:51
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
16/08/2022 00:54
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:48
Decorrido prazo de OLIVEIRA & ROCHA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA em 15/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado SENTENÇA em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 23:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/06/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 20/06/2022.
-
15/06/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/06/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 00:29
Decorrido prazo de OLIVEIRA & ROCHA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA em 16/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 15:26
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/02/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 05:47
Publicado INTIMAÇÃO em 24/11/2021.
-
23/11/2021 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:19
Juntada de Petição de juntada de ar
-
28/10/2021 13:02
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2021 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2021 16:51
Juntada de Petição de juntada de ar
-
27/09/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 20:46
Juntada de Petição de juntada de ar
-
31/08/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 00:36
Decorrido prazo de OLIVEIRA & ROCHA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:22
Decorrido prazo de JUAN CARLOS MUNIZ RIVAS em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:21
Decorrido prazo de LUCAS ORTEGA em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:13
Decorrido prazo de SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES em 26/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 00:14
Publicado DECISÃO em 05/07/2021.
-
02/07/2021 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:14
Outras Decisões
-
22/02/2021 17:22
Conclusos para decisão
-
17/02/2021 17:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 03:50
Decorrido prazo de OLIVEIRA & ROCHA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA em 05/02/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 7017282-42.2020.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUAN CARLOS MUNIZ RIVAS Advogado do(a) AUTOR: LUCAS ORTEGA - RO8525 RÉU: OLIVEIRA & ROCHA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA Advogado do(a) RÉU: SANDRO LUCIO DE FREITAS NUNES - RO4529 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
15/01/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
15/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 17:09
Juntada de Petição de outras peças
-
08/01/2021 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
-
08/01/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 09:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/12/2020 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
21/12/2020 11:29
Juntada de Petição de custas
-
18/12/2020 09:49
Audiência Conciliação realizada para 18/12/2020 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
29/11/2020 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/11/2020 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 17:28
Mandado devolvido dependência
-
15/11/2020 20:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
26/10/2020 12:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2020.
-
16/10/2020 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2020 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:21
Expedição de Mandado.
-
15/10/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 11:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 11:17
Audiência Conciliação designada para 18/12/2020 08:30 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
05/10/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 05/10/2020.
-
01/10/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2020 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2020 09:26
Decorrido prazo de JUAN CARLOS MUNIZ RIVAS em 29/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 09:01
Decorrido prazo de OLIVEIRA & ROCHA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ENERGIA SOLAR LTDA em 29/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:15
Decorrido prazo de JUAN CARLOS MUNIZ RIVAS em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:14
Decorrido prazo de LUCAS ORTEGA em 27/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 00:59
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2020.
-
21/05/2020 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 12:11
Audiência Conciliação designada para 03/09/2020 12:00 Porto Velho - 3ª Vara Cível.
-
07/05/2020 00:29
Publicado DESPACHO em 08/05/2020.
-
07/05/2020 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 07:20
Outras Decisões
-
04/05/2020 13:18
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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